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materia nº 86/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 86 / 2015
Date 2015-05-14
EmentaREQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE APRECIE O ANTEPROJETO DE LEI QUE SEGUE ANEXO QUE TRATA DA IMPLANTAÇÃO DE MOVIMENTO CIDADÃO COMPARTILHADO.
native_id271

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:02.611016-03:00 Aprovado 0 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

| CAMARAN JICIPAL LE |
| FAZ RIO ANDE PR |
CÂMARAMUNICIPAL |
FAZENDA RIO GRANDE - PR
REQUERIMENTO o Ud
O vereador PROFESSOR MARCELO no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta a seguinte proposição.
14 MAIO 2015 |
Prot
| =
Requer ao chefe do Poder Executivo Municipal que aprecie o Anteprojeto de lei que
segue anexo que trata da implantação de Monitoramento Cidadão Compartilhado.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem a finalidade de apresentar e pedir a apreciação do
Anteprojeto de lei que cria a implantação de Monitoramento Cidadão Compartilhado,
com o objetivo de auxiliar na investigação de crimes, como roubo, furtos, estupro,
estelionato, homicídios e desaparecimento. Dificultando a ação de criminosos de
outras cidades, que sentirão inibidos e atuarão em outros municípios e região, pelo
princípio de oportunidade e facilidade.
CÂMARA MUNICIPA:.
FAZENDA RIO GRAND:
APROVADO
Fazenda Rio Grande 14 de maio de 2015
PROFESSOR CELO
VEREADOR
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
CÂMARAMUNICIPAL
k FAZENDA RIO GRANDE - PR
Ante Projeto de Lei
Monitoramento Cidadão Compartilhado
Institui isenção de 20% no valor do IPTU para comércios e residências que
instalem câmeras de monitoramento na fachada de seus respectivos imóveis que
capturem imagens da rua; e da outras providencias.
Art. 1º. A câmera tem que estar monitoramento partes do imóvel que capturem
imagens da rua com nitidez, possibilitando identificar fisionomias,
características e identificadoras de veículos.
Art. 2º. A câmera tem que possuir mecanismo que possibilite captura de
imagens noturna.
Art. 3º. O proprietário sempre que requisitado é obrigado a fornecer imagens
para agentes da autoridade policial.
Art. 4º. Para que o proprietário do imóvel tenha isenção, é obrigatório
protocolar anualmente o pedido junto ao urbanismo.
Art. 5º. Ao Setor de fiscalização cabe verificar se realmente as câmeras estão
direcionadas para a rua, se a mesma captura imagens com a nitidez de placas
e fisionomias registrando as mesmas com fotos do monitor do proprietário
anexando junto ao processo de isenção.
Art.6º. A prefeitura deverá divulgar no site oficial, na capa do carne de IPTU e
nos meios que julgar necessário essa lei.
JUSTIFICATIVA
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 « www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
AA,
Auxiliar na in HPBAL furtos, estupro,
estelionato, homicídios: 'e-="desaparecimento. Dificultar a ação de
criminosos de outras ci. que s ão inibidos e atuarão em outros
municípios e região, pelo princ e oportunidade e facilidade.
Fazenda Rio Grande 06 de maio 2015
PROFESSOR MARCELO
VEREADOR
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 « www.camarafazendariogrande.pr.gov.br

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