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PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
[ CAMARA Ke. NICIPAL DE
FAZ. RIO <> ANDE - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 09/2015
DE 12 DE JUNHO DE 2015
12 JUN, 2015
SÚMULA: “Dispõe sobre a suspensão da
vigência dos dispositivos legais que especifica
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica suspensa a vigência dos incisos XIII e XIV do artigo 19, artigo 28-
E, artigo 28-F, todos da Lei Complementar n. 06/2006.
Art. 2º Fica suspensa a vigência das partes das Tabelas Il e Il que tratem dos
Setores Especiais Tecnológicos 1 e 2 (SET-1 e SET-2) da Lei Complementar n.
06/2006, bem como fica suspensa a vigência de qualquer outro dispositivo
legal que trate dos referidos Setores.
Art. 3º As suspensões tratadas nos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar
serão de 15 (quinze) meses contados a partir de 18 de setembro de 2015,
prorrogáveis por iguais períodos através de Decreto do Poder Executivo
Municipal, limitado a 45 (quarenta e cinco) meses de prorrogação.
Art. 4º Eventuais consultas de zoneamento fornecidas pelo Município com
relação aos Setores referidos nesta Lei Complementar deverão
obrigatoriamente constar que os dispositivos legais referentes a estas áreas
estão com as suas vigências suspensas e ainda constar a advertência de que o
Poder Executivo Municipal poderá realizar alterações nos parâmetros de
zoneamento sem qualquer aviso prévio e sem gerar direito adquirido aos
parâmetros com vigência suspensa.
Art. 5º Fica vedada a concessão de alvarás para qualquer tipo de uso e/ou
ocupação e/ou parcelamento do solo nestes Setores, excepcionadas os casos
de atividades educacionais. :
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio a de 2015.
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
$ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 09/2015
DE 12 DE JUNHO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 09/2015, de 12 de junho de 2015, a
qual dispõe sobre a suspensão da vigência dos dispositivos legais que especifica e dá
outras providências.
Justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei Complementar considerando a
necessidade de análise dos parâmetros que tratam dos Setores Especiais
Tecnológicos 1 e 2.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei ementar.
Margio Claudio Wozniack
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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