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materia nº 70/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 70 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaREQUER SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL C/C PARA AS SECRETARIAS DE URBANISMO E OBRAS PARA QUE MESMA REALIZE UM LEVANTAMENTO DOS IMÓVEIS EXISTENTES NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO QUE NÃO POSSUEM EDIFICAÇÃO, SÃO SUBUTILIZADOS OU INADEQUADAMENTE UTILIZADOS, PARA OS RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS SEJA NOTIFICADOS PARA CUMPRIREM AS LEIS MUNICIPAIS NO TOCANTE AO TEMA.
native_id225

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:02.611016-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

SAMA MUNICIPAL DE
«"AZENDA RIO GRANDE
APROVADO
| CÂMARA! "sICIPAL E
| FAZ. RIO. ANDE - F$
ARAMUNICIPAL
% FAZENDA RIO GRANDE - PR | 30 ABR. 2015
REQUERIMENTO Nº70 /2015
O VereadorLeslie Carlos Khervald de Moura, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Executivo Municipal c/c para as Secretarias de
Urbanismo e Obras para que a mesma realize um levantamento dos imóveis
existentes na zona urbana do município que não possuem edificação, são sub-
utilizados ou inadequadamente utilizados, para os respectivos proprietários sejam
notificados para cumprirem as leis municipais no tocante ao tema.
Código de postura
Art. 93 - É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de
pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos,
exceto para efeito de obras públicas, ou quando exigências policiais o determinarem.
Art. 94 - Compreende-se na proibição do artigo anterior o depósito de quaisquer
materiais, inclusive de construções, nas vias públicas em geral.
Art. 158 - Os proprietários de terrenos baldios são obrigados a murá-los ou cercá-los
dentro dos prazos fixados pelo Município.
Plano diretor
Capítulo |
Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Art. 46 - É facultativo ao poder público municipal exigir, do proprietário do imóvel
urbano não edificado, sub-utilizado, utilizado inadequadamente ou não utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento, edificação ou
utilização compulsória, nos termos das disposições contidas nos artigos 5º e 6º, da lei
federal n.º 10.257/2001 - Estatuto da Cidade.
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * www.camarafazendarioarande.pr.gov.br
CÂMARAMUNICIPAL
k FAZENDA RIO GRANDE - PR 7
JUSTIFICATIVA
A finalidade deste requerimento é conscientizar os proprietários de imóveis que não
possuem edificação, são sub-utilizados, utilizados inadequadamente ou não utilizados,
para que cumpram as leis e providenciem o cercamento, a limpeza desses locais e em
alguns casos a demolição de edificações em ruínas. Esses terrenos tornam-se
depósito de lixo e criadouro de animais sinantrópicos, bem como servem de
esconderijo e morada para usuários de drogas.
Fazenda Rio Grande,30 de abril de 2015.
fo Leslie mi de Moura
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 *« www.camarafazendarioarande.pr.aov.br

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