| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL . ma NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE” ESTADO DO PARANÁ AZ RIO 29 ABR 2014 PROJETO DE LEI N.º 17/2013 Ip DE 23 DE ABRIL DE 2013. | SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta- corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. $ 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. & 3º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no “caput”. 8 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL = : NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE UND caio ESTADO DO PARANÁ Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 28de ani de 2013. | / [ / Francisco Lú miar Psi Municipal | 4 Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR PREFEITURA MUNICIPAL ZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GRANDE ia ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 17/2013 De 23 de abril de 2013. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 17/2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. Justifica-se a proposta do presente Projeto de Lei para que o Poder Executivo seja autorizado a contratar com o Banco do Brasil, operações de crédito até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19/02/2009, e suas alterações. Considerando a urgência na contratação e na realização das obras, solicitamos a votação deste projeto em Regime de Urgência, com convocação de sessões extraordinárias. Sendo o que há para o momento, .cologamo-nos a sua disposição para Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR