texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RANDE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 06/2015
DE 07 DE MAIO DE 2015.
SÚMULA: “Altera a redação dos dispositivos
que especifica referente a Lei Municipal nº 195,
de 23 de dezembro de 2003, alterada pela Lei
Complementar nº 54, de 26 de outubro de
2012”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 51 da Lei Municipal nº 195, de 23 de
dezembro de 2003, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizará o serviço de roçada
sempre que terrenos baldios ou imóveis não ocupados não forem mantidos,
pelos respectivos proprietários ou possuidores a qualquer título, em estado
condizente com as normas previstas pela legislação municipal.
(o)
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 56, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº
195, de 23 de dezembro de 2003, o qual passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 56 (...)
81º Os recursos eventualmente propostos, visando à discussão administrativa
sobre o lançamento da Taxa de Limpeza deverão ser feitos mediante
requerimento administrativo dirigido ao Secretário Municipal de Meio Ambiente,
em até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento do documento para
pagamento.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RATO RIA MUNILLLPIU VE FALCINVA RIU VRANUE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 06/2015
DE 07 DE MAIO DE 2015
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 06/2015, de 07 de maio de
2015, que altera dispositivos na Lei Municipal n. 195, de 23 de dezembro de
20083, alterada pela Lei Complementar n. 54, de 26 de outubro de 2012.
Justifica-se a presente proposta de Projeto de Lei Complementar a fim de
adequar a Lei Municipal as competências atribuídas a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
open original →