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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 609.545,00 (SEISCENTOS E NOVE MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
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MARA MUNICIPAL LE|
FAZ. RIO GRANDE - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
FAZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 09/2013
De 26 de fevereiro de 2013.
(seiscentos e nove mil, quinhentos e quarenta e
cinco reais), no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2013”.
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28 FEV. 2015 | Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
| abrir Crédito Adicional Especial R$ 609.545,00
153. |
E
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro
de 2013, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 609.545,00 (seiscentos e nove mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais) conforme segue:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Blocos de Financiamento
10.301.0012.2.053-3.1.90.11.00.00.00.00.1497 — VENC. E VANT. FIXAS — PESSOAL CIVIL 164.600,00
10.301.0012.2.048-3.3.90.36.00.00.00.00.1369 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.F. 50.000,00
10.301.0012.2.048-3.3.90.36.00.00.00.00.1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.F. 100.000,00
10.301.0012.2.047-3.3.90.36.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.F. 100.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Manut. do Fundo Municipal de Assist. Social
08.243.0011.2.074-3.3.90.39.00.00.00.00.1873 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J. 189.945,00
18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.01 - Funtrans
06.181.0017.2.085-3.3.90.93.00.00.00.00.1509 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 609.545,00 (seiscentos e
nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), apontado no artigo 1º serão utilizados os
cancelamentos das dotações no orçamento como segue:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Blocos de Financiamento
10.301.0012.2.047-3.3.90.30.00.00.00.00.1303 - MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
10.301.0012.2.053-3.3.90.30.00.00.00.00.1497 - MATERIAL DE CONSUMO 164.600,00
10.301.0012.2.048-3.3.90.39.00.00.00.00.1369 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J. 50.000,00
10.301.0012.2.047-3.3.90.39.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J. 50.000,00
10.301.0012.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00.1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J. 100.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Manut. do Fundo Municipal de Assist. Social
08.243.0011.2.074-3.3.90.30.00.00.00.00.1873 - MATERIAL DE CONSUMO 189.945,00
18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.01 - Funtrans
06.181.0017.2.085-3.3.90.39.00.00.00.00.1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J. 5.000,00
Art. 3º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2013 e Plano Plurianual,
Anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
PREFEITURA MUNICIPAL
LENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, Pere, 26 de fevereiro de 2013.
Í
PREFEITURA MUNICIPAL
ND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 09/2013
De 26 de fevereiro de 2013.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a essa respeitável Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio
Grande o Projeto de Lei n. 09/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 609.545,00 (seiscentos e nove mil, quinhentos e quarenta e
cinco reais), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013.
Justifica-se a apresentação deste Projeto para adequação orçamentária a fim de prever
dotação orçamentária para o pagamento dos vencimentos das pessoas físicas que prestarem
serviços à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que no momento, é para o pagamento dos
médicos (pessoas físicas) que estão trabalhando na área da saúde por meio do sistema de
credenciamento.
Também se justifica o presente Projeto de Lei a fim de prever dotação orçamentária para
pagamento de pessoas jurídicas que prestam serviços à Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Habitação, principalmente no Projovem.
Finalmente se justifica o presente Projeto de Lei a fim de prever dotação orçamentária
para pagamento de reembolso de valores de multas de trânsito, que forem canceladas ou no
caso de terem sido pagas em duplicidade.
Tendo em vista que há interesse público na breve alocação de tais recursos, solicitamos a
análise e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, inclusive com
convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio
dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na fetber ão e aprovação do presente.

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