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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, POR MEIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A TER GESTOR ASSOCIADO DO COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - COGEMAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 11/2013
De 06 de março de 2013.
SÚMULA: “Autoriza o Município de
Fazenda Rio Grande, por meio do Chefe
do Poder Executivo, a ter Gestor
associado do Colegiado de Gestores
Municipais de Assistência Social do
Estado do Paraná — COGEMAS-PR - e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, autorizado para, por
meio do Chefe do Poder Executivo, ter Gestor associado ao Colegiado de
Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná — COGEMAS-
PR.
Art. 2º A presente Lei reconhece a condição do Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná, por meio de seu Gestor, de associado ao Colegiado de
Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná — COGEMAS-
PR — ficando o mesmo autorizado nos termos do Estatuto do referido
Colegiado a realizar a contribuição da anuidade solidária ou outra contribuição
que venha a existir.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fa NET
| CÂMARA MUNICIPAL
| FAZ. RIO SRANDE -
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
dia ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 11/2013
De 06 de março de 2013.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de
Leis o Projeto de Lei n. 11/2013, que autoriza o Município de Fazenda Rio
Grande, por meio do Chefe do Poder Executivo, a ter Gestor associado do
Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná —
COGEMAS-PR - e dá outras providências.
Justifica-se a proposta do presente projeto de lei tendo em vista a
necessidade de participação do Gestor Municipal nas reuniões e articulações,
juntamente com os demais gestores do Estado do Paraná, no Colegiado de
Gestores Municipais de Assistência Social do Estado do Paraná — COGEMAS-
PR, bem como a contribuição relativa à participação.
Solicitamos apreciação, deliberação e aprovação do presente Projeto de
Lei, a fim que os benefícios trazidos pela participação do Município no referido
Colegiado beneficiem a população do Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná.
Sendo o que há para o momento, mo-nos a sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteram estima e apreço.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR

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