| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, POR MEIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A TER GESTOR ASSOCIADO DO COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - COGEMAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 11/2013 De 06 de março de 2013. SÚMULA: “Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande, por meio do Chefe do Poder Executivo, a ter Gestor associado do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná — COGEMAS-PR - e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, autorizado para, por meio do Chefe do Poder Executivo, ter Gestor associado ao Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná — COGEMAS- PR. Art. 2º A presente Lei reconhece a condição do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, por meio de seu Gestor, de associado ao Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná — COGEMAS- PR — ficando o mesmo autorizado nos termos do Estatuto do referido Colegiado a realizar a contribuição da anuidade solidária ou outra contribuição que venha a existir. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fa NET | CÂMARA MUNICIPAL | FAZ. RIO SRANDE - Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE dia ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI N.º 11/2013 De 06 de março de 2013. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto de Lei n. 11/2013, que autoriza o Município de Fazenda Rio Grande, por meio do Chefe do Poder Executivo, a ter Gestor associado do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná — COGEMAS-PR - e dá outras providências. Justifica-se a proposta do presente projeto de lei tendo em vista a necessidade de participação do Gestor Municipal nas reuniões e articulações, juntamente com os demais gestores do Estado do Paraná, no Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná — COGEMAS- PR, bem como a contribuição relativa à participação. Solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei, a fim que os benefícios trazidos pela participação do Município no referido Colegiado beneficiem a população do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Sendo o que há para o momento, mo-nos a sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteram estima e apreço. Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR