| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 609.545,00 (SEISCENTOS E NOVE MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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MARA MUNICIPAL LE| FAZ. RIO GRANDE - PR PREFEITURA MUNICIPAL FAZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 09/2013 De 26 de fevereiro de 2013. (seiscentos e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013”. | | | 28 FEV. 2015 | Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a | abrir Crédito Adicional Especial R$ 609.545,00 153. | E A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2013, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 609.545,00 (seiscentos e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) conforme segue: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.01 - Blocos de Financiamento 10.301.0012.2.053-3.1.90.11.00.00.00.00.1497 — VENC. E VANT. FIXAS — PESSOAL CIVIL 164.600,00 10.301.0012.2.048-3.3.90.36.00.00.00.00.1369 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.F. 50.000,00 10.301.0012.2.048-3.3.90.36.00.00.00.00.1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.F. 100.000,00 10.301.0012.2.047-3.3.90.36.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.F. 100.000,00 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.01 - Manut. do Fundo Municipal de Assist. Social 08.243.0011.2.074-3.3.90.39.00.00.00.00.1873 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J. 189.945,00 18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 18.01 - Funtrans 06.181.0017.2.085-3.3.90.93.00.00.00.00.1509 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 609.545,00 (seiscentos e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), apontado no artigo 1º serão utilizados os cancelamentos das dotações no orçamento como segue: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.01 - Blocos de Financiamento 10.301.0012.2.047-3.3.90.30.00.00.00.00.1303 - MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 10.301.0012.2.053-3.3.90.30.00.00.00.00.1497 - MATERIAL DE CONSUMO 164.600,00 10.301.0012.2.048-3.3.90.39.00.00.00.00.1369 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J. 50.000,00 10.301.0012.2.047-3.3.90.39.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J. 50.000,00 10.301.0012.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00.1495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J. 100.000,00 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17.01 - Manut. do Fundo Municipal de Assist. Social 08.243.0011.2.074-3.3.90.30.00.00.00.00.1873 - MATERIAL DE CONSUMO 189.945,00 18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 18.01 - Funtrans 06.181.0017.2.085-3.3.90.39.00.00.00.00.1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P.J. 5.000,00 Art. 3º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2013 e Plano Plurianual, Anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas. PREFEITURA MUNICIPAL LENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, Pere, 26 de fevereiro de 2013. Í PREFEITURA MUNICIPAL ND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 09/2013 De 26 de fevereiro de 2013. JUSTIFICATIVA Apresentamos a essa respeitável Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio Grande o Projeto de Lei n. 09/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 609.545,00 (seiscentos e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013. Justifica-se a apresentação deste Projeto para adequação orçamentária a fim de prever dotação orçamentária para o pagamento dos vencimentos das pessoas físicas que prestarem serviços à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que no momento, é para o pagamento dos médicos (pessoas físicas) que estão trabalhando na área da saúde por meio do sistema de credenciamento. Também se justifica o presente Projeto de Lei a fim de prever dotação orçamentária para pagamento de pessoas jurídicas que prestam serviços à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, principalmente no Projovem. Finalmente se justifica o presente Projeto de Lei a fim de prever dotação orçamentária para pagamento de reembolso de valores de multas de trânsito, que forem canceladas ou no caso de terem sido pagas em duplicidade. Tendo em vista que há interesse público na breve alocação de tais recursos, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, inclusive com convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na fetber ão e aprovação do presente.