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ZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GRANDE iu ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA M:NICIPAL DE
FAZ. RIO GrANDE - PR PROJETO DE LEI N.º 15/2015
De 08 de maio de 2015
a MAM 26 Súmula: “Suspende a realização
do evento constante da Lei
Prod Municipal n.º 826 de 08 de julho de
2011”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suspender a realização
do evento constante da Lei Municipal nº 826 de 08 de julho de 2011.
Parágrafo único. A suspensão tratada no “caput”, a critério do Poder Executivo,
vigorará até que viabilizados meios administrativos para a efetivação do
evento, podendo ser realizada em data a ser estabelecida por Decreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2015.
NN
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
JO GRANDE “a ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 15/2015
De 08 de maio de 2015
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 15/2015, que suspende a data de realização do evento constante da Lei
Municipal n.º 826 de 08 de julho de 2011.
Justifica-se a presente solicitação, a fim de realizar adequações contábeis e
administrativas para a realização da “Festa do Paraná”.
Desta forma, faz-se necessária excepcionalmente a alteração do período no
qual deve ser realizada a “Festa do Paraná”.
Solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência,
inclusive com convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de
Fazenda Rio Grande, 08 de maio
Leis, na deliberação e aprovação.
V
io Claudio Wozniack
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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