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materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
a NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 16/2013
DE 12 DE ABRIL DE 2013.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, a oferecer garantias e dá providências
correlatas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, operações de crédito até o limite de R$
28.881.253,26 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e
cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) destinados a execução do
PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS, NOS
BAIRROS GRALHA AZUL, SANTA TEREZINHA E ESTADOS.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo
Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a
finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar
parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Estados (ou dos Municípios)
e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na
forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou
impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos
depósitos bancários, conferindo ao agente financeiro, os poderes bastantes
para que as garantias possam ser prontamente exegúíveis no caso de
inadimplemento.
Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos
pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na hipótese o MUNICÍPIO não ter
efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos
contratos de empréstimo celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do
Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os
empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da
presente Lei.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
a ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 1
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
mi, ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 16/2013
De 12 de abril de 2013.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 16/2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá providências correlatas.
Justifica-se a proposta do presente Projeto de Lei para que o Poder Executivo
seja autorizado a contratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operações de
crédito até o limite de R$ 28.881.253,26 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e um
mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) destinados a execução
do PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS, NOS
BAIRROS GRALHA AZUL, SANTA TEREZINHA E ESTADOS.
Considerando a urgência na contratação e na realização das obras,
solicitamos a votaão deste projeto em Regime de Urgência, com convocaão de
sesses extraordirérias.
amo-nos a sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR

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