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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE um ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 019/2015
De 21 de maio de 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais), no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2015”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2015, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00
(hum milhão de reais) conforme segue:
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
18.542.0006.2.026-3.3.71.70.00.00.00.00.1511 - RATEIO PARTICIP. CONSÓRCIO PÚBLICO 1.000.000,00
Art. 2º Para atendimento do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
18.542.0006.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00.1511 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 1.000.000,00
Art. 3º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2015 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio G de 2015.
deraçaná, 21
pa
maio
Margio Cla Wozniack',
Prefeito em a,
FAZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE um ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 019/2015
De 21 de maio de 2015.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do presente Projeto
de Lei n.º 019/2015, que trata de abertura de Credito Adicional Suplementar no valor de
R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Trata o presente Projeto de Lei de abertura de Dotação Orçamentária para pagamento de
despesas para serviços de tratamento de resíduos sólidos com o CONRESOL, sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, inclusive com
convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a compreensão e
apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação do presente
projeto de lei.
)
Mandçã 7 mociome
Prefeito em Exercício
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