| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 7º DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 69 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE INDE is ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 15/2013 DE 12 DE ABRIL DE 2013. SÚMULA: “Altera a redação do $ 7º do artigo 18 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do $ 7º do artigo 18 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 18(...) (..) 8 7º O cargo de Diretor Executivo é de provimento em comissão, respeitada a forma eletiva estabelecida no $ 1º do art. 14, com sua remuneração correspondente a da simbologia AC |, prevista na Lei Complementar n. 47/2011 e suas alterações posteriores, mantida pelo FAZPREV a qual não será incorporável para qualquer benefício previdenciário. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, estão consignados no orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande - FAZPREV. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês seguinte ao da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de abril de 2013. Fazenda Rio Grata, 1 | Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE do ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 15/2013 De 12 de abril de 2013. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 15/2013, que altera a redação do $ 7º do artigo 18 da Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001, e dá outras providências. Justifica-se a proposta do presente projeto de lei tendo em vista as atribuições e as responsabilidades constantes do cargo de Diretor Executivo, nos termos do ofício n. 127/2013 da FAZPREV - cópia anexa. Considerando a urgência de se regularizar a presente situação, solicitamos a votaão deste projeto em Regime de Urcncia, com convocab de sesses extraordirírias. , | Sendo o que há para o mome to, calocamo-nos a sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço. Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR FAZPREV Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande : | CNPJ 05.145.721/0001-03 Ofício nº. 127/2013 Fazenda Rio Grande, 04 de abril de 2013. Prezado Senhor Prefeito Municipal: Para adequar os vencimentos do Cargo de Diretor Executivo desse Instituto de Previdência, encaminha-se, nesta oportunidade, Minuta do Projeto que dispõe sobre essa revisão e reajuste dos vencimentos desse Cargo, ponderando o que segue: Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande — FAZPREV - possui autonomia administrativa e financeira, há princípios que acabam por proteger o servidor de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em suas remunerações; Considerando que a concessão do reajuste nos vencimentos do Diretor Executivo, previsto neste Projeto de Lei, visa recompor o poder aquisitivo para o supracitado cargo e equiparar com as funções exercidas pelo cargo (Lei Municipal 69/2001); Considerando que o princípio da Separação dos Poderes autoriza a autarquia a dispor sobre seus atos interna corporis, incluindo a criação de cargos, fun serviços que presta; ções e reajustes inerentes aos Considerando que a Emenda Constitucional nº 19/98 inovou ao instituir o Princípio da Legalidade remuneratória dos servidores públicos, com Constituição Federal; a nova redação dada ao artigo 37, X da Considerando a necessidade de atualização/revisão dos vencimentos do cargo de Diretor Executivo, observando os requisitos de valorização profissional, conforme necessidade do FAZPREV, bem como, a de garantir os princípios aos quais todo servidor municipal tem direito; Assim justificado, submete-se à apreciação do Ilustre Senhor o nosso projeto, esperando aprovar por todos os fundamentos de fato e de direito ora apresentados. Avenida Cedro, 507 — Bairro Eucaliptos - CEP 83.820-004 — Fazenda Rio Grande — PR, Fone/fax 41-3608 0954 — fazprev(Dfazprev.com.br Li FAZPREV Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande CNPJ 05.145.721/0001-03 Outrossim, ressalta-se que a proposta desse Projeto de Lei, passou pelo Conselho Administrativo em 03 de Abril do corrente ano, o qual concordou e aprovou com esse projeto. Solicita-se agora, especial atenção de vossa senhoria, no sentido de encaminhar este projeto à Câmara Municipal do município, para os devidos procedimentos dentro daquela Casa de Leis, haja vista que o motivo pelo qual se justificou o não acolhimento do primeiro pedido encaminhado neste mesmo sentido é que foi analisado no período eleitoral. Por fim que este Projeto de Lei substitua o encaminhado através do ofício nº 040/2013, protocolizado sob o nº 2930/2013 em 18 de fevereiro do corrente ano. Desde já se agradece a sua habitual atenção e se coloca a disposição para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário. Atenciosamente, ad » End ÍARIA MOTA Diretora Presidente FAZPREV Exmo. Senhor FRANCISCO LUIS DOS SANTOS Prefeito Municipal Nesta Avenida Cedro, 507 — Bairro Eucaliptos — CEP 83.820-004 — Fazenda Rio Grande — PR. Fone/fax 41-3608 0954 — fazprev(Dfazprev.com.br Prefeitura Municipal - Cidade PREFEITURA MUNICIPAL de Fazenda Rio Grande - PR | 0 PROTOCOLO Nº: | 6605 - 2013 Data 04/04/2013 INTERESSADO FAZPREV ASSUNTO OFICIO 127/2013 ENCAMINHA MINUTA DE PROJETO ACOMPANHAMENTO DATA UNIDADE RUBRICA DATA UNIDADE [RUBRICA [osmarmora | Gabinete do Prefeito | E 1 L2 Ill [Kanótico [ES E [e] Lo Je 4 5 o | À || Rn LJ E] [E a RC > w———>— Projeto de Lei nº......... Dispõe sobre a revisão e reajuste dos vencimentos do Cargo de Diretor Executivo do Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande, Paraná - FAZPREV, de que dispõe a Lei 69/2001 e alterações, conforme especifica e dá outras providências Francisco Luis dos Santos, Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande, Paraná, votou, aprovou o Projeto de Lei nº. ............e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1º — Fica a Diretora Presidente do Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande — FAZPREV, autorizada a conceder revisão e reajuste dos vencimentos do Cargo de Diretor Executivo a partir de ....de....de Artigo 2º — O artigo 18, II, 87º, da lei 69/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - O cargo de Diretor Executivo é de provimento em comissão, respeitada a forma eletiva, estabelecida no 8 1º do artigo 14, com sua remuneração correspondente simbologia ACI, prevista na Lei Municipal 251/2005, alterada pela Lei Municipal 437/2007 e redação dada pela Lei 457/2007, alterações da Lei 691/2009 e alterações dada pela Lei Complementar Nº 60/2013, mantida pelo FAZPREV a qual não será incorporável para qualquer benefício previdenciário. Artigo 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, estão consignadas no orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande — FAZPREV. Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em ....de........... [o [RR Publique-se e registre-se. Francisco Luis dos Santos Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande/Paraná. FAZPREV Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande CNPJ 05.145.721/0001-03 Ofício nº. 127/2013 Fazenda Rio Grande, 04 de abril de 2013. Prezado Senhor Prefeito Municipal: Para adequar os vencimentos do Cargo de Diretor Executivo desse Instituto de Previdência, encaminha-se, nesta oportunidade, Minuta do Projeto que dispõe sobre essa revisão e reajuste dos vencimentos desse Cargo, ponderando o que segue: Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande — FAZPREV -— possui autonomia administrativa e financeira, há princípios que acabam por proteger o servidor de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em suas remunerações; Considerando que a concessão do reajuste nos vencimentos do Diretor Executivo, previsto neste Projeto de Lei, visa recompor o poder aquisitivo para o supracitado cargo e equiparar com as funções exercidas pelo cargo (Lei Municipal 69/2001); Considerando que o princípio da Separação dos Poderes autoriza a autarquia a dispor sobre seus atos interna corporis, incluindo a criação de cargos, funções e reajustes inerentes aos serviços que presta; Considerando que a Emenda Constitucional nº 19/98 inovou ao instituir o Princípio da Legalidade remuneratória dos servidores públicos, com a nova redação dada ao artigo 37, X da Constituição Federal; Considerando a necessidade de atualização/revisão dos vencimentos do cargo de Diretor Executivo, observando os requisitos de valorização profissional, conforme necessidade do FAZPREV, bem como, a de garantir os princípios aos quais todo servidor municipal tem direito; Assim justificado, submete-se à apreciação do Ilustre Senhor o nosso projeto, esperando aprovar por todos os fundamentos de fato e de direito ora apresentados. Avenida Cedro, 507 — Bairro Eucaliptos — CEP 83.820-004 — Fazenda Rio Grande — PR. Fone/fax 41-3608 0954 — fazprev(mfazprev.com.br b ht FAZPREV Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande CNPJ 05.145.721/0001-03 Outrossim, ressalta-se que a proposta desse Projeto de Lei, passou pelo Conselho Administrativo em 03 de Abril do corrente ano, o qual concordou e aprovou com esse projeto. Solicita-se agora, especial atenção de vossa senhoria, no sentido de encaminhar este projeto à Câmara Municipal do município, para os devidos procedimentos dentro daquela Casa de Leis, haja vista que o motivo pelo qual se justificou o não acolhimento do primeiro pedido encaminhado neste mesmo sentido é que foi analisado no período eleitoral. Por fim que este Projeto de Lei substitua o encaminhado através do ofício nº 040/201 8, protocolizado sob o nº 2930/2013 em 18 de fevereiro do corrente ano. Desde já se agradece a sua habitual atenção e se coloca a disposição para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário. Atenciosamente, dé sas USO MOTA Diretora Presidente FAZPREV Exmo. Senhor FRANCISCO LUIS DOS SANTOS Prefeito Municipal Nesta Avenida Cedro, 507 — Bairro Eucaliptos — CEP 83.820-004 — Fazenda Rio Grande — PR. Fone/fax 41-3608 0954 — fazprev(mfazprev.com.br FREFEITURA MUNICIPAL AZENDA Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande Protocolo nº L6oS . Requerente derpço Ofício nº It | gat3 pcs fa forte rue ESA — h is , Meio: as06a”