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materia nº 20/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO VALOR DE R4 872.491,42 (OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI N.º 020/2015
FAZ. RIO GRANDE - PR
De 1.º de Junho de 2015.
12 JUN. 705 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$
872.491,42 (Oitocentos e setenta e dois mil quatrocentos
e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2015, Crédito Adicional Suplementar e Especial na importância de R$ 872.491,42 (Oitocentos e
setenta e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) conforme segue:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM Administração e Finanças
04.122.0001.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — P.F. 100.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
04.01 - SM Educação
12.361.0010.2.012-3.3.90.36.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — - Es F. 250.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.04 - Agricultura
20.606.0006.2.076-3.3.50.43.00.00.00.00.1000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 180.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras
15.452.0004.2.022-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 36.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção da Educação Básica
12.365.0010.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — P.F. 250.000,00
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
06.422.0012.2.090-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.491,42
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
18.542.0006.2.100-3.3.90.36.00.00.00.00.1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = P.F. 55.000,00
Art. 2º Para atendimento do Crédito Adicional Suplementar e Especial de que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM Administração e Finanças
04.122.0001.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — P.J. 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico
11.334,0014.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
11.334.0014.2.019-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — P.J. 20.000,00
07.02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento
11.334.0014.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — -P. J. 30.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras
15.452.0004.2.022-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 — VENC. E VANT. FIXAS — PESSOAL CIVIL 36.000,00
47 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.07 - Bloco de Investimentos (SUAS)
08.244.0008.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
08.244.0008.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES . 60.000,00
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
06.422.0012.2.090-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 1.491,42
Art. 3º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial aberto no valor de R$ 555.000,00
(Quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) em conformidade com o artigo 1º será utilizado o provável
excesso de arrecadação nas fontes de recursos como segue:
[FONTE VALOR |
103 250.000,00 |
104 250.000,00
511 55.000,00
Art. 4º Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2015 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, Paraná, 1.º de Junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL
FAZENDA município DE FAZENDA RIO GRANDE
) GRANDE iu ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 020/2015
De 1.º de Junho de 2015.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei n.º
020/2015, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$
872.491,42 (Oitocentos e setenta e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e dois
centavos).
Trata o presente Projeto de Lei:
— Abertura de Dotação Orçamentária para pagamento de despesas para restituição de valores à
pessoas físicas, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social.
— Abertura de Dotação Orçamentária para convenio firmado com Associação dos Produtores Rurais
de Fazenda Rio Grande
“Suplementação para folha de pagamento, estagiários e alugueis.
Solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, inclusive com
convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação do presente projeto de lei.

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