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materia nº 17/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
. ma
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE”
ESTADO DO PARANÁ AZ RIO
29 ABR 2014
PROJETO DE LEI N.º 17/2013 Ip
DE 23 DE ABRIL DE 2013. |
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências correlatas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de
crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e
equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos
termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.688, de
19/02/2009, e suas alterações.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos
da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-
corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à
amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos
contratualmente estipulados.
$ 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o
vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços
Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência
do Banco do Brasil.
& 3º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no “caput”.
8 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
=
: NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
UND caio ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das
despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as
tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28de ani de 2013.
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[ /
Francisco Lú miar
Psi Municipal
|
4
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
ZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GRANDE ia ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 17/2013
De 23 de abril de 2013.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
n.º 17/2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco
do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
Justifica-se a proposta do presente Projeto de Lei para que o Poder Executivo
seja autorizado a contratar com o Banco do Brasil, operações de crédito até o limite de
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) obrigatoriamente aplicados na aquisição de
máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias,
nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e
suas alterações.
Considerando a urgência na contratação e na realização das obras,
solicitamos a votação deste projeto em Regime de Urgência, com convocação
de sessões extraordinárias.
Sendo o que há para o momento, .cologamo-nos a sua disposição para
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR

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