| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 767 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 |
| native_id | 20 |
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PREFEITURA MUNICIPAL NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE DE aim ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 05/2013 De 04 de fevereiro de 2013 Súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 767 de 25 de outubro de 2010”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera as datas constantes do "caput" do artigo 1º, do S 2º do artigo 2º, dos incisos |, II, Ill e IV do artigo 6º, dos incisos |, II, Ill e IV do artigo 7º, todos da Lei Municipal n. 767/2010, da data de 31 de dezembro de 2011 para a data de 31 de dezembro de 2012. Art. 2º. Altera a data constante do “caput” do artigo 3º da Lei Municipal n. 767/2010, com redação dada pela Lei Municipal n. 853/2011, da data de 20 de dezembro de 2012 para a data de 18 de dezembro de 2013. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. á! Fazenda Rio Grande, 04 de fevereiro de 2013. Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE " ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 05/2013 De 04 de fevereiro de 2013 JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei busca conceder aos munícipes fazendenses um prazo adicional para o adimplemento de seus débitos para com a Prefeitura Municipal referentes aos impostos, taxas, Contribuição de Melhoria ou outros débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, possibilitando o refinanciamento de suas dividas em atraso, evitando-se procedimentos judiciais que encareceriam e dificultariam sobremaneira o pagamento. Assim sendo, requeremos a especial atenção para que o presente Projeto de Lei n.º 05/2013 seja votado em regime de “URGÊNCIA”, convocando-se sessões extraordinárias, para que a população possa beneficiar-se imediatamente da medida proposta. Fazenda Rio Grande, 04 defevereiro de 2013. Prefeito Municipal Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR