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materia nº 67/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 67 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaREQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE APRECIE O ANTEPROJETO DE LEI QUE SEGUE ANEXO, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO NOMEADO BOLSA ATLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T17:16:02.611016-03:00 Aprovado 0 0 0

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CÂMARAMUNICIPAL
FAZENDA RIO GRANDE - PR | |
Na [o ceMms |
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REQUERIMENTO Nº 67/2015 | pa Ei |
]
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O Vereador Professor Hélio Pereira, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer ao chefe do Poder Executivo Municipal que aprecie o Anteprojeto de lei
que segue anexo, que trata da criação e instituição de programa de incentivo
nomeado Bolsa Atleta e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem a finalidade de apresentar e pedir a apreciação
do Anteprojeto de lei que cria a Bolsa Atleta em Fazenda Rio Grande, com o
objetivo de valorizar, apoiar e beneficiar estudantes do Ensino Fundamental e
Médio do Município que sejam atletas amadores e jovens valores.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE
FAZENDA RIO GRANDE
t/vêreador
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 *« wwnw.camarafazendarioarande.pr.aov.br
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FAZENDA RIO GRANDE - PR
Anteprojeto de Lei nº /2015 Na
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA BOLSA
ATLETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a
BOLSA ATLETA, com o objetivo de valorizar e apoiar jovens estudantes e
atletas amadores a prática de esportes como meio de promoção social,
mediante a concessão de bolsas remuneradas que proporcionem aos mesmos
um incentivo para a prática esportiva.
Art. 2º. A Bolsa Atleta atenderá estudantes do Ensino Fundamental e
Médio, e/ou atletas amadores, aqui residentes.
Parágrafo primeiro: A bolsa será concedida a: quem tiver relevante
desempenho no esporte amador, elevando o nível e competitividade do
Município em competições e apresentações esportivas, seja em esportes
individuais ou coletivos.
Art. 3º. A Bolsa Atleta de que trata esta Lei consistirá em apoio financeiro,
fornecido pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte, que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente,
dependendo da natureza do projeto esportivo e do incentivo pretendido.
81º. Caso seja concedida a título mensal, a Bolsa Atleta será concedida pelo
prazo máximo de 01 (hum) ano, podendo ser renovado conforme a análise de
cada caso pelo Município, através do órgão competente.
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82º. O Município, atraviRtiesacusófião competente, concederá a Bolsa
Atleta para os interessados que, comprovadamente:
| - Estejam em plena atividade esportiva;
Il - Demonstre interesse em participar de competição esportiva em
âmbito municipal e, na ausência desta, de competições regionais, estaduais ou
internacionais; ,
lil- Apresente - O interessado, e/ou, no caso de bolsa para estudante, a
instituição de ensino - currículo de atividades esportivas com os resultados
obtidos juntamente com o programa € calendário esportivo anual;
IV - No caso dos atletas amadores que não estejam estudando,
apresentem um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando
documentação que especifique e justifique as competições, participações em
eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das
federações ou entidades equivalentes.
Art. 4º. A Bolsa Atleta será distribuída visando, além da promoção social
e bem estar dos beneficiados, também o incentivo e melhor rendimento do
atleta-estudante em competições oficiais em que representa o Município ou
Instituição de Ensino situada no Município de Fazenda Rio Grande, seja em
âmbito municipal, estadual, federal ou internacional.
Art. 5º. Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, o interessado deverá
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I- Possuir idade mínima de 12 (doze) anos;
|l-= Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, ou filiado
à Associação ou Liga da categoria, e/ou indicados pela instituição de ensino
em que regularmente matriculados;
Ill - No caso de estudante, estar regularmente matriculado em instituição
de ensino pública ou privada na cidade de Fazenda Rio Grande, cursando o
ensino Fundamental ou Médio, com bom rendimento escolar e conduta
disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola;
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IV - Não receber ari Mito de pessoas jurídicas, públicas
ou privadas, entendendo-se por patrocínio todo e qualquer valor pecuniário
eventual ou regular diverso de salário;
V- Não receber salário de qualquer entidade pela prática desportiva;
Vi- Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao
Programa; ,
vil- Participar de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa
Atleta;
VIll- Comprometer-se a representar o Município de Fazenda Rio
Grande, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos
promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria da
Educação, Cultura e Esportes,
IX- Estar cadastrado na Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
do Município na sua respectiva modalidade de atuação;
X- Ceder os direitos de imagem ao Município de Fazenda Rio
Grande/PR, no que se refere aos eventos da respectiva modalidade de
atuação;
XIl- Ser residente no Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Parágrafo Único. Os requisitos mencionados neste artigo devem ser
comprovados mediante a apresentação de documentos e declarações das
instituições a que o atleta esteja vinculado.
Art. 6º. A concessão de Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo com a
Administração Pública Municipal, bem como com a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte.
Art. 7º. Será desligado da Bolsa Atleta o estudante que:
I- Quando convocado a competir pelo Município ou instituição de
ensino ou desportiva situada no Município, recusar-se a participar das
competições sem justificativa convincente,
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l- Não apresentar a documentação necessária a comprovar OS
requisitos do artigo 5º desta Lei;
lll- | Deixar de residir no Município de Fazenda Rio Grande;
IV- Receber remuneração por prática desportiva de outros órgãos ou
entidades públicas ou privadas;
V- Sofrer punição disciplinar aplicada pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte, ou federações e entidades desportivas a que
esteja vinculado;
vI- Na Instituição de Ensino em que esteja matriculado, tirar notas
abaixo de 6,0 (seis), em duas ou mais matérias e/ou por duas vezes no mesmo
ano letivo.
vIl- Deixar de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
Art. 8º. Incumbe a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
a análise e concessão da Bolsa-Atleta, bem como apresentar proposta de
normas e regras para a sua concessão.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Os órgãos e entidades da administração pública municipal
deverão prestar a colaboração e O apoio necessários à implementação das
ações previstas nesta Lei.
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, devidamente indicadas pela Lei das
Diretrizes Orçamentárias do Município.
Art. 11º. Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal
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Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 08 de maio de 2015
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on
Encaminha-se o presente An j Lei, que visa instituir o Programa
Bolsa Atleta, que tem por objetivo alcançar e melhorar a vida de adolescentes
estudantes do ensino fundamental e médio e de atletas amadores, através de
incentivo a prática desportiva.
Como é bem sabido, no âmbito municipal, o potencial esportivo é bastante
significativo, em diversos esportes, e tal potencial pode ser muito melhor
motivado através de uma legislação que incentive adequadamente a atividade
esportiva. A concessão de um valor financeiro permite ao estudante/atleta uma
tranquilidade financeira e disponibilidade de tempo para incrementar o
treinamento ou até adquirir produtos de melhor qualidade, de forma a melhorar
os seus resultados.
Ao mesmo tempo, pessoas - em especial, crianças e adolescentes - que
permanecem ociosas costumam ser mais suscetíveis a atividades ilícitas,
especialmente ao uso de drogas e outras atividades violentas que colocam em
perigo os demais membros da sociedade.
Assim, o presente projeto visa valorizar estudantes-atletas com bom
rendimento e atletas amadores, incentivando-os a desenvolver a prática de
esportes como meio de promoção social, mediante um auxílio financeiro,
auxílio este que pode vir a cativar e contribuir para uma formação física e
intelectual digna de um convívio social adequado, considerando-se que O
esporte é poderoso instrumento de inclusão social, inclusive contribuindo com a
redução de gastos em saúde e outras consequências.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Ante-Projeto de Lei, bem como
sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro dos interesses de nossa população.
HELIO PEREIR
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