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materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-04-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 7º DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 69 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
INDE is ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 15/2013
DE 12 DE ABRIL DE 2013.
SÚMULA: “Altera a redação do $ 7º do artigo 18 da
Lei Municipal n. 69, de 21 de dezembro de 2001, e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do $ 7º do artigo 18 da Lei Municipal n. 69, de
21 de dezembro de 2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18(...)
(..)
8 7º O cargo de Diretor Executivo é de provimento em comissão, respeitada a
forma eletiva estabelecida no $ 1º do art. 14, com sua remuneração
correspondente a da simbologia AC |, prevista na Lei Complementar n. 47/2011
e suas alterações posteriores, mantida pelo FAZPREV a qual não será
incorporável para qualquer benefício previdenciário.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, estão consignados no
orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande -
FAZPREV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do mês seguinte ao da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
de abril de 2013.
Fazenda Rio Grata, 1
|
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
do ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 15/2013
De 12 de abril de 2013.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 15/2013, que altera a redação do $ 7º do artigo 18 da Lei Municipal n. 69, de 21 de
dezembro de 2001, e dá outras providências.
Justifica-se a proposta do presente projeto de lei tendo em vista as atribuições
e as responsabilidades constantes do cargo de Diretor Executivo, nos termos do ofício
n. 127/2013 da FAZPREV - cópia anexa.
Considerando a urgência de se regularizar a presente situação, solicitamos a
votaão deste projeto em Regime de Urcncia, com convocab de sesses
extraordirírias. ,
|
Sendo o que há para o mome to, calocamo-nos a sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
FAZPREV
Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande
: | CNPJ 05.145.721/0001-03
Ofício nº. 127/2013 Fazenda Rio Grande, 04 de abril de 2013.
Prezado Senhor Prefeito Municipal:
Para adequar os vencimentos do Cargo de Diretor Executivo desse Instituto de Previdência,
encaminha-se, nesta oportunidade, Minuta do Projeto que dispõe sobre essa revisão e reajuste
dos vencimentos desse Cargo, ponderando o que segue:
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande —
FAZPREV - possui autonomia administrativa e financeira, há princípios que acabam por proteger
o servidor de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em suas remunerações;
Considerando que a concessão do reajuste nos vencimentos do Diretor Executivo, previsto
neste Projeto de Lei, visa recompor o poder aquisitivo para o supracitado cargo e equiparar com
as funções exercidas pelo cargo (Lei Municipal 69/2001);
Considerando que o princípio da Separação dos Poderes autoriza a autarquia a dispor
sobre seus atos interna corporis, incluindo a criação de cargos, fun
serviços que presta;
ções e reajustes inerentes aos
Considerando que a Emenda Constitucional nº 19/98 inovou ao instituir o Princípio da
Legalidade remuneratória dos servidores públicos, com
Constituição Federal;
a nova redação dada ao artigo 37, X da
Considerando a necessidade de atualização/revisão dos vencimentos do cargo de Diretor
Executivo, observando os requisitos de valorização profissional, conforme necessidade do
FAZPREV, bem como, a de garantir os princípios aos quais todo servidor municipal tem direito;
Assim justificado, submete-se à apreciação do Ilustre Senhor o nosso projeto, esperando
aprovar por todos os fundamentos de fato e de direito ora apresentados.
Avenida Cedro, 507 — Bairro Eucaliptos - CEP 83.820-004 — Fazenda Rio Grande — PR,
Fone/fax 41-3608 0954 — fazprev(Dfazprev.com.br
Li
FAZPREV
Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande
CNPJ 05.145.721/0001-03
Outrossim, ressalta-se que a proposta desse Projeto de Lei, passou pelo Conselho
Administrativo em 03 de Abril do corrente ano, o qual concordou e aprovou com esse projeto.
Solicita-se agora, especial atenção de vossa senhoria, no sentido de encaminhar este
projeto à Câmara Municipal do município, para os devidos procedimentos dentro daquela Casa de
Leis, haja vista que o motivo pelo qual se justificou o não acolhimento do primeiro pedido
encaminhado neste mesmo sentido é que foi analisado no período eleitoral.
Por fim que este Projeto de Lei substitua o encaminhado através do ofício nº 040/2013,
protocolizado sob o nº 2930/2013 em 18 de fevereiro do corrente ano.
Desde já se agradece a sua habitual atenção e se coloca a disposição para qualquer outro
esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
ad »
End ÍARIA MOTA
Diretora Presidente
FAZPREV
Exmo. Senhor
FRANCISCO LUIS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Nesta
Avenida Cedro, 507 — Bairro Eucaliptos — CEP 83.820-004 — Fazenda Rio Grande — PR.
Fone/fax 41-3608 0954 — fazprev(Dfazprev.com.br
Prefeitura Municipal - Cidade
PREFEITURA MUNICIPAL de Fazenda Rio Grande - PR
| 0 PROTOCOLO Nº:
| 6605 - 2013
Data
04/04/2013
INTERESSADO
FAZPREV
ASSUNTO
OFICIO 127/2013 ENCAMINHA MINUTA DE PROJETO
ACOMPANHAMENTO
DATA UNIDADE RUBRICA DATA UNIDADE [RUBRICA
[osmarmora | Gabinete do Prefeito |
E 1
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o | À || Rn
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Projeto de Lei nº.........
Dispõe sobre a revisão e reajuste dos vencimentos do Cargo de
Diretor Executivo do Instituto de Previdência Municipal de
Fazenda Rio Grande, Paraná - FAZPREV, de que dispõe a Lei
69/2001 e alterações, conforme especifica e dá outras
providências
Francisco Luis dos Santos, Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande, Paraná, votou, aprovou o
Projeto de Lei nº. ............e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Artigo 1º — Fica a Diretora Presidente do Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande —
FAZPREV, autorizada a conceder revisão e reajuste dos vencimentos do Cargo de Diretor
Executivo a partir de ....de....de
Artigo 2º — O artigo 18, II, 87º, da lei 69/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O cargo de Diretor Executivo é de provimento em comissão, respeitada a
forma eletiva, estabelecida no 8 1º do artigo 14, com sua remuneração correspondente
simbologia ACI, prevista na Lei Municipal 251/2005, alterada pela Lei Municipal 437/2007 e
redação dada pela Lei 457/2007, alterações da Lei 691/2009 e alterações dada pela Lei
Complementar Nº 60/2013, mantida pelo FAZPREV a qual não será incorporável para qualquer
benefício previdenciário.
Artigo 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, estão consignadas no orçamento do
Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande — FAZPREV.
Artigo 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em ....de........... [o [RR
Publique-se e registre-se.
Francisco Luis dos Santos
Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande/Paraná.
FAZPREV
Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande
CNPJ 05.145.721/0001-03
Ofício nº. 127/2013 Fazenda Rio Grande, 04 de abril de 2013.
Prezado Senhor Prefeito Municipal:
Para adequar os vencimentos do Cargo de Diretor Executivo desse Instituto de Previdência,
encaminha-se, nesta oportunidade, Minuta do Projeto que dispõe sobre essa revisão e reajuste
dos vencimentos desse Cargo, ponderando o que segue:
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande —
FAZPREV -— possui autonomia administrativa e financeira, há princípios que acabam por proteger
o servidor de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em suas remunerações;
Considerando que a concessão do reajuste nos vencimentos do Diretor Executivo, previsto
neste Projeto de Lei, visa recompor o poder aquisitivo para o supracitado cargo e equiparar com
as funções exercidas pelo cargo (Lei Municipal 69/2001);
Considerando que o princípio da Separação dos Poderes autoriza a autarquia a dispor
sobre seus atos interna corporis, incluindo a criação de cargos, funções e reajustes inerentes aos
serviços que presta;
Considerando que a Emenda Constitucional nº 19/98 inovou ao instituir o Princípio da
Legalidade remuneratória dos servidores públicos, com a nova redação dada ao artigo 37, X da
Constituição Federal;
Considerando a necessidade de atualização/revisão dos vencimentos do cargo de Diretor
Executivo, observando os requisitos de valorização profissional, conforme necessidade do
FAZPREV, bem como, a de garantir os princípios aos quais todo servidor municipal tem direito;
Assim justificado, submete-se à apreciação do Ilustre Senhor o nosso projeto, esperando
aprovar por todos os fundamentos de fato e de direito ora apresentados.
Avenida Cedro, 507 — Bairro Eucaliptos — CEP 83.820-004 — Fazenda Rio Grande — PR.
Fone/fax 41-3608 0954 — fazprev(mfazprev.com.br
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FAZPREV
Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande
CNPJ 05.145.721/0001-03
Outrossim, ressalta-se que a proposta desse Projeto de Lei, passou pelo Conselho
Administrativo em 03 de Abril do corrente ano, o qual concordou e aprovou com esse projeto.
Solicita-se agora, especial atenção de vossa senhoria, no sentido de encaminhar este
projeto à Câmara Municipal do município, para os devidos procedimentos dentro daquela Casa de
Leis, haja vista que o motivo pelo qual se justificou o não acolhimento do primeiro pedido
encaminhado neste mesmo sentido é que foi analisado no período eleitoral.
Por fim que este Projeto de Lei substitua o encaminhado através do ofício nº 040/201 8,
protocolizado sob o nº 2930/2013 em 18 de fevereiro do corrente ano.
Desde já se agradece a sua habitual atenção e se coloca a disposição para qualquer outro
esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
dé sas USO MOTA
Diretora Presidente
FAZPREV
Exmo. Senhor
FRANCISCO LUIS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Nesta
Avenida Cedro, 507 — Bairro Eucaliptos — CEP 83.820-004 — Fazenda Rio Grande — PR.
Fone/fax 41-3608 0954 — fazprev(mfazprev.com.br
FREFEITURA MUNICIPAL
AZENDA
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Protocolo nº L6oS . Requerente derpço
Ofício nº It | gat3
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