| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL a NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 16/2013 DE 12 DE ABRIL DE 2013. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá providências correlatas”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operações de crédito até o limite de R$ 28.881.253,26 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) destinados a execução do PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS, NOS BAIRROS GRALHA AZUL, SANTA TEREZINHA E ESTADOS. Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Estados (ou dos Municípios) e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao agente financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exegúíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na hipótese o MUNICÍPIO não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE a ESTADO DO PARANÁ Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 1 Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE mi, ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 16/2013 De 12 de abril de 2013. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 16/2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá providências correlatas. Justifica-se a proposta do presente Projeto de Lei para que o Poder Executivo seja autorizado a contratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operações de crédito até o limite de R$ 28.881.253,26 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) destinados a execução do PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS, NOS BAIRROS GRALHA AZUL, SANTA TEREZINHA E ESTADOS. Considerando a urgência na contratação e na realização das obras, solicitamos a votaão deste projeto em Regime de Urgência, com convocaão de sesses extraordirérias. amo-nos a sua disposição para eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço. Prefeito Municipal Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR