| Tipo | Emenda Legislativo Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | ART. 3º O SERVIÇO DE TÁXI SERÁ EXPLORADO EXCLUSIVAMENTE POR PROFISSIONAL AUTÔNOMO, MEDIANTE A EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO E ALVARÁ DE LICENÇA POLO ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, PARA UM CONDUTOR MOTORISTA EXPLORAR UM ÚNICO VEÍCULO. ART. 12. ... A)AUTOMÓVEL CAPAZ DE TRANSPORTAR PASSAGEIROS DE MODO QUE OS MESMOS TENHAM ACESSO AOS BANCOS TRASEIROS SEM TER QUE PASSAR PELAS PORTAS DIANTEIRAS; ... E) PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO E DO CONDUTOR MOTORISTA FIXADAS NO PAINEL E NO INTERIOR DAS PORTAS LATERAIS TRASEIRAS EM BRAILE. ART. 31 AS LOCALIZAÇÕES DOS PONTOS DE TÁXIS SERÃO DEFINIDAS POR ESTUDO REALIZADOS PELO FAZTRANS EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OUVIDO E CONSULTADO PARA TANTO, O CONSELHO MUNICIPAL COMPETENTE, MANTIDA A SITUAÇÃO ATUAL DOS PONTOS DE ESTACIONAMENTO JÁ EXISTENTES QUANTO DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI. |
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CÂMARAMUNICIPAL FAZENDA RIO GRANDE - PR EMENDA APRESENTADA EM PLENÁRIO Os Vereadores que adiante subscrevem no uso de suas atribuições legais e regimentais, para a 2º discussão do Projeto de Lei nº 08/2013, submetem ao plenário a presente proposta de EMENDA Estando a presente proposição devidamente subscrita por pelo menos 1/3 dos membros desta Câmara, nos termos do Artigo 226, Parágrafo Único, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta-se as seguintes EMENDAS, passando os artigos abaixo mencionados a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O serviço de táxi será explorado exclusivamente por profissional autônomo, mediante a expedição de Termo dé Autorização e Alvará de Licença pelo Órgão Municipal de Trânsito, para um Condutor Motorista explorar um único veículo Art. 12... MARA | a) automóvel capaz de transportar passageiros de modo que os 1Z. RIO GiLANDE - PR mesmos tenham acesso aos bancos traseiros sem ter que passar pelas portas dianteiras; 0 2 ABR 2015 | | Protocolos? ( Ea o mM á e) plaquetas de identificação do veículo e do condutor motorista fixadas no painel e no interior das portas laterais traseiras em Braile Rua Farid Stephens, 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83.833-008 - Fazenda Rio Grande/PR Fone/Fax: (41) 3627-1664 | www.camarafazendariogrande.pr.gov.br CÂMARAMUNICIPAL FAZENDA RIO GRANDE - PR Art. 31. As localizações dos pontos de táxis serão definidas por estudos realizados pelo FAZTRANS em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo, ouvido e consultado para tanto, o Conselho Municipal competente, mantida a situação atual dos pontos de estacionamento já existentes quando da entrada em vigor desta Lei. . DE AMARA MUNICIPAL FAZENDA RIO GRANDE APROVADO 03 | Fai ola Fazenda Rio Grande 02 de abril de 20183. PROPOSITORES: : . ; . Ps j Dá / E [o E y Elidio J. S: Carvalheiro IN o Vereador [Nlarez dá Silva Julio Q) F. de L. Theodoro Vereador Verê ado! Vereador Leslie C. K. de Moura Luiz o audino Marcio C Vereador e + Wozniac Vereador Nassib Kassem Hammad Vereador Rua Farid Stephens, 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83.833-008 - Fazenda Rio Grande/PR FoneiFax: (41) 3627-1664 | www.camarafazendariogrande.pr.gov.br