| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DA FAZENDA RIO GRANDE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ANDE “so ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 10/2013 —="— De 06 de março de 2013. CIPAL DE | FAZ. RIO GRANDE - PR | | 12 MAR. 701 | SÚMULA: Autoriza celebrar contrato de | | comodato de imóvel com a Associação À pratasiie | dos Amigos do Hospital da Fazenda Rio | PIS tocolo PR | Grande. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, autorizado a celebrar contrato de comodato, com a Associação dos Amigos do Hospital da Fazenda Rio Grande, CNPJ n. 05.626.905/0001-95, do imóvel de propriedade do Município constante da Matrícula n. 2.597 do Cartório do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, Paraná, situado na Rua Limeira, 742, Fazenda Rio Grande, Paraná. Art. 2º. O contrato de comodato de que trata esta Lei será celebrado a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado a partir da publicação da presente Lei. Art. 3º. A Associação dos Amigos do Hospital da Fazenda Rio Grande, compromete-se a respeitar e cumprir as Servidões constantes do R-2 e da Av- 3, da Matrícula n. 2.597 do Cartório do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, Paraná. Art. 4º. O imóvel, objeto desta Lei, se destina à construção de sede própria, com início da obra em um prazo máximo de 02 (dois) anos e conclusão da mesma em um prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação da presente Lei, pela Associação dos Amigos do Hospital da Fazenda Rio Grande, para desenvolvimento de suas atividades, com imediata reversão para o Município na hipótese de não observância dos prazos mencionados neste artigo. Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do estabelecido no “caput” Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL “NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE NDE “ia ESTADO DO PARANÁ deste artigo ou findo o prazo estabelecido no artigo 2º, as construções e benfeitorias edificadas no imóvel ficam automaticamente incorporadas ao patrimônio do Município de Fazenda Rio Grande. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Rr deimarço de 2013. j Francisco bão Santos Prefeito Municipal Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GRANDE titia ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 10/2013 De 06 de março de 2013. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei n. 10/2013, que autoriza celebrar contrato de comodato de imóvel com a Associação dos Amigos do Hospital da Fazenda Rio Grande. A autorização ora solicitada visa a celebração de contrato de comodato com a Associação dos Amigos do Hospital da Fazenda Rio Grande, para que esta última construa no imóvel sua sede própria, na qual serão desenvolvidas suas atividades e projetos. Segue em anexo cópia de documentação referente à área objeto do contrato de comodato. Sendo o que há para o momento, colocamo-nos a sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço. Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR