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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaAUTORIZA A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DA FAZENDA RIO GRANDE.
native_id26

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PREFEITURA MUNICIPAL
ZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ANDE “so ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 10/2013
—="— De 06 de março de 2013.
CIPAL DE
| FAZ. RIO GRANDE - PR |
| 12 MAR. 701 | SÚMULA: Autoriza celebrar contrato de
| | comodato de imóvel com a Associação
À pratasiie | dos Amigos do Hospital da Fazenda Rio
| PIS tocolo PR | Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, autorizado a
celebrar contrato de comodato, com a Associação dos Amigos do Hospital da
Fazenda Rio Grande, CNPJ n. 05.626.905/0001-95, do imóvel de propriedade
do Município constante da Matrícula n. 2.597 do Cartório do Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande, Paraná, situado na Rua Limeira, 742,
Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art. 2º. O contrato de comodato de que trata esta Lei será celebrado a título
gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado a partir da publicação da
presente Lei.
Art. 3º. A Associação dos Amigos do Hospital da Fazenda Rio Grande,
compromete-se a respeitar e cumprir as Servidões constantes do R-2 e da Av-
3, da Matrícula n. 2.597 do Cartório do Registro de Imóveis de Fazenda Rio
Grande, Paraná.
Art. 4º. O imóvel, objeto desta Lei, se destina à construção de sede própria,
com início da obra em um prazo máximo de 02 (dois) anos e conclusão da
mesma em um prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir da
publicação da presente Lei, pela Associação dos Amigos do Hospital da
Fazenda Rio Grande, para desenvolvimento de suas atividades, com imediata
reversão para o Município na hipótese de não observância dos prazos
mencionados neste artigo.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do estabelecido no “caput”
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
“NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDE “ia ESTADO DO PARANÁ
deste artigo ou findo o prazo estabelecido no artigo 2º, as construções e
benfeitorias edificadas no imóvel ficam automaticamente incorporadas ao
patrimônio do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Rr deimarço de 2013.
j
Francisco bão Santos
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GRANDE titia ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 10/2013
De 06 de março de 2013.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de
Leis o Projeto de Lei n. 10/2013, que autoriza celebrar contrato de comodato de
imóvel com a Associação dos Amigos do Hospital da Fazenda Rio Grande.
A autorização ora solicitada visa a celebração de contrato de comodato
com a Associação dos Amigos do Hospital da Fazenda Rio Grande, para que
esta última construa no imóvel sua sede própria, na qual serão desenvolvidas
suas atividades e projetos.
Segue em anexo cópia de documentação referente à área objeto do
contrato de comodato.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos a sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR

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