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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 767 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
native_id20

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
DE aim ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 05/2013
De 04 de fevereiro de 2013
Súmula: “Altera dispositivos da Lei
Municipal n.º 767 de 25 de outubro
de 2010”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do
Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera as datas constantes do "caput" do artigo 1º, do S 2º do
artigo 2º, dos incisos |, II, Ill e IV do artigo 6º, dos incisos |, II, Ill e IV do artigo
7º, todos da Lei Municipal n. 767/2010, da data de 31 de dezembro de 2011
para a data de 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º. Altera a data constante do “caput” do artigo 3º da Lei Municipal
n. 767/2010, com redação dada pela Lei Municipal n. 853/2011, da data de 20
de dezembro de 2012 para a data de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
á!
Fazenda Rio Grande, 04 de fevereiro de 2013.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
" ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 05/2013
De 04 de fevereiro de 2013
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei busca conceder aos munícipes
fazendenses um prazo adicional para o adimplemento de seus débitos para
com a Prefeitura Municipal referentes aos impostos, taxas, Contribuição de
Melhoria ou outros débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012,
possibilitando o refinanciamento de suas dividas em atraso, evitando-se
procedimentos judiciais que encareceriam e dificultariam sobremaneira o
pagamento.
Assim sendo, requeremos a especial atenção para que o presente
Projeto de Lei n.º 05/2013 seja votado em regime de “URGÊNCIA”,
convocando-se sessões extraordinárias, para que a população possa
beneficiar-se imediatamente da medida proposta.
Fazenda Rio Grande, 04 defevereiro de 2013.
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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