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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA TABELA II DO ANEXO III DA LEI 195 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id337

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2019-05-15T17:16:02.611016-03:00 Aprovado 0 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE |
FAZ. RIO GRANDE - PR
12 JUN. 2016
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PREFEITURA MU
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 07/2015
DE 11 DE JUNHO DE 2015.
SÚMULA: “Altera a redação da Tabela Il do
Anexo Ill da Lei 195 de 23 de dezembro de
2003 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação da Tabela Il do Anexo III da Lei 195, de 23 de
dezembro de 2003, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“€.)
TABELA Il - TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO
Categorias Unidade de Valor
| Mensal em UFM
Coleta Residencial [0,2561
Coleta Comercial 0,4102
Exceções - Diretamente com a concessionária mediante parecer do Município
isenções — Sendo esta tarifa cobrada através de convênio entre o Município e
a Sanepar, com base na Lei Municipal nº 800/2010, os contribuintes que se
enquadrarem no Programa Tarifa Social, instituído pelo Governo do Estado,
ficam isentos da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo.
(...)º
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 01 (um) de janeiro de
2.016, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 11 de S 2015.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 63.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
INDE “ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 07/2015
DE 07 DE MAIO DE 2015
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 07/2015, de 11 de junho de
2015, que altera a Tabela Il do Anexo Ill da Lei Municipal n. 195, de 23 de
dezembro de 2003.
Justifica-se a presente proposta de Projeto de Lei Complementar a fim de haja
adequação dos valores das taxas pagas pelos contribuintes com o valor dos
serviços prestados pelo Município, inclusive coleta e destinação final de
resíduos sólidos domiciliares.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. |
Claudio Wozniack
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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