PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE
FAZ. RIO GRANDE - PR PROJETO DE LEI N.º 21/2015
DE 11 DE JUNHO DE 2015
12 JUN. 2055
SÚMULA: “Aprova o Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências.”
À
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Fazenda
Rio Grande, parte integrante desta Lei, o qual terá duração de 10 (dez) anos.
Art. 2º O Município, através da Secretaria Municipal de Educação; Cultura e
Esportes e por meio de articulação com o Conselho Municipal de Educação e
com a sociedade civil organizada, realizará avaliações periódicas da
implementação do plano em âmbito Municipal.
8 1º O Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Comissão de Educação,
acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação do Município de
Fazenda Rio Grande.
8 2º A reavaliação do Plano Municipal de Educação deste Município, será
realizada no quarto ano de vigência da presente Lei, ficando a cargo do Poder
Legislativo Municipal aprovar as medidas legais necessárias visando à
correção de deficiências e distorções do Piano Municipal de Educação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal envidará esforços para realizar a
divulgação do Plano Municipal de Educação, bem como da progressiva
realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o Conheça e
acompanhe sua implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 11 de ju de 2015.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 21
De 11 de junho de 2015
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 21/2015, que aprova o Aprova o Plano Municipal de Educação (PME)
do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
Justifica a proposta do presente projeto de lei para a normatização de
objetivos e metas na área da educação, visando melhor qualidade do ensino
em sentido amplo, tanto para ofertar benefícios aos munícipes quanto aos
profissionais da educação.
Solicitamos a votação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, inclusive com convocação de sessões extraordinárias, para que
o presente Projeto de Lei, devidamente aprovado, surta os seus efeitos
jurídicos o quanto antes possível. '
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos a sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
io Claudio Wozniack
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
CULTURA E ESPORTES
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fazenda Rio Grande
2015
Prefeito Municipal
Marcio Claudio Wozniack
Secretário de Educação
Ednelson Queiroz Sobral
Diretora Geral
Geonice Luiza Moreira de Araújo 2
Realizadores:
Prefeito
Marcio Claudio Wozniack
Secretário Municipal de Educação
Ednelson Queiroz Sobral
Diretora Geral de Educação
Geonice Luiza Moreira de Araújo
Comissão Coordenadora do PME
Ana Cristina Soares Almendana
Célia Regina Ianiski
Franciele Mendes de Oliveira
Geonice Luiza Moreira de Araújo
Gilberto Ferreira Santiago
Gleidinalda Pauliv de Araújo
Jorge Mehl
Lucilene Biscaia Cândido
Magda dos Anjos Silva Giarolo
Sandra Goss Velter Kuchnir
Vanessa Ribeiro Valentin
Equipe de Apoio Técnica Pedagógica para
Elaboração e Sistematização do
Documento Base e do PME
Educação Infantil
Célia Regina Ianinski
Maria Regina Stadnik Bonato
Ensino Fundamental
Andrea Cristina Haas
Camila Renata Lobo
Fabiana Aparecida Franco
Joelci da Silva de Oliveira
Lilia de Jesus de Lima Faria
Marinalda Pauliv Pereira
Sandra Goss Velter Kuchnir
Sueli de Oliveira Souza
Wellington Luiz Costa
Educação de Jovens e Adultos
Gilberto Ferreira Santiago
Gleidinalda Pauliv de Araújo
Ensino Médio
Sueli de Oliveira Souza
Gleidinalda Pauliv de Araújo
Educação Especial
* Lucilene Biscaia Cândido
Magda dos Anjos Silva Giarolo
Neuci Sampaio
Solange Terezinha Nogueira Domiciano
Profissionais da Educação
Danieli Konopka
Denise Konopka de Mello
Geonice Luiza Moreira de Araújo
Janete Alves
Katyucia Karyne Graboski Vieira
Luciane Cristina Ramos Lopes
Nara Regina Bressan
Gestão e Financiamento
Ana Cristina Soares Almendana
Aparecida de Fátima Pedroso
Ednelson Queiroz Sobral
Jorge Mehl
Revisão Textual
Ademir Rodrigues
Maria da Luz de Oliveira Goes
Formatação Técnica
Denise Konopka de Mello
Gilberto Ferreira Santiago
Assessoria Técnico-Pedagógica
Maria Cristina Elias Esper Stival
Vera Lucia Bandeira
SIGLAS UTILIZADAS:
AEE — Atendimento Educacional Especializado
ANA — Avaliação Nacional de Alfabetização
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APEDs- Ação Pedagógica Descentralizada
APMF — Associação de Pais, Mestres e Funcionários
BNDES- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CACS - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
CAE- Conselho de Alimentação Escolar
CAQ - Custo Aluno Qualidade
CEAOP -— Centro Estadual de Avaliação e Orientação Pedagógica
CEB — Câmara da Educação Básica
CEE- Conselho Estadual de Educação
CEEBJA-Centro Estadual de Educação Básica de Jovens e Adultos
CLT- Consolidação da Leis do Trabalho
CMAEE -— Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado
CME — Conselho Municipal de Educação
CMEI — Centro Municipal de Educação Infantil
CNE — Conselho Nacional de Educação
CNS — Curso Normal Superior
CTE- Comissão Permanente de Acompanhamento de Cargos e Salários
DTEC- Departamento de Tecnologia Educacional
ECA -— Estatuto da Criança e do Adolescente
EJA - Educação de Jovens e Adultos
FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia Estatística
IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IDH - Índice de Desenvolvimento Humano
IDS- Desenvolvimento de Software e Assessoria
IESDE - Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional
IFPR - Instituto Federal do Paraná
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
IPARDES - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
IPTU- imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte
ITBlI- Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis
ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
LDBEN/LDB — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LDO -—- Lei de Diretrizes Orçamentárias
LGBT- Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros
LIBRAS- Língua Brasileira de Sinais
LOA — Lei Orçamentária Anual
MEC - Ministério da Educação e Cultura
PAC — Plano de Aceleração do Crescimento
PAR- Plano de Ação Articuladas
PCCS -— Plano de Carreira Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério
PDE - Plano de Desenvolvimento de Educação
PIB — Produto Interno Bruto
PME -— Plano Municipal de Educação
PNAIC — Programa Nacional da Alfabetização na Idade Certa
PPA -— Plano Plurianual
SAEB — Sistema de Avaliação da Educação Básica
SEED - Secretaria de Estado da Educação q
SMECE -— Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes W
UAB- Universidade Aberta do Brasil
UEPG — Universidade Estadual de Ponta Grossa
Uex — Unidades Executoras
Lista de Tabelas e Gráficos
Tabelas:
Tabela 01: Comparativo PIB e IDH
Tabela 02: Oferta dos Níveis e Modalidades de Ensino por Dependência
Administrativa
Tabela 03: Distribuição do Número de Educandos na Rede — 2014
Tabela 04: Relação Professor/Criança
Tabela 05: Atendimento — Pré de 4 anos
Tabela 06: Atendimento — Pré de 5 anos
Tabela 07: Oferta e Demanda de Atendimento nos CMEI'S
Tabela 08: Demonstrativo de Educandos (1º ao 9º ano) Atendidos na Rede
Municipal, Estadual e Privada de Ensino Fundamental
Tabela 09: Média de Educandos por Turma na Rede Municipal de Ensino
Tabela 10: Crescimento do Índice de Desenvolvimento da Educação
Tabela 11: Taxa de Abandono Escolar
Tabela 12: Distorção Idade/Ano Ensino Fundamental (anos iniciais)
Tabela 13: Organização das Matrículas do 6º ao 9º ano
Tabela 14: Taxa de Aprovação, Reprovação e Abandono
Tabela 15: Atendimento dos Educandos na Educação Integral
Tabela 16: Número de Escolas que Ofertaram Educação Integral (Programa Mais
Educação)
Tabela 17: Número de Matrículas da Escola do Campo
Tabela 18: Pessoas com Alguma Deficiência no Grau Severo ou Mental/Intelectual
Tabela 19: Número de Educandos por Atendimento na Educação Especial
Tabela 20: Classificação da Demanda da Educação Especial
Tabela 21: Taxa de Analfabetismo no Brasil
Tabela 22: Taxa de Analfabetismo no Paraná
Tabela 23: Taxa de Analfabetismo em Fazenda Rio Grande
Tabela 24: Taxa de Analfabetismo Funcional
Tabela 25: Número de Educandos e Turmas EJA — Fase |
Tabela 26: Número de Educandos EJA — Fase Il: Ensino Fundamental e Médio
Tabela 27: Demonstrativo do Ensino Médio no Município
Tabela 28: Índice de Defasagem dos Educandos do Ensino Médio
Tabela 29: Distorção Idade/Ano — Ensino Médio
Tabela 30: Relação dos Profissionais da Educação
Tabela 31: Horas de Formação Continuada
Tabela 32: Comparativo Salarial dos Profissionais com Formação em Nível Superior.
Tabela 33: Levantamento de Dados Correspondente aos Níveis dos Profissionais do
Magistério.
Tabela 34: Levantamento das Classes em que Encontram-se os Profissionais do
Magistério
Tabela 35: Escolaridade dos Servidores
Tabela 36: Formação acadêmica dos Profissionais da Educação
Tabela 37: Situação dos Documentos da Instituições Educativas
Tabela 38: Receita do Orçamento Municipal
Tabela 39: Planejamento Municipal — PPA 2014/2017
Tabela 40: Recursos 25% da Arrecadação Municipal
Tabela 41: Repasse FUNDEB, Valores por aluno 2011/2014
Tabela 42: Totais FUNDEB 2011/2014
Tabela 43: Arrecadação Salario Educação 2011/2014
Tabela 44: Transporte Escolar
Tabela 45: Merenda Escolar
Tabela 46: Obras Escolas Municipais e CMEIS
Gráficos:
Gráfico 01: Distribuição da População por Sexo, Segundo os Grupos de Idade.
Gráfico 02: Demonstrativo de Crescimento Anual de Matrículas.
Gráfico 03: Crescimento Populacional.
Gráfico 04: Indicador 1A — Percentual da População de 4 e 5 anos que Frequentam a
Escola.
Gráfico 05: Indicador 1B — Percentual da População de O a 3 anos que Frequentam
a Escola.
Gráfico 06: Percentual de Aprovação, Reprovação e Desistência na Rede Municipal
e Estadual de Ensino — Ensino Fundamental — 1º ao 9º ano.
Gráfico 07: Evolução de Registros no Cadastro Único de Beneficiários do Programa
Bolsa Família.
Gráfico 08: Indicador 6A — Percentual de Escolas Públicas com Alunos que
Permanecem pelo menos 7horas em Atividades Escolares.
Gráfico 08: Indicador 6B — Percentual de Alunos que Permanecem pelo menos 7
horas em Atividades Escolares.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FAZENDA RIO GRANDE
No ano de 2014, o Governo Federal aprovou a Lei nº 13.005/14, Plano
Nacional de Educação, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os Estados e
Municípios elaborarem ou adequarem seus Planos Municipais e Estaduais de
Educação.
O Plano Municipal de Educação (PME), é uma Lei pautada em Metas e
Estratégias que visam garantia da qualidade da Educação, articulando os recursos
para investimentos para suprir todas necessidades da área educacional, não
apenas no que tange a questão de infraestrutura, mas todas as ações necessárias
para que a aprendizagem se efetive enquanto direito dos Educandos do Município.
Fazenda Rio Grande, já dispunha de um Plano Municipal de Educação (PME
— Lei nº 202/04), vigente entre os anos de 2004 a 2014, cabendo agora, realizar sua
adequação, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional e pautado também
no Plano Estadual de Educação.
Este documento foi produzido por várias Equipes de trabalho, representantes
dos diversos segmentos da comunidade fazendense, sendo:
A Escolas Municipais;
A Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs;
A Associações de Pais, Mestres e Funcionários;
»
Educação de Jovens e Adultos — EJA;
>
Educação Especial;
>
Escola de Educação Especial — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE;
Colégios Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;
Escolas Particulares de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais;
Conselhos Municipais;
Câmara de Vereadores — Poder Legislativo;
Prefeitura Municipal — Poder Executivo;
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
>>>» »r>»>»
Sociedade Civil Organizada;
O Processo de adequação do PME, passou por diversas etapas de ação,
D
envolvendo: formação da comissão organizadora do processo, discussão com as
equipes, planejamento, coleta de dados, sistematização e análise dos dados,
composição do diagnóstico da Rede, formação de grupos de estudos nas
Instituições para produção dos textos e suas respectivas metas e estratégias,
estruturação do plano, palestras, encontro com os representantes da Rede
(professores, funcionários e pais), representantes da comunidade fazendense,
representantes do Sistema Estadual de Ensino, Rede Particular e por meio da
realização da IV Conferência Municipal de Educação, organizada em Eixos
Temáticos e Plenária Geral para aprovação do Documento.
É com imensa satisfação, que apresenta-se o Plano Municipal de Educação
2015 — 2025, construído com base nas contribuições de todos os envolvidos, para
que este possa ser tomado como referência na busca da manutenção da excelência
da qualidade educacional deste Município. Ny
Sumário
1 INTRODUÇÃO scgat so ii Sp 9
2. DIAGNÓSTICO GERAL... teias reeeieeeneereeeneets aces 10
3. NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
3.1 EDUCAÇÃO INFANTIL... n «14
9:11 Diagnôstico:. .asessiasisecencaees ai cio TO
3.2 ENSINO FUNDAMENTAL... 5» 20
Sal DIAGNÓSTICO. .assessssssssesveçoes |
3.3 EDUCAÇÃO DO CAMPO a: 28
3.3.1 Diagnóstico ................... ver 27
3.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL... RE rá
SAM Diagnóstico ..sesteremuseinsineseseninisiosisicipianiçists 29
3.5 EJA- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
CRS RA PRA a A Ra
3.5.2 Diagnóstico... ecreeeeeerarererereacenareeenereenererareereanascesreneerentenos 32
3.5.3 EJA Fase Il: Ensino Fundamental e Ensino Médio ..................ies 34
316 ENSINO MEDIO qua sm 95
A Ba RADIO joio | A 1:86
3.7 ENSINO PROFISSIONAL E ENSINO SUPERIOR RR = 4
3.8 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO..............emeeeeeeeeremeameeeremeeemeereemaeereatas 38
HS AFORMAÇÃO CONTINUADA aaa aasaaiiooias asda macae La ca 39
3:8.2: DiagNÓSTIco ...csasescosesvcasasseneunas BR 8]
3.9 GESTÃO DEMOCRÁTICA . 43
o MS Bg ID sf pie pio e PER RR ...44
3.10 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO ... ....45
3:10/1 Diagnóstico: ass saseeessiesaaness 1.47
4. METAS E ESTRATÉGIAS.. .... 49
5. REFERÊNCIAS ............ ii iieeeeeeteeeeeeeeeeeemeereeeemeeeeeeeeeeeeererereereereeerentaaes 77
1. INTRODUÇÃO
Este documento foi produzido no processo de Gestão democrática, em diferentes
momentos e por Equipes de Trabalho, representantes dos diversos segmentos da
sociedade fazendense: Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil,
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado - CMAEE, Associações de
Pais, Mestres e Funcionários, Educação de Jovens e Adultos — EJA, Associação de Pais
e Amigos Excepcionais — APAE, Colégios Estaduais e Particulares, Educação Infantil,
Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral —- CADI, Sindicato dos Professores e
Funcionários Municipais, Conselhos Municipais, Câmara de Vereadores — Poder
Legislativo, Prefeitura Municipal — Poder Executivo e Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes.
O PME, aprovado pela Lei nº 202/2004, com vigência por dez anos, é um conjunto
de diretrizes constituídas a partir de uma concepção de Gestão Democrática, organizado
para equacionar com responsabilidade e objetividade as políticas públicas para educação
do município.
A partir da Lei Federal nº 13005/2014, homologada em 25 de junho de 2014, que
trata do Plano Nacional de Educação (PNE), a qual prevê a elaboração ou adequação
dos Planos Municipais em todo território nacional, o Município articulou-se para proceder
a adequação do seu PME que atualizará o diagnóstico educacional, as metas, as
estratégias, os prazos e os recursos para mais uma década, (2015/2025).
Para tanto, a adequação do PME pressupõe repensar e rediscutir a concepção de
homem, educação, escola, gestão, currículo, avaliação, autonomia, sociedade, gestão
democrática, as possibilidades, os limites e os desafios das políticas públicas
educacionais, articulando a busca permanente da qualidade da educação fazendense.
Ea
2. DIAGNÓSTICO GERAL ny
O Município de Fazenda Rio Grande tem sua origem no surgimento de dois
povoados antigos, do início do século XIX, localizados às margens do Rio Iguaçu. A partir
da junção desses dois povoados com outros da região em 25 de julho de 1960 houve seu
desmembramento de São José dos Pinhais, criando-se então o município de Mandirituba.
Duas décadas depois, Fazenda Rio Grande foi elevada à categoria de Distrito do
município de Mandirituba, pela Lei Estadual nº 7521, publicada no Diário Oficial do
Município em 17 de novembro de 1981.
Os fatores econômicos, contribuíram para que Fazenda Rio Grande fosse
emancipada. O crescimento e desenvolvimento da capital, ao final da década de 70, e a
baixa na produção do café no norte do Paraná foram dois fatores que marcaram um
considerável movimento de êxodo rural para a região metropolitana de Curitiba. Nesse
contexto, o município de Fazenda Rio Grande foi criado em 26 de janeiro de 1990, pela
Lei Estadual nº 9213 e instalado no fórum da Comarca de São José dos Pinhais, em 12
de abril de 1991, pelo Decreto nº 360.
O Município está localizado às margens da BR 116 e possui 116.7 km? de extensão
geográfica e situa-se na região metropolitana sul, aproximadamente 34 km do centro de
Curitiba, fazendo limites com Araucária, Curitiba, Mandirituba e São José dos Pinhais.
Em 1991 o IBGE, através do censo demográfico, apontou que a população de
Fazenda Rio Grande era de 24.750 habitantes. Em 2010 o mesmo órgão divulgou que o
Município já tinha alcançado 81.675 habitantes, apresentando taxa de crescimento de
2,63% ao ano, percentual acima das média das outras cidades que compõe a região sul
do Brasil.
Da)
q
O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, aponta que da
população total do município, 3.669 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou
seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 4,5% da
população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 425 (11,6%)
viviam no meio rural e 3.244 (88,4%) no meio urbano. De acordo com os registros de
março de 2013 do Cadastro Único1 e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do
Programa Bolsa Família, o município conta com 13.895 famílias registradas no Cadastro
Único e 4.166 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (29,98% do total de
cadastrados). O gráfico 1 mostra a evolução desses cadastros para o município:
Gráfico 01
Evolução da quantidade de registros no Cadastro Único e de
| beneficiários do Programa Bolsa Família - 2006 a 2013
| 15.000
| 10.000
|
| 5.000
a sosangas o
e E sa a “esse so a =
Bs 5888888388 Saszas
——pBE —— cap
| Forte senao de Decanvovimento soca e Combate à Fome iMoS!
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome — 2013
Atualmente o Município sofre com o rápido crescimento populacional. Para
administrá-lo foi e continua sendo necessário planejamento e eficiência na aplicação dos
recursos financeiros públicos. Principalmente para atender as demandas da Educação,
que de acordo com a Constituição Federativa do Brasil de 1988, no seu artigo 208, inciso
VII, parágrafo terceiro, é um direito público subjetivo.
No gráfico 02, mostra que a população de Fazenda Rio Grande constitui uma
grande parte de faixa etária jovem, observa-se que o índice é ainda maior entre 10 à 14
anos. AN
1
bi O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de
baixa renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três
salários minimos.
12
Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade
Fazenda Rio Grande (PR) - 2010 *
Mais de 100 anos 3 9.0% 0,0% 2
95 a 99 anos 0.09% 0.0% "
90 3 94 anos 21 2.09% || 0.0% 24
85a 89 anos s3 0.1%) 0.1% se
80 a 84 anos 118 orm]lozs E 148
75a TS anos 20< 02%] 0,2% 227
703 Tá anos ea 0.5% [E DS 0.5% . “45
85368 anos e32 0,8% HERE DN 0.0% ; sez
603 64 anos ess 1.196 HR 0007 1.2% É, E
55a 59 anos 1..59 18% HR sx 1.431
S0aStanos 1.219 22% ERR o 25% 2017
4Sa48anos 2.429 2,0% RR = ams 2810
dO u 44 anos 2.831 3.5% ERR 00 ceu 2085
35239anos 3297 3.0% ERRO 727 o» 2181
S0aS4anos 3.433 +.2% EE 2 o 0 aos a.ss2
25225anos 3502 «4% FR 0 vas» s082
20a2tanos 381 2% EEE = as artá
15a 19 anos 3.008 *.0% ERR O ra a% 3.023
ioatáanos 4.02 54% FENDER 2 o sos +.200
SaSanos 3805 <:7% ENREDO [00000 és 2.099
Gadanos 35: 5% ESSES s.2% 3.82
Homens [] Mulheres
* Gráfico 02
Fonte: IBGE/2010
Vários fatores determinam o processo, do crescimento acelerado da população de
Fazenda Rio Grande, em relação aos demais municípios que compõe a região
metropolitana, entre eles: o crescimento industrial e comercial, e a sua consequente
expansão física e populacional, além do rápido acesso pela BR 116 através da integração
do transporte coletivo, e as próprias condições físicas e estruturais, apesar de poucos
anos de emancipação política.
Embora possua o menor índice PIB per capta em relação aos municípios
limítrofes, destaca-se que o IDH está classificado como alto desenvolvimento humano,
ocupando a posição 1301 a nível nacional.
Tabela 01:Comparativo PIB e IDH
Município PIB (Percapta) IDH
Araucária 108.094.42 0,740
Curitiba 33.291.65 0,823
Fazenda Rio Grande 9.327.04 0,720
Mandirituba 14.206.09 0,655
São José dos Pinhais 56.427.33 0,758
Fonte: IBGE 2012
Em decorrência disso a gestão municipal criou a Lei complementar nº 04/06 que
trata do Plano Diretor, alterada pela Lei nº 84/13 a qual prevê políticas que integram a
Ny
13
organização, o planejamento e execução de funções públicas de interesses comuns,
através das políticas, diretrizes, normas, planos, programas, orçamentos anuais e
plurianuais.
Atrelado as referidas ações, o Executivo Municipal está em fase de planejamento
para a construção, reformas e ampliações de salas de aula, bem como Escolas, quadras
poliesportivas e anfiteatros.
Atualmente, Fazenda Rio Grande dispõe de 20 escolas municipais, sendo uma
Escola do Campo e 9 CMEIs, com 13797 crianças matriculadas. Um Centro Municipal de
Atendimento Educacional Especializado (CMAEE), o qual oferta serviços de
fonoaudiologia, psicologia, psicopedagogia, atendimento especializado na área da surdez
e visual, estimulação essencial e precoce, psicomotricidade e avaliação psico
educacional.
Além das escolas municipais, conta-se ainda com as demais instituições segundo a
tabela:
Tabela 02: Oferta dos níveis e modalidades de ensino por dependência
administrativa
Instituição Níveis de Ensino e modalidades Quantidade
Centros ou Escolas Municipais | Educação Infantil 9
Públicos | Atendimento Educacional Especializado 1
| Escolas Municipais ba oe 20
Ensino Fundamental — Anos Iniciais
Ensino Fundamental — Anos Finais 14
Colégios Estaduais | Ensino Médio 12
Profissionalizante 3
pniiss Superior Profissionalizante 1
Superior Graduação E!
Educação Infantil Ed
Ensino Fundamental — Anos Iniciais 8
Ensino Fundamental — Anos Finais 7
Particulares Ensino Médio 5 |
Profissionalizante 4
Superior 4
Idiomas 4
Filantrópica cias om Básica na Modalidade de Educação 4
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Documentação Escolar Estadual —
2014
Analisando os dados da tabela 03, verifica-se que o número de alunos atendidos
Y
no município é de 26.091.
TABELA 03: TABELA DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE EDUCANDOS NA REDE 2014
Rede de | Creche | Pré Ens. Fund. Ed. Especial Ens. Fund. 6º ao 9º | Ensino Eja / Total
Ensino | | 1ºa0 5º ano ano Médio | Ceebja
Municipal | - [2169] 902 1392 E , 96 11677
(Escola) | |
Municipal | 14 | “ E x E é 114
(CMEI)
Particular 83 198 738 88 474 325 9 1998
' Estadual - - 193 6893 3770 1303 12159
Total 1093 | 2367 8646 214 7077 4845 1493 26091
Fonte: Censo Escolar 2014 / Educacenso
Fonte: Documentação Escolar Municipal
Dessa forma, o gráfico abaixo ilustra de maneira mais ampla o crescimento anual
de matrícula da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Privada entre os anos 2012 à
2014.
Gráfico 03: Demonstrativo de Crescimento Anual de Matrículas
13678
14000
12000
10000
8000 E Rede Municipal
E Rede Estadual
6000 * Rede Privada
4000
2000
2012 2013 2014
Fonte:Censo Escolar 2012/2014
3. NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
3.1 EDUCAÇÃO INFANTIL
O Município de Fazenda Rio Grande desenvolve políticas públicas que visam
qualidade de atendimento à criança de O a 5 anos, assumindo as ações indissociáveis
entre o educar e cuidar no aspecto físico, humano social, biológico, afetivo e cultural.
Na garantia de um atendimento de qualidade, com olhar para o bem-estar e o
s
15
desenvolvimento da criança, busca ações que respeite a dignidade e seus direitos desde
sua infância. O município de Fazenda Rio Grande realiza:
e Proposta Pedagógica por instituição fundamentada no educar e cuidar, bem como
o eixo norteador do trabalho pedagógico, visando o desenvolvimento integral das
crianças: “Interações e Brincadeiras”;
e Proposta Curricular construída e reelaborada coletivamente que garante a
especificidade da criança;
e Respeito aos direitos fundamentais e individuais da criança, ao desenvolvimento
físico, jogo, brinquedo e a brincadeira, integração social; conhecimento
sistematizado, bem como, uma especial atenção durante seu período de inserção e
acolhimento ao Centro Municipal de Educação Infantil e Pré-escola; assegurando o
direito da criança ao desenvolvimento de sua identidade e cidadania, com respeito
à diversidade étnico cultural.
Por conseguinte, o atendimento de qualidade na Educação Infantil, conforme
Deliberação 02/2014 — Conselho Estadual de Educação (CEE), também garante o
trabalho pedagógico às crianças desde o seu nascimento até cinco anos e 11 meses de
idade com o foco nas interações no que refere-se ao cuidado, na educação e no brincar,
em complementação à ação que as famílias desempenham, sejam elas oriundas de
famílias da zona urbana ou do campo, indígenas, afrodescendentes, latinas, asiáticas,
europeias, de famílias de agricultores, familiares de extrativistas, de pescadores
artesanais, de ribeirinhos, de assentados e/ou acampados da reforma agrária,
quilombolas, caiçaras ou outra.
3.1.1 Diagnóstico
No município de Fazenda Rio Grande, os Centros Municipais de Educação Infantil
(CMEI) dispõe em seu quadro funcional a média de dois à quatro profissionais por nível
de atendimento: com as crianças de O a 3 anos;
- Berçário | — 18 bebês de 4 meses à 1 ano de idade, atendidos por 4 (quatro)
professores;
- Berçário Il — 20 bebês de 1 a 2 anos, atendidos por 4 (quatro) professores;
- Maternal | — 24 crianças de 2 a 3 anos, atendidas por 3 (três) professores;
- Maternal Il — 24 crianças de 3 a 4 anos, atendidas por 2 (dois) professores.
Dessa forma, é importante considerar que a relação professor/criança apresenta-se
como um bom número para essa faixa etária, tendo aproximadamente de 5 à 12 crianças ..
A
N
por profissional.
Tabela 04: Relação Professor/criança
dá pudks
IDADE o | Nº MÁXIMO DE CRIANÇAS POR
, | R PROFESSOR
E” A 1
Do nascimento a um ano de i e. a 5 crianças/professor Í
De um a dois anos de idade 5 crianças/professor
N Ê
De dois a três anos de idade À 8 crianças/professor |
ma 1 ]
De três a quatro anos de idade 12 crianças/professor
E .
De quatro e cinco anos de idad E 20 crianças/professor -
Fonte: SMECE 2015.
Nas Escolas Municipais, a educação Pré- Escolar (4 e 5 anos) apresenta uma
média de 20 crianças por turma, as quais contam com um professor regente.
Assim, referente ao atendimento, considerando o número de crianças por nível,
que perpassa pelo perfil dos profissionais, que com elas atuam e para manter a
continuidade do trabalho de qualidade, se faz necessário a retomada de formação
continuada na especificidade de aspectos da rotina diária como vínculos com a criança,
família e equipe da instituição, bem como, o desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Em relação a infraestrutura das nove instituições destinadas ao atendimento de
crianças de O a 3 anos, constata-se que algumas apresentam inadequações quanto a
estrutura. Os Centros Municipais foram projetados e construídos em um padrão impróprio
para o atendimento das crianças, pois não possuem uma boa ventilação, as salas são
pequenas, o piso não é adequado para o clima da região, a planta não possibilita abertura
para ampliação. Sendo assim, observa-se que cinco instituições atendem ao
recomendável para o atendimento da criança desta faixa etária.
Ressaltando que as crianças em idade pré-escolar (4 e 5 anos) utilizam o mesmo
espaço destinado ao Ensino Fundamental e são atendidas, em média 2.323 crianças
nessa faixa etária, sendo 957 Pré 4 anos e 1.366 Pré 5 anos. (Dados Oficias da SMECE-
2015)
O município apresenta-se com um grande desafio: diminuir a distância entre oferta
e demanda, mediante aos inúmeros cadastros de intenção de vaga, realizados pelas)
17
famílias das crianças de 0 a 3 anos na Central Única de Vagas, as quais preenchem uma
ficha de interesse para algum dos CMEIs, preferencialmente o mais próximo de sua
residência.
O fator preponderante que interfere na democratização do atendimento das
crianças de O a 5 anos está no alto índice de crescimento populacional.
De acordo com o levantamento de cadastro por intenção de vaga, a demanda vem
crescendo significativamente, sendo que em março de 2015 obteve uma procura de 1538
crianças de 0 a 3 anos.
Gráfico 04: Crescimento Populacional
Fazenda Rio Grande
Fonte: IBGE — Censo 2010
Conforme o censo demográfico do IBGE em 2010, o número da população na faixa
etária de O a 3 anos era de 5.494 e a taxa de atendimento escolar desta faixa etária era
de 16,25%, o que significa que somente 893 crianças estavam sendo atendidas.
O número da população de quatro e cinco anos era de 2.992 e a taxa de
atendimento escolar da população era de 58,01%, onde 1736 crianças, ou seja mais da
metade desta população estavam sendo atendidas. NY
Gráficos 05 e 06
18
e
NT indicador 1A - Perondi de possdaçho'ds «e anos fio drpeuiteaa Gieniiam,
Srs MiEstoco
Mera Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
PRE= Peanuts Ria erica
Fonte: Estado, Região e Brasil IBGE/Penauisa Nacional por Amostra de Domichos (PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e Mesorregião - IBGE/Censo Populaciona! - 2010
“Nr indicador 18 - Percentual da população de O a 3 anos que frequenta a escola.
Misrasa MlEstaoco muncoo
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: SO% Meta Brasil SOM
> É o cio
Brasil Parana PR - Fazenda Rio Grande
Fonte: Estado. Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra Se Domiciios (PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e Mesorregião - IBGE/Censo Populacionai - 2010
A tabela abaixo apresenta os dados atuais do atendimento a criança de quatro e
cinco anos referentes ao número de turmas, número de crianças, lista de espera? e
“> atendimento para 2016 nas escolas públicas municipais.
Tabela 5: Atendimento — Pré de 4 anos
E BROGLA. Canas di
L o mM
EM Alcides M. Delanca
Armado Busato
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes — 2014
Tabela 6: Atendimento — Pré de 5 anos
A lista de espera está baseada na procura, não representando a demanda total do município.
ESCOLA
EM 26 de Janeiro
EM Alcides M. Pelanca
EM Amtomic Baldan
EM Amaiio Busaro
EM Caros Equardo
EmMDeo L.G Sampaio
EM Francisco Quinno
EM Generoso Salustano
EM Guiselak Rieke
EM Joaquim Matsuroto
EM Luiz Nicneje
EM. Marlene Barsoza
EM Marie AoS Fem
EMNS. de Fátima
EM Sama Cecília
EM Santa Fé
EM Santa Mana
EM São Francisco
EM São Gabnel
EM do Campo alô
Total
19
Número de turmas Número de crianças Número de Atendimento para
PréS anos atendidas crianças em lista de 2016
espera
5 144 os uz
& 26 10 121
2 . a e
5 ur s 128
2 es - a
3 = 2 E)
1 ze s E
2 .s 7 os
2 e 7 s
8 8 s 3
3 7 - =
5 ur - us
5 106 - us
5 120 16 143
3 m- 12 106
2 so - 79
2 En = 2
1 ze a as
2 26 18 sz
2 ç - LÁ
s 1428 199 1639
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes — 2014
Nas Escolas Municipais, a Educação Pré Escolar, 4 e 5 anos, apresenta uma
média de 20 crianças por turma.
Os Centros Municipais de Educação Infantil atendem atualmente 1.114 crianças de
O a 3 anos, demonstrados na Tabela 07, a qual indica a capacidade de atendimento, o
número de crianças atendidas e a demanda nos CMEI's.
Tabela 07: Oferta e Demanda de Atendimento Nos CMEI'S
CMEI
Estados
Francisco João
Orso
Gralha Azul
Iguaçu
Profº Darcy
Barbosa Leal
Santa Terezinha
Tia Fani
Vovô Juca
Rocha
Zilda Arns
Total
Capacidade
110
154
so
176
so
154
204
176
1264
Nº de
Atendimentos
110
154
86
110
152
86
154
86
176
1114
Nº de Turmas
os
07
04
os
07
o4
07
04
og
52
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes — 2015
Cadastro de
intenção por vaga
219
129
290
os
29
202
176
141
254
1.538
20
Diante do quadro apresentado, é possível constatar que a capacidade de
atendimento dos CMEI's não supre a procura por vaga, a qual é bastante acentuada,
mesmo em CMEI onde há maior capacidade em atender a criança de O a 3 anos.
Dentre os motivos da procura por vagas, encontra-se a necessidade da família em
contar com uma instituição pública que atenda e contribua com o desenvolvimento, a
aprendizagem e os cuidados das crianças.
Sendo assim, diante dessa realidade, estabelecer políticas para a Educação Infantil
no município exige um grande esforço do Poder Público, no que compete a organização
da rede para a oferta com qualidade para a criança pequena.
3.2 ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental com duração de nove anos, compreende a organização do
1º ao 9º ano e as modalidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação
Especial e Educação do Campo, de forma gratuita, laica e universal. Sendo ofertado
também nas instituições de ensino da Rede Particular, conforme suas especificidades.
A organização pedagógica do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), está
fundamentada nos princípios éticos, políticos e estéticos citados no artigo 6º da
Resolução nº 7 de 14 de dezembro de 2010, com base no Artigo 22 da LDBEN nº
9394/96, que trata do desenvolvimento do educando, assegurando a formação comum
indispensável ao exercício da cidadania, em conformidade com o Artigo 32, que visa a
formação básica do cidadão e com o Artigo 27, que trata da organização curricular o qual
deve contemplar a formação integral, em consonância com os princípios anteriormente
mencionados, para que o educando possa usufruir de seus direitos políticos e de seus
deveres perante a sociedade, exercitando sua criticidade, sempre com respeito a ordem
democrática.
O Currículo do Ensino Fundamental, abrange o estudo da Língua Portuguesa e da
Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural (História, Geografia e Ciências) e
da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a
Educação Física e o Ensino Religioso, em conformidade com o Artigo 26 da LDBEN nº
9394/96.
O Ensino Fundamental deve ser ministrado em Língua Portuguesa, mas às
comunidades indígenas é assegurada também “a utilização de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem” (Constituição Federal, art.210, 82º, e art.32, $3ºda
LDBEN nº 9394/96).
O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das E
21
culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas,
africanas e europeias, sendo obrigatório nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo
o currículo escolar. Deverão assegurar o conhecimento e reconhecimento desses povos
para a constituição da nação, como estabelece o Artigo 26 da LDBEN 9394/96,
modificada pela Lei nº 10.639/03 e alterado pela Lei nº11.645/08.
A Música no currículo é assegurada pela Lei nº 11.769 de 18 de agosto de 2008,
tornando-se obrigatória, mas não exclusivo da disciplina de Arte.
Vale ressaltar que as disciplinas do Currículo devem estar articuladas com os
conteúdos na perspectiva de transdisciplinaridade com as Leis: A Lei nº 8.069/90, Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 9.795/99, a Educação Ambiental (educação
para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciências e tecnologia), a Lei nº 10.741/03, que
garante os Direitos dos Idosos, Lei nº 9.503/97, Educação para o Trânsito, bem como o
respeito a diversidade cultural, fruto de processos históricos, sociais e culturais, gênero,
identidade, sexualidade e orientação sexual que além de fortemente relacionados, se
imbricam de maneira complexa e dinâmica em diversas áreas sociais e requerem
contribuições analíticas que considerem perspectivas transdisciplinares e, ao mesmo
tempo, as considerem no plano da ética e dos direitos humanos, numa perspectiva
emancipatória.
Portanto, o Currículo deve refletir a expressão de um amplo debate, a participação
de múltiplas vozes que constroem uma vontade coletiva, cientes das suas
responsabilidades individuais para com a formação do cidadão, o que torna viável na
escola, uma postura de enfrentamento contra a opressão e alienação, que “venha criticar
e denunciar o projeto político opressor e anunciar as exigências de um projeto político
libertador” (SEVERINO, 1998, p. 82).
O Ensino Fundamental vem sendo direcionado na expansão da jornada para
efetivo trabalho escolar, nas escolas municipais públicas, no contra turno escolar, por
meio do Programa Mais Educação3, que integra as ações do Plano de Desenvolvimento
da Educação (PDE), sendo uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação
da jornada escolar e a organização curricular na perspectiva da Educação integral,
visando contribuir para a qualificação das aprendizagens escolares, diminuição das
desigualdades educacionais e a valorização da diversidade cultural, cultura afro, indígena
e de gênero. 8
Criado pela Portaria Interministerial nº 17/2007, disponibilizando atividades em oficinas optativas, agrupadas em macrocampos.
22
3.2.1 Diagnóstico
O Ensino Fundamental anos iniciais do (1º ao 5º ano) é responsável por 92,44%
das matrículas de crianças de 6 a 10 anos nas escolas públicas, enquanto a iniciativa
privada responde por 7,56%. Já nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) o
percentual de matrículas é de 93,56% atendidos pelo Sistema Estadual de Ensino e pela
Rede Particular é de 6,44% conforme tabela 8.
Tabela 08: Demonstrativo de Educandos (1º ao 9º) Atendidos na Rede Municipal,
Estadual e Privada de Ensino Fundamental.
| Níveis | Matrícula Yo Privada | Yo
Ensino
Fundamental
(1º ao 5º ano)
Municipal
9026 92,44% 738 7,56%
Ensino
Fundamental
|(6tao seno) | 6.803 93,56% 474 6,44%
Estadual
Fonte: Censo Escolar 2014
A tabela 09 demonstra a média de alunos por turma, uma vez que a análise
desses dados é necessária para a reflexão da qualidade de ensino e aprendizagem. É
importante observar que esses dados variam de uma escola para outra, conforme a
demanda, das 20 escolas atendidas no município.
Tabela 09: Média de educandos por turma na Rede Municipal de Ensino em 2014
T
Anos lIºano | 2ºano 3º ano 4º ano 5º ano
id E mm do 770 2091 2534 1887 | 1744
unos |
Nº de Turmas 27 82 92 68 62
Média de |
imo enem RA 255 | 275 277 28,1
Fonte: CENSO Escolar 2014/Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
O gráfico 07 apresenta as taxas de aprovação, reprovação e abandono no Ensino
Fundamental anos inicias e finais da Rede Municipal e Estadual de Ensino,
Ny
correspondentes aos anos de 2010 a 2014.
Gráfico 07: Percentual de Aprovação, Reprovação e Abandono.
23
Taxa de Aprovação, Reprovação e Abandono
Escolas Municipais e Colégios Estaduais
120,00%
100,00%
80,00% E Aprovação
E Reprovação
60,00% “ Taxa de Abondono
40,00%
20,00%
0,00%
2011 2013 Escolas Estaduais 2011 2013
2010 2012 2014 2010 2012 2014
Fonte: INEP, Censo Escolar, 2010/2014
Quanto a aprovação na Rede Municipal de Ensino, constatou-se maior
aproveitamento em 2013. Considerando a ampliação do Ensino Fundamental,
organização do trabalho Pedagógico por Ciclos conforme a Proposta Pedagógica4, o
acompanhamento pedagógico e a progressão continuada. Fruto da intensificação na
formação continuada aos profissionais da educação e análise dos dados levantados nas
provinhas organizadas pelo Município, nas avaliações ANAS(Avaliação Nacional da
Alfabetização), 2º ano Provinha Brasilô e Prova Brasil7 / SAEB 5º ano, realizadas pelo
INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira),
melhorando o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme tabela abaixo.
Tabela 10:Crescimento do Índice do Desenvolvimento da Educação
IDEB 2007 | 2009 2011 2013
Município 44 | 47 5.1 5.8
Estado 40 | 441 4.0 41. |
Brasil 4.0 44 47 49 |
Fonte: INEP/2014
Proposta Curricular Municipal: Educação Infantil, Ensino Fundamental ( 1º ao 5º ano), Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial/ Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esportes. Fazenda Rio Grande Paraná, 2015
Avaliação Nacional da Alfabetização aplicada a estudantes matriculados no 3º ano do Ensino Fundamental, fase final do Ciclo de Alfabetização, cujos objetivos são:
aferir o nível de alfabetização e letramento em Lingua Portuguesa e alfabetização Matemática.
Provinha Brasil é uma avaliação diagnóstica que visa investigar o desenvolvimento das habilidades relativas à alfabetização e ao letramento em Língua Portuguesa e
Matemática, desenvolvidas pelas crianças matriculadas no 2º ano do Ensino Fundamental das escolas públicas brasileiras. Aplicada duas vezes ao ano (no início e no
final).
Prova Brasil trata-se de uma avaliação censitária envolvendo os alunos da 4º série/5ºano e 8ºsérie/9ºano do Ensino Fundamental das escolas públicas das redes
municipais, estaduais e federal, com o objetivo de avaliar a qualidade do ensino ministrado nas escolas públicas. Participam desta avaliação as escolas que possuem,
no minimo, 20 alunos matriculados nas séries/anos avaliados, sendo os resultados disponibilizados por escola e por ente federativo. :
24
Quanto à taxa de abandono nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao
5ºano), verifica-se que não se trata de um número alto, em relação aos anos finais, porém
denuncia que a garantia do acesso e permanência dos alunos ainda precisa avançar em
busca da universalização. Já nos anos finais (6º ao 9º ano) sob a responsabilidade do
Sistema Estadual de Educação, os indicam uma melhora entre os anos de 2010 e 2013,
conforme disposto na tabela 11.
Tabela 11:Taxa de Abandono Escolar
Ensino
Fundamental
1ºaoS*ano 370% 0,00% [0,10% |0,00% 0,1%
2010 2011 2012 2013 2014
6ºao9 ano [670% [5,10% |5,40% 3,00% |2,88%
Fonte: Censo Escolar/INEP 2014.
A Rede Municipal de Educação atendeu 9.026 educandos no ano de 2014,
matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), o que equivale a um
aumento de 2,5 % em relação ao Censo Escolar de 2013 (8.805).
No ano de 2004 contávamos com 7.160 educandos matriculados no segmento do
Ensino Fundamental (1º à 4º série). Diante dessas informações, cabe salientar que dos
9.026 atendidos pela Rede Municipal de Ensino em 2014 um índice de 17,17 %
frequentaram o 1º ano e 22,64% frequentaram o 5º ano, representando uma diferença de
5,47 % entre ingressos e egressos do primeiro segmento do Ensino Fundamental.
Ao se falar de ingressos e egressos, fatores como abandono escolar, matrícula
tardia e outros, podem implicar na distorção idade ano.
Tabela 12:Distorção Idade/Ano Ensino Fundamental (anos Iniciais).
Escolas Municipais 2012 2013 | 2014
Quantidade de alunos (1º ao 5º 7.743 8.805 9.026
ano)
Número de alunos em Distorção 573 298 523
Idade/ano
Porcentagem 7,4% 3.39% 5.8% AM
Fonte: PDDE Interativo — 2012/2014
Conforme levantamento de matrículas realizado em 2013 pelo Sistema Estadual de
25
Ensino os anos finais do Ensino Fundamental, contemplam um total de 6.893 alunos,
distribuídos de acordo com a tabela 13.
Tabela 13:0rganização das matrículas de 6º ao 9º Ano
Etapa 6º Ano | 7º Ano | 8º Ano | 9º Ano Total
Ensino
Fundamental 1748 1558 1768 1819 6893
!(6º ao 9º ano)
Fonte: SEED/PR 01/04/2015
A tabela 14 apresenta as taxas de aprovação, reprovação e abandono do Ensino
Fundamental anos finais (6º ao 9º ano) ofertado pelo Sistema Estadual de Ensino.
Tabela 14:Taxa de aprovação, reprovação e abandono
Colégios Estaduais 2010 2011 2012 2013 2014
Quantidade de alunos
(6º ao 9º ano)
7868 7663 7781 7129 6893
Aprovação 76,40% | 79,50% | 80,60% | 81,00% | 79,34%
Reprovação 16,90% | 15,40% | 14,00% | 16,00% | 17,78%
Taxa de Abandono 6,70% | 5,10% | 5,40% | 3,00% | 2,88%
Fonte: Censo Escolar 2010/ 2014.
A tabela 15, refere-se ao atendimento dos alunos na Educação Integral da
Educação Básica (Programa Mais Educação e CMEI's), durante os anos de 2010 à 2014
no Sistema Estadual de ensino e na Rede Municipal.
N
Tabela 15:Atendimento dos educandos na Educação Integral Q
Educação integral/ Mais Educação
Unidades 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014
Escolas Municipais 330 | 450 750 | 1084 | 1040
Colégios Estaduais 151 386 838 375 225
CMEIS 685 847 854 861 1010
Total Integral 1166 | 1683 | 2442 | 2320 | 2275
Total de alunos da Rede
Estadual e Municipal
Porcentagem 5,1% | 7,2% | 9,89% | 9,3% | 8,53%
22.881 23.365 | 24.694 |24.949| 26.693
26
Fonte: Censo Escolar 2010/2014.
Gráfico 08 e 09
=
NT indicador 6A - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em
atividades escolares.
MlBrasi MlEstado Município
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50%
34,7% 47,9% 64,1%
Brasil Parana PR - Fazenda Rio Grande
Fonte: INEPiCenso Escolar da Educação Básica - 2013
red
NT indicador 6B - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Misrosi MEstedo municíoio
Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25%
fa 13,2% fa 14,1% L. 9,3%
Brasil Parana PR - Fazenda Rio Grande
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Tabela 16: Número de escolas que ofertaram Educação Integral (Programa Mais
Educação)
Rede 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
Total de Escolas 32 32 34 34 34
Municipal | & 3 8 8
Estadual 2 5 9 | 4
Total Integral 4 8 17 12 12
Percentual 12,5% | 25% | 50% |-35% | 35%
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Documentação Estadual — Faz. Rio Grande — 2015
As tabelas 15 e 16 demonstram o crescimento do número de educandos, escolas e
CMEI's que ofertaram a Educação Integral de 2010 a 2014 no município, onde percebe-
se que falta apenas 15% no que tange o atendimento ao número de educandos para
atingir a meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo 50% das escolas
públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos educandos da educação básica.
3.3 EDUCAÇÃO DO CAMPO Ná
Os movimentos e articulações em defesa de um projeto educativo adequado às
características do meio rural, vêm se desenvolvendo desde 1939 no contexto dos debates
sobre a universalização da escola pública. No entanto, foi a partir da Primeira Conferência
Nacional por uma Educação Básica do Campo, realizada em Luziânia, em 1998, que esse
21
movimento incorporou o conceito de Educação do Campo.
Em relação à escola do campo, deve-se evitar o urbanismo e o ruralismo, onde se
busca princípios pedagógicos defendidos por práticas educativas que levem em conta o
contexto dos sujeitos do Campo, em termo da cultura, meio ambiente, modo de viver e de
organizar o trabalho.
De acordo com a LDBEN nº 9394/96, em seu artigo 28, e as Diretrizes
Operacionais a Educação do Campo compreende a Educação Básica em sua etapa de
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Especial, Educação Profissional Técnica integrada com o Ensino Médio e
destina-se ao atendimento as populações rurais em suas mais variadas formas de
produção da vida — agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais,
ribeirinhos, assentados e acampados da Reforma Agrária, quilombolas, caiçaras,
indígenas e outros.
3.3.1 Diagnóstico
O Município de Fazenda Rio Grande atualmente atende a Escola Municipal do
Campo Senador Alô Guimarães, situada na localidade do Passo Amarelo. A mesma
possui a especificidade de classes multisseriadas — 1º, 2º e 3º anos com o ciclo de
alfabetização e 4º e 5º anos, encerrando a primeira etapa do Ensino Fundamental. A
Educação Infantil atende crianças de 4 e 5 anos.
Tabela 17:Número de Matrículas da Escola do Campo
Etapa | Número de alunos
j | | Préde4e5
Educação Infantil | anús 16 alunos
Ensino 1º,2ºe3º anos, 25alunos |
Fundamental | 4ºe 5º anos 7 alunos
Fonte: Censo Escolar/INEP 2014
3.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, do MEC,
no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos,
currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas
necessidades. Também define, dentre as normas para a organização da educação
“e
28
básica, “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do
alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames”
(art. 37).
Em 1999, o Decreto Federal nº 3.298 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89,
ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e
modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao
ensino regular.
Acompanhando o processo de mudanças, as Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinam
que:
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas
organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais
especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de
qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).
Nesta perspectiva, observa-se que as Diretrizes ampliam o caráter da educação
especial para realizar o atendimento educacional especializado complementar ou
suplementar a escolarização, fomentando também a organização prévia da escola para
realizar o acolhimento dos educandos.
A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto Federal nº
3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e
liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base
na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício
dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Esse Decreto tem importante
repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial,
compreendida no contexto da diferenciação adotada para promover a eliminação das
barreiras que impedem o acesso à escolarização.
A Lei Federal nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio
legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas
institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de
Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de
fonoaudiologia. A Portaria nº 2.678/02 MEC/FNDE, aprova Diretrizes e Normas para o
uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de
ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a
recomendação para o seu uso em todo o território nacional.
O Decreto Federal nº 5.626/05, que regulamenta a Lei Federal nº 10.436/2002,
visando a inclusão dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina
8
29
curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de
Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a
organização da educação bilingue no ensino regular.
Em 2007, no contexto com o Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, é lançado
o Plano de Desenvolvimento da Educação — PDE, reafirmado pela Agenda Social de
Inclusão das Pessoas com Deficiência, tendo como eixos a acessibilidade arquitetônica
dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos e a formação docente para o
atendimento educacional especializado.
No que compete à especificidade da Educação Especial, a LDB nº 9394/96 no seu
artigo 58, com redação dada pela Lei Federal nº 12.796, de 2013, esclarece que a
educação especial é uma modalidade de ensino, para alunos com com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Pontuando
ainda nos parágrafos 1º, 2º e 3º quando necessário, haverá serviços de apoio
especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação
especial, sendo que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos educandos, não
for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular e específica que a
oferta de educação especial é dever constitucional do Estado, tendo início na faixa etária
de zero a seis anos, durante a educação infantil.
O Decreto nº 6.094/2007/MEC, estabelece dentre as diretrizes do Compromisso
Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o
atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão
educacional nas escolas públicas. O Decreto nº 6.571/2008/MEC, institui que os alunos
da Educação Especial que frequentam o ensino regular e têm matrícula no Atendimento
Educacional Especializado - AEE no contraturno de seus estudos, serão contabilizados
duplamente para o FUNDEB.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(MEC/SEESP, 2008), buscando condições adequadas e de qualidade para acesso ao
currículo educacional, enfatiza a estruturação de ações que respondam as necessidades
educacionais especiais dos alunos, garantindo transversalidade da educação especial
desde a educação infantil até a educação superior.
No município de Fazenda Rio Grande, as instituições educativas, organizam a
oferta do Atendimento Educacional Especializado através dos seguintes
y
30
serviços/modalidades: CMAEE, Salas de Recursos Multifuncionais8, Classes Especiais,
Professores de Apoio Permanente Especializados e profissionais de apoio as atividades
de vida diária.
No entanto, a Educação Especial no município fazendense tem muito a
desenvolver na perspectiva da educação pública, sendo necessário a criação de outros
atendimentos, assim como a ampliação dos serviços já existentes, com vistas a promover
condições mais adequadas de acolhimento aos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e transtornos funcionais
específicos, atendendo de maneira qualitativa a demanda da inclusão, em todos os
níveis de ensino.
Assim, o processo inclusivo para a educação municipal, se fundamenta no
pressuposto de que a educação deve estar ressignificando seus valores e atitudes, de
forma a superar a concepção de sociedade homogênea, fomentando em seus espaços a
formação cidadã.
3.4.1 Diagnóstico
No município de Fazenda Rio Grande a Educação Especial está organizada em
serviços de atendimentos educacionais especializados, os quais oferecem programas de
atendimento especializados de acordo com o Decreto Municipal nº 3239/12, em
consonância com os marcos normativos legais de âmbito estadual e federal. Atualmente
1.139 alunos são atendidos na Educação Especial, incluindo os serviços de Atendimento
Educacional Especializado do CMAEE, Salas de Recursos Multifuncionais, Classes
Especiais e Escola de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial.
No que se refere à demanda de Educação Especial no município, constata-se
através dos dados estatísticos do censo realizado pelo IBGE em 2010, que 21,55% da
população apresenta alguma deficiência, conforme tabela a seguir.
Tabela 18: Pessoas com Alguma Deficiência no Grau Severo ou Mental/Intelectual
Homens entre 06 à Homens de 16 à 64 Mulheres de 06 à 14| Mulheres de 16 à |
14 anos anos 64 |
6926 671 9215 79 |
Total da população com alguma deficiência :17608 |
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010. Q
8
Programa do Ministério da Educação, que fornece equipamentos de informática, mobiliário e materias didáticos,
para a criação de salas destinadas a integrar alunos nas escolas públicas por meio da política de Educação Inclusiva.
31
Os serviços ofertados pelo município compreendem: um Centro de Atendimento
Educacional Especializado - CMAEE, treze Classes Especiais, dezesseis Salas de
Recursos Multifuncionais Tipo |, quatro Salas de Recursos Multifuncionais Tipo Il e 56
Professores de Apoio Permanente Especializados. Além destes serviços, o Município
mantém convênio com a Escola XVII de Janeiro — Educação Infantil e Ensino
Fundamental (Anos Inícias EJA Fase |) na modalidade de Educação Especial — APAE,
disponibilizando 28 profissionais para o apoio no momento.
Tabela 19: Número de Educandos por Atendimento na Educação Especial
| | Escola de
| *Salade Sala de Alungaigam Ensino Regular
| Professor de Alunos com |
ci | Re Reci A odalidad
Ano | Especial | Multifuncional | Multifuncional | CMAEE Rs o» de "do Educação | TOTAL
| Tipo l Tipo Il Especializado Den de
2) 65 | 166 22 201 16 0 145 615
2013 91 326 25 524 18 - 168 1156
2014] 145 | 402 32º | 564 38 13 198 | 1392
Fonte: Educacenso/Censo Escolar/ MEC/Sistema de Matrícula IDS 2012/2014.
Embora os dados revelem o aumento no número de educandos atendidos,
ressalta-se que a Educação Especial ainda não possui programas específicos, como
Escolas Especializadas em reabilitação e ecoterapia9 para crianças com deficiência
física/neuromotora e Transtornos Globais do Desenvolvimento. Devido a esta falta, o
município dispõe de transporte escolar10 para conduzir às Escolas Especiais de Curitiba,
o que reforça a necessidade de ampliar os serviços de atendimento. Das 20 escolas e 09
CMEIS pertencentes ao município, todas participam da oferta de algum Atendimento
Educacional Especializado, na própria escola ou no CMAEE. No entanto, ainda é
necessário ampliar a oferta de serviços para atender uma demanda que é crescente.
Considerando os dados do Censo Escolar, as matrículas do Sistema IDS11 e
dados de cadastros do CMAEE de 2014, as especificidades atendidas classificam-se da
$
seguinte forma:
Tabela 20:Classificação da Demanda da Educação Especial - 2014
9
É um método terapêutico e educacional, que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e
interdisciplinar, nas áreas de saúde e educação.
[o]
O transporte é subsidiado com recursos em regime de colaboração entre União, Estado e Município.
11
Instituto de Desenvolvimento de Softwares.
32
Classificação Porcentagem
Transtornos Globais do Desenvolvimento 2,01%
| Deficiência Intelectual 39,29%
| Deficiência Visual 5,38%
Distúrbios de Linguagem, 7,32%
Atraso no Desenvolvimento 3,80%
Deficiência Auditiva/Surdez 1,07%
Transtornos Funcionais Específicos 11,85%
Múltiplas Deficiências 14,22%
Comorbidades 15,01%
Fonte: INEP —- Censo - 2014 IDS 2014.
Diante dos dados observa-se uma significativa parcela de educandos com
Necessidades Educativas Especiais em atendimento nas Salas de Recursos
Multifuncional, Classes Especiais, escola de Educação Básica na Modalidade de
Educação Especial e nos serviços do CMAEE.
No CMAEE, a oferta dos atendimentos em Fonoterapia, Psicologia,
Psicopedagogia, Psicomotricidade, Estimulação Essencial e Precoce, Atendimento
Educacional Especializado nas Áreas da Surdez e Visual, Sala de Recursos
Multifuncional e Avaliação Psico Educacional, contabilizaram um total de 564 educandos
atendidos em 2014.
No que se refere a qualificação profissional, dos 152 professores que atuam na
Educação Especial, 149 concluíram o nível superior e 04 estão cursando. A Educação
Especial tem buscado estruturar parcerias com as Secretarias de Ação Social, Saúde e
Rede de Proteção com o objetivo de agilizar e ampliar os atendimentos de profissionais
como Oftalmologista, Neurologista, Psiquiatra, Psicoterapeuta, Terapeuta Ocupacional,
Psicólogos, Fonoaudiólogos, Assistente Social, entre outros. Quanto a infraestrutura das
instituições de ensino, verifica-se que muitas adequações já foram realizadas, mas ainda
existem barreiras arquitetônicas a serem removidas e há a necessidade de aquisição de
recursos de tecnologia assistivas essenciais para o desenvolvimento da aprendizagem do
educando público-alvo da Educação Especial.
Diante destes dados e considerando as metas da Educação Especial propostas
no Plano Municipal de Educação (2004-2014), observa-se uma significativa ampliação
nos atendimentos e a realização do proposto. Nesta perspectiva, conforme estabelecido
nas metas atuais, a educação especial continuará trabalhando no sentido de garantir a
$
33
Educação Inclusiva, fomentando o trabalho com a aceitação das diferenças individuais, a
valorização de cada pessoa e a convivência dentro da diversidade humana, propondo a
remoção das barreiras atitudinais, institucionais, conceituais e arquitetônicas que
impossibilitam a aprendizagem e a valorização da diversidade.
3.5 EJA- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
3.5.1 EJA -— Fase
A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino constituída não
somente num desafio pedagógico, mas principalmente em uma dívida social. A exclusão
de jovens, adultos e idosos do processo educativo os priva dos direitos fundamentais
como o exercício pleno da cidadania, o acesso à herança cultural brasileira e da
humanidade e, especialmente, o acesso ao mercado de trabalho, com consequências
profundas para a construção de uma sociedade justa, democrática e solidária.
Nesse sentido, é fundamental garantir a oferta de Educação de Jovens e Adultos
como política pública e não como projeto, atendendo a demanda desses jovens, adultos e
idosos prioritariamente no Sistema Público de Ensino Municipal, bem como no Estadual.
A Educação de Jovens e Adultos de Fazenda Rio Grande, por meio da Rede
Municipal, atende educandos a partir dos 15 (quinze) anos de idade na Fase | — 1º ao 5º
ano — dividido em duas Etapas, sendo Etapa | — (1º ao 3º ano) e Etapa II (4º e 5º ano),
com base inclusive, na Politica Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva - MEC/2008, a qual regulamenta o acesso e a permanência de
pessoas com deficiência na Educação de Jovens e Adultos.
3.5.2 Diagnóstico
De acordo com o Censo Demográfico de 2000, o analfabetismo ainda atinge
milhões de brasileiros, com idade igual ou superior a 15 anos. Segundo a tabela abaixo,
constata-se uma diminuição do analfabetismo no país se comparado ao censo de 2010. O
município de Fazenda Rio Grande acompanhou essa diminuição, reduzindo de 7,2% para
4,47% mesmo com o aumento populacional, entre os anos de 2000 a 2010, que passou
de 62.877 para 81.675 habitantes. Entretanto, a oferta da Educação de Jovens e Adultos
é de caráter essencial, na luta pela erradicação do analfabetismo.
Abaixo, os dados apresentam a situação do Brasil, Paraná e Fazenda Rio Grande
Y
em relação à taxa de analfabetismo.
34
Tabela 21:Taxa de Analfabetismo no Brasil
Grandes Regiões e | Taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais de idade, por grupos de
Classes de tamanho idade (%)
ro ig rota Grupos de idade
50.001 até 1000.000 15a 24 anos 25 a 59 anos 60 anos ou mais
habitantes) 2000 | 2010 | 2000 | 2010 | 2000 | 2010 | 2000 | 2010
Brasil 13,6 9,6 5,8 2,5 13,0 8,5 35,2 26,5
Norte | 16,3 11,2 7,6 3,6 17,2 10,8 45,4 35,7
Nordeste 26,2 19,1 12,6 4,9 27,2 18,7 56,1 47,1
Sudeste 8,1 5,5 23 1,2 E 4,1 25,0 17,1
Sul 77 5,1 1,8 0,9 6,6 3,8 247 16,6
Centro-oeste | 10,8 | 72 2,9 1,2 10,5 5.9 37,7 26,8
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000/2010.
Tabela 22: Taxa de Analfabetismo no Paraná
Taxa de analfabetismo da população de 15 ou mais de idade, por grupos de idade
(9
| Unidade da Grupo de idade
Federação Total
15 a 24 anos 25 a 59 anos 60 anos ou mais
2000 | 2010 2000 | 2010 2000 2010 2000 2010
Paraná 9,5 1 6,3 20 | 09 | 8,5 4,6 31,8 21,8
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000/2010.
Tabela 23:Taxa de Analfabetismo em Fazenda Rio Grande
Taxa de Analfabetismo segundo faixa etária - 2010
Faixa etária (anos) Taxa (%)
De 15a 19 0,9
De 20 a 24 0,83
De 25a29 1,07
De 30 a 39 1,68
De 40 a 49 3,85
De 50 e mais 14,94
Total Geral de Analfabetismo
em Fazenda MATR,
Fonte: IPARDES- Caderno Estatístico 2015 — Fazenda Rio Grande.
Considerando a meta nove (9) do PNE que prevê a redução de 50% do
analfabetismo funcional, o município precisa reduzir para 11,20% essa taxa que
atualmente é de 22,40 %, até o final da vigência deste plano.
Tabela 24: Taxa de Analfabetismo Funcional NS
35
10 a 14 anos | 15 anos ou mais 15a 17 anos 18 a 24 anos
35,52 % | 22,40 % 8,43 % 8,78 %
Fonte: IPARDES- Caderno Estatístico 2015 — Fazenda Rio Grande.
Para fins de certificação dos educandos da Fase |, Etapas le II (1º ao 5º ano), além
da certificação ao final da Fase/ Etapa concluída, os educandos podem realizar exames
de equivalência12, aplicados pela escola que oferece a EJA.
Ao Município cabe, além da certificação, a responsabilidade no que se refere a
professores, espaço físico e desenvolvimento de ações educativas, em consonância com
o artigo 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os professores que
lecionam nessa modalidade de ensino, são professores do Quadro Próprio do Magistério,
de Fazenda Rio Grande.
No quadro abaixo, dados referentes a oferta da EJA em Fazenda Rio Grande,
considerando a demanda da procura por essa Modalidade de Ensino.
Tabela 25:Número de educandos e turmas EJA — Fase |
ANO NÚMERO DE NÚMERO DE
EDUCANDOS TURMAS
2010 | 131 10
2011 | 193 n
2012 104 7 |
2013 66 7 |
2014 7 | 7
Fonte: INEP — Educacenso — 2010/2014
3.5.3 EJA Fase Il: Ensino Fundamental e Ensino Médio
O município de Fazenda Rio Grande, conta ainda com o atendimento da EJA Fase
Il — Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio, por meio do Centro Estadual de
Educação Básica - CEEBJA, que no ano de 1999, obteve sua autorização de
funcionamento nas dependências do CAIC Jorge Salomão Khoury, denominado na época
CEEBJA Paulo Freire, onde ofertava aulas presenciais no período noturno.
De competência do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, existem atualmente
dois CEEBJA's em Fazenda Rio Grande, sendo eles CEEBJA Fazenda Rio Grande, com
p= — Ay
O Exame de Equivalência são provas realizadas que têm por objetivo avaliar aqueles que não concluíram os estudos em
suas etapas ou modalidades de ensino, a fim de atestar o nível de conhecimento e enquadrar o aluno na modalidade, etapa correta.
36
suas respectivas APED's (Ação Pedagógica Descentralizada), localizado nas
dependências da Escola Municipal Arnaldo Busato e CEEBJA Mathilde Pissaia Pelanda,
localizado nas dependências da Escola Municipal Marlene Barbosa, em regime de
colaboração.
A tabela abaixo, mostra o número de educandos que frequentaram o CEEBJA de
2010 a 2014:
Tabela 26:Número de educandos EJA — Fase Il Ensino Fundamental e Ensino Médio
NÚMERO DE EDUCANDOS
ANO FASE II (6º ao 9º ano) ENSINO MÉDIO
2010 753 733
2011 627 512
2012 730 605
2013 Il 732 598
2014 664 634 |
L
Fonte: INEP — Educacenso — 2010/2014
() - Dados obtidos por meio dos CEEBJAs Fazenda Rio Grande e Mathilde Pissaia Pelanda
3.6 ENSINO MÉDIO
A trajetória histórica do Ensino Médio no Brasil assistiu ao debate quanto à
natureza deste nível de ensino, que oscilou, ora na acepção de ensino propedêutico, ora
na proposição de um caráter obrigatório ou preferencialmente profissionalizante.
Na década de 90, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional- LDBEN nº 9394/96, definiu o Ensino Médio como sendo a preparação básica
para a cidadania. O trabalho dentro de uma análise mais atenta revelou que os objetivos
principais eram uma profissionalização ágil, rápida e de baixo custo, agravada pelo deficit
de vagas públicas e pelos altos índices de evasão e repetência, indicando os desafios a
serem enfrentados para a universalização do acesso ao Ensino Médio, prevista na
Constituição Federal de 1988 e na LDBEN nº 9394/96 .
A primeira escola de Ensino Médio no município de Fazenda Rio Grande foi criada
em 1989, sob a égide da Constituição Federal de 1988 que previa progressivamente a
extensão da obrigatoriedade desse nível de ensino. Toda a organização do Ensino Médio
a nível nacional, nesse período, respaldava-se na Lei Federal nº 7.044/82, a qual
referenda novamente a oferta de cursos propedêuticos, ou seja, de preparação para
ingresso no Nível Superior, além de habilitação profissional em modalidade como o
ensino técnico. Já a Lei nº Federal 12.061, de 27 de outubro de 2009, dispõe sobre a
garantia de assegurar o acesso de todos (as) os (as) interessados (as) ao Ensino “NR
37
3.6.1 Diagnóstico
A tabela 27 apresenta o demonstrativo de oferta do Ensino Médio no município
entre 2012 e 2014.
Tabela 27: Demonstrativo do Ensino Médio do Município
Colégios
Estaduais
C.E. Abilio
Lourenço | 2012 35 1091 2013 41 1284 | 2014 41 | 1295
dos Santos
C.E. Anita | 2012 30 949 2013 36 1140 | 2014 28 825
Canet
| CE Des.
Cunha 2012 47 1357 2013 52 1444 | 2014 45 1313
Pereira
C.E. Doutor
Bayard | 2012 23 647 2013 25 695 | 2014 21 587
Osna
C.E. Doutor
Décio Dossi| 2012 39 1120 2013 43 1142 | 2014 36 1023
Ano | Turmas | Alunos Ano Turmas | Alunos | Ano | Turmas Alunos
=)
C.E. Jorge |
Andrigueto 2012 37 1208 2013 36 1191 | 2014 35 1146
C.E. Liria
Micheleto 2012 | 33 1037 2013 32 956 | 2014 35 1024
Nichele
C.E. Lucy
Requião
C.E.
Olindamir
Merlin
Claudino
C.E. Profº
Anderson | 2012 19 520 2013 23 626 | 2014 21 541
Rangel
Total 2012 | 338 10230 2013 362 | 10710 | 2014 | 333 9838
2012 36 978 2013 35 943 | 2014 32 870
2012 39 1323 2013 39 1289 | 2014 39 1214
l
Fonte: Documentação Escolar Estadual sere web- 2014
Segundo estatísticas do IPARDES13, a população jovem do município de 15 a 18
anos, era de aproximadamente 4.889 educandos matriculados em 2014.
Atualmente o município conta com quatorze colégios estaduais, dos quais doze
atendem a uma demanda de 3.770 educandos, matriculados neste nível de ensino.
Percebe-se que 1.119 jovens nessa faixa etária não frequentam a escola.
No município de Fazenda Rio Grande, os índices apontam para um percentual de
13 ( y
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social -IPARDES- Fundação Édison Vieira.
38
22,9 % de defasagem entre educandos ingressos e egressos nesse nível de ensino.
A Tabela 28 apresenta a distribuição de matrículas por ano, bem como o total de
alunos matriculados no Ensino Médio em 2014, de modo que ao fazer uma avaliação de
dados, percebe-se claramente esse índice de defasagem entre os alunos matriculados no
1º ano e no 3º ano.
Tabela 28: Índice de Defasagem dos Educandos do Ensino Médio
| 1º Ano 2º Ano 3º Ano
| 2012 2013 2014
[ 1491 1140 931
Fonte: Documentação Escolar Estadual - 2014 - SERE WEB
A tabela 29, apresenta dados relacionados a Distorção Idade-Ano, no Ensino Médio, no ano de
2013.
Tabela29 :Distorção Idade - Ensino Médio
l
MUNICÍPIO | 1ºANO | 2ºANO 3º ANO
Fazenda Rio Grande | 258% | 225% 20,03%
Média Total | 23,2%
Fonte: INEP/2013
3.7 ENSINO PROFISSIONAL E ENSINO SUPERIOR
A Constituição Federal de 1988 inclui entre os direitos sociais a educação e o
trabalho. É na educação profissional e tecnológica que se tornam ainda mais evidentes os
vínculos entre educação, trabalho, território e desenvolvimento, elementos cuja
articulação é indispensável. Uma educação profissional e tecnológica de qualidade,
voltada para a pesquisa e para o desenvolvimento científico e alinhada com as
necessidades do mercado de trabalho, é fundamental para o desenvolvimento econômico
e social do país.
Essa modalidade de educação está sendo ofertada em estabelecimentos públicos
e privados, que se caracterizam como escolas técnicas, agrotécnicas, centros de
formação profissional, associações, escolas, entre outros.
O município de Fazenda Rio Grande estabeleceu compromisso e parceria com o
IFPR, com vista a oferta de cursos técnicos, na modalidade à distância, por meio da Rede
e-Tec Brasil e do Profuncionário que é um programa que visa a formação dos funcionários
das escola, em efetivo exercício, em habilitação compatível com a atividade que exerce
na escola. A formação em nível técnico de todos os funcionários é uma condição
39
importante para o desenvolvimento profissional e aprimoramento no campo do trabalho e,
portanto, para a carreira. O Decreto Federal nº 7.415 de 30 de dezembro de 2010, institui
a política nacional de formação dos profissionais da educação básica e dispõe sobre a
formação inicial em serviço dos funcionários da escola. Entre seus objetivos
fundamentais, está a valorização do trabalho desses profissionais da educação, através
do oferecimento dos cursos de formação inicial em nível técnicos proporcionados pelo
Profuncionário.
Em relação ao Ensino Superior, o Município firmou no ano de 1999, parceria com o
Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional — IESDE, o qual no ano de
2003, ofertou o Curso Normal Superior — CNS, para a formação de professores em
exercício. Em 2001, firmou parceria com a Universidade Estadual de Ponta Grossa —
UEP, a qual ofertava também o Curso Normal Superior, em uma realidade onde apenas
cerca 5% de seus professores eram formados em Nível Superior.
Atualmente, Fazenda Rio Grande conta com parceria junto ao Instituto Federal do
Paraná — IFPR, o qual ofertou no ano 2013 o curso superior em Gestão Pública e
atualmente oferta o curso Profuncionário, como mencionado anteriormente. Além do
IFPR, o município conta ainda com Instituições particulares que oferttam o Ensino
Superior.
3.8 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Os profissionais da Educação, bem como todos os funcionários que atuam na rede
de ensino, são de suma importância para o desenvolvimento do processo ensino-
aprendizagem, uma vez que seu papel é mediar, orientar, zelar e dinamizar os subsídios
para garantir um ensino de qualidade.
De acordo com a Lei Federal nº 12.014/2009, que altera o artigo 61 da LDBEN nº
9394/96, consideram-se profissionais da educação escolar básica quem, nela estando
em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, sejam professores
habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos
Fundamental e Médio, trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia,
com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, bem como
trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área
pedagógica ou afim.
A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades
40
do exercício de suas atividades deve garantir uma sólida formação básica, que propicie o
conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho,
associando teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em
serviço.
Buscando valorizar o Profissional da Educação de Fazenda Rio Grande e
incentivá-lo a expandir sua formação, o município implantou, por meio da Lei Municipal nº
048/2012, o Plano de Cargos, Carreiras e remuneração, Servidores do Quadro Próprio do
Magistério, além de implantar a Lei Municipal nº 92/14, que trata do Plano de Carreira dos
Servidores de outros segmentos, que atuam nas Instituições de ensino, sendo eles
documentador escolar, assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais, cozinheiro e
professor de educação física, tratando ainda dos profissionais relacionados nos cargos
em extinção, sendo guardião, auxiliar administrativo, orientador educacional e supervisor
escolar.
Partindo desse pressuposto, é importante que todos os envolvidos na ação
educativa, primem pelas inter-relações pessoais (comunicação, diálogo e ética) dentro e
fora da escola, participando ativamente das ações que visam a qualidade do processo
ensino-aprendizagem .
Para promover essa qualidade, se fazem necessárias condições adequadas de
trabalho, abrangendo a infraestrutura, o espaço físico, os materiais pedagógicos de apoio,
o gradual acesso aos meios tecnológicos e, em especial, a formação continuada oferecida
pela Rede Municipal de Educação e/ou pelos meios particulares que visem a expansão do
aperfeiçoamento .
3.8.1 FORMAÇÃO CONTINUADA
A Rede Nacional de formação Continuada de Professores foi criada em 2004, com
o objetivo de contribuir para a melhoria da formação dos professores e educandos. O
público-alvo prioritário da Rede são os professores de Educação Básica dos Sistemas de
Educação. É oportuno relembrar as grandes mudanças que a sociedade vem sofrendo ao
14
longo do tempo, principalmente no uso dos TICs.
A Formação em Serviço, tem como objetivo a reflexão do professor sobre a
Formação Continuada, como forma de capacitação docente que poderá ajudá-lo a
enfrentar, com maior segurança os desafios postos pela Educação contemporânea dentro
da real necessidade da Escola. Mais do que nunca, o educador deve estar sempre
q P
Tecnologia da Informação e Comunicação
41
atualizado e bem informado, não apenas em relação aos fatos e acontecimentos do
mundo, mas principalmente, em relação aos conhecimentos curriculares e pedagógicos e
às novas tendências educacionais.
Segundo LIBÂNEO (2001, p. 189),
“O termo formação continuada vem sempre acompanhada de outro, a formação
inicial. A formação inicial refere-se ao ensino de conhecimentos teóricos e práticos
destinados à formação profissional, frequentemente completados por estágios. A
formação continuada é o prolongamento da formação inicial visando ao
aperfeiçoamento profissional teórico e prático no próprio contexto de trabalho, e ao
desenvolvimento de uma cultura geral, mais ampla, além do exercício profissional.”
A Formação Continuada na Rede, define-se em quatro momentos:
4 Formação continuada organizada pela Equipe Pedagógica e Equipe de Gestão da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
4 Formação Continuada organizada no interior das próprias instituições na
15
perspectiva de Formador formando Formador
4 Formação Continuada em parcerias com Projetos e Programas como: Mais
Educação, Formação pela Escola, Agenda 21, Programa Nacional de Alfabetização
na Idade Certa — PNAIC, Ministério Público do Trabalho — Erradicação do trabalho
infantil - MPT entre outros. Esses momentos poderão ocorrer em outros espaços
e Municípios.
4 Formação continuada com Assessores de áreas afins aos profissionais da
Educação.
3.8.2 Diagnóstico
Na tabela 30 é possível visualizar a distribuição dos cargos e funções dos
servidores da rede municipal de ensino, sendo possível identificar uma crescente. Dentre
os fatores que contribuíram para esta, destacam-se construção de novas salas de aula,
CMEI's, ampliações de escolas, efetivação do porte, atendimento ao Programa Mais
Educação, profissionais de AEE e a garantia de 25% para Hora-atividade16. Muito
embora, a necessidade de contratações principalmente nas funções de Professor 20h,
Documentador Escolar e Auxiliar de Serviços Gerais, bem como de Técnicos de Apoio ao
15
Formador formando Formador: É um programa de formação continuada em serviço, nos momentos de Hora
atividade e nas Reuniões Pedagógicas, este é certificado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
16
A Lei complementar 102/14 que altera a Lei 48/12 em seu artigo 18 $ 2º e 3º estabelece a carga horária para de
horas semanais do professor 20h e 40h, em função docente incluindo os percentuais de Hora Atividade.
42
Serviço Especializado CMAEE não supriu a demanda necessária.
Tabela 30:Relação dos Profissionais da Educação
RELAÇÃO SERVIDORES
QUANTIDADE Necessidade
CARGO 2012 /2013/2014| 2012 2013 2014
ANALISTA DE SUPORTE 1 E 1 1 - 1
ASSESSOR E COORDENADOR | - 1 1 - 0 0
ASSESSOR E COORDENADOR Il 1 1 3 0 0 0
ASSESSOR E COORDENADOR Ill 3 3 2 0 0 0
ASSESSOR E COORDENADOR IV 2 2 2 Z.Tt mB 2
ASSESSOR E COORDENADOR V - - - - = dis
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 6 5 5 6 5 5
[ AUXLIAR ADMNISTRATIVO 3 3 3 3 3 3
SA 8 7 4 8 7 4
BIBLIOTECÁRIO 1 1 1 1 1 1
COZINHEIRO 2 |14 1 14 12 14 14
DIRETORA GERAL - 1 1 1 1 1
DIRETOR ESPORTE - 1 & - 1 1
EDUCADOR DE a 112 | 100 | 87 112 100 87
EDUCADOR INFANTIL 20 | 19 | 16 20 19 16
ENCANADOR 1 1 1 1 | DA
[ ENGENHEIRO - 1 2 - 1 1
ESTAGIÁRIO 90 | 76 | 104 a - =
GUARDIÃO 18 [14 | 13 18 14 13
INSPETOR DE ALUNOS 2 2 2 2 2 2
MAESTRO 1 1 1 1 1 E
MOTORISTA 2/1 1 2 12 3
MOTORISTA CAT “D” 2 3 | 14 2 3 14
MOTORISTA ÔNIBUS ESCOLAR 5 5 - 5 5 -
MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS 1 1 E = " E
NUTRICIONISTA 1 1 1 1 1 2
[ ORIENTADOR EDUCACIONAL 4 3 3 4 | 3 3
PEDREIRO 2 1 2 2 1 o |
PINTOR DE PAREDE 1 1 1 1 1 1
PROFº 40 HORAS 107 | 150 | 191 100 125 165
PROFº BALLET 1 1 - 1 1 1
L PROFº CLT 40 HORAS = - | 26 = ã E
PROFº ED. FÍSICA - 32 | 26 - - -
PROFº MUSICA 1 1 - 1 1 2
PROFº TEATRO 2 1 1 2 1 2
SERVENTE 6 8 | 10 6 8 10
SUPERVISOR ESCOLAR 2 2 2 2 2 2
TÉCNICO CONTROLE ADMINISTRATIVO | - 1 1 E 1 1
TOTAL: 1433 [1443/1615] 1390 1427 1520
Fonte: Recursos Humanos 2015. Q
Na tabela 31, visualiza-se a quantidade em horas de Formação Continuada,
43
desenvolvida na Rede.
Tabela 31: Horas de Formação Continuada
ANO 2012
HORAS 1312
Fonte: SMECE 2012/2014
2013
2012
2014
2445
Tabela 32: Comparativo da média Salarial dos Profissionais com Formação em Nível
Superior.
Ano Média salarial dos Salário do Magistério 40h
profissionais com
formação em nível |
superior 40h
Trocar para nível 2 classe A
| 2014 R$2.670,63 alterar R$1.935,00
| 2015 R$ 2.896,62 R$ 2.301,34
Fonte: Divisão de Recursos Humanos 2014.
17
Tabela 33: Levantamento de dados correspondente aos Níveis dos Profissionais
do Magistério.
Tabela dos níveis e coeficientes equivalentes ao Vencimento Básico da Carreira
Cargo Nível | (1,000) Nível II (1,14) Nível Il (1,25)
Professor 20h 187 322 293
Professor 40h 201 35 26
Total 388 357 319
Fonte: Divisão de Recursos Humanos 2014.
Tabela 34: Levantamento das Classes18 em que encontram-se os Profissionais do
Magistério.
Cargo A B CID El[F|[6G]HTITS
Professor20h | 171 | 149 | 124 | 127 [62 78/59/28 7/1
Professor40h | 133 | 79 33 | 14 |3 1.
Total 304 | 228 | 157 | 141 |65 |78 |59 | 28 7/1
Fonte: Divisão de Recursos Humanos/2014. Colocar Porcentagens de classe para classe
Observa-se que dos 388 profissionais classificados no nível |, 304 encontram-se
em estágio probatório e destes 84 passaram o Estágio Probatório e não concluíram o
9
17
Nível I: Refere-se a formação do professor em Magistério; Nível II: Refere-se a formação do professor em
Licenciatura Plena; Nível III: Refere-se a formação do professor em Pós Graduação.
18
Refere-se ao crescimento horizontal dos profissionais do magistério, segundo a Lei 48/ 12.
Classe Ade 1a3anos,B3a5,C5a7,D7a9,E9all,Fllal3,Gllal3,H 13a15,115a17,]17a19.
44
Ensino Superior .
A tabela 36 demonstra a escolaridade dos servidores de Fazenda Rio Grande, que
estão lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Tabela 35 :Escolaridade dos Servidores
Escolaridade dos Servidores
CARGOS FUNDAMENTAL) MÉDIO | TÉCNICO | SUPERIOR | SUPERIOR Pós
INCOMPLETO| COMPLETO | GRADUAÇÃO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 3
“AUXILIAR ADMNISTRATIVO 1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 96 131 14 1
* BABÁ 4
BIBLIOTECÁRIO 1
COZINHEIRO 14
DOCUMENTADOR ESCOLAR 9 9 10 E)
ENCANADOR 1
ENGENHEIRO 2
FONOAUDIÓLOGO
“GUARDIÃO 13 ==
“INSPETOR DE ALUNOS 2
MAESTRO 1
*MOTORISTA 1
MOTORISTA CAT “D” 14
*MOTORISTA ÔNIBUS ESCOLAR
MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS
NUTRICIONISTA
“ORIENTADOR EDUCACIONAL = 3
PEDREIRO Le
PINTOR DE PAREDE 1
PROFESSORES 3ss 23 357 319
PROFº ED. FÍSICA 20 5
Le. PROFº MUSICA É JJ | Ra o
PROFº TEATRO E Lo
PSICÓLOGO 2
SERVENTE 10.
“SUPERVISOR ESCOLAR 2
1
TOTAL
Fonte : Recursos Humanos 2015
TÉCNICO CONTROLE ADMINISTRATIVO +
143 544 12 51 391 330
Na tabela 36 observa-se o número professores e os anos de conclusão de sua
formação.
Tabela 36: Formação Acadêmica dos Profissionais da Educação À
a
45
Ano de conclusão | 2010 2011 2012 2013 2014 |
Superior 39 43 49 76 17
| Pós Graduação | 1 24 25 23 39 |
Fonte: Recursos Humanos-2015.
3.9 GESTÃO DEMOCRÁTICA
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9394/96, nos
artigos 12, 13 e 14 estabelece mecanismos para a instituição da gestão democrática no
ensino público, ou seja a elaboração da proposta pedagógica nas instituições de ensino, a
participação da família e da comunidade, a constituição de conselhos escolares, as
Associações de Pais, Mestres e Funcionários, os conselhos de classe e administração de
recursos financeiros.
Partindo deste princípio, o município de Fazenda Rio Grande utiliza de
instrumentos e outros mecanismos que propiciem a Gestão Democrática, tais como:
eleições de diretores, Conferências, Fóruns Municipais da Educação, Audiências
Públicas, participação ativa dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de
Educação — CME, Conselho de Acompanhamento e Fiscalização dos Recursos do
FUNDEB — CACS FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Comitê Local
do Plano de Ações Articuladas — PAR, Comitê do Programa Mais Educação, Comitê do
Transporte Escolar — CTE, Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de
Cargos e Salários do Magistério, acompanhamento permanente das atualizações da
Proposta Pedagógica Escolares e dos Regimentos Escolares, das Unidades Executoras —
UEx, formadas pelas Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Instituições
Educativas — APMF.
Junto aos princípios da autonomia com responsabilidade, do trabalho coletivo e da
participação da comunidade, a fundamentação da gestão está essencialmente na
comunicação e no diálogo. Comunicação é essencial para a interação do grupo, pois a
gestão democrática dela depende para que a participação aconteça. É a dialogicidade,
que possibilita a aproximação entre as pessoas para troca de experiências. Desta troca
nasce a profundidade do conhecimento. Para existir a interação no interior da escola,
depende diretamente de um diálogo franco e aberto, para dirimir as dúvidas. Quando o
grupo dialoga com maturidade, o medo da dialogicidade realmente é superado.
Nessa lógica, a gestão democrática permite uma nova organização escolar, através
da qual numa postura coletiva, são estabelecidas regras e orientações por todos da ação
educativa. Para tal, a clareza sobre as finalidades sociopolíticas e culturais da escola no
8
46
seu espaço e no seu momento histórico, é o que possibilita que seja construída sua
identidade à luz da sua Proposta Pedagógica, lembrando também que, a escola é um
ambiente onde a pluralidade de ideias encontram-se solo fecundo.
No entanto, as ações citadas, envolvem o executivo, representado pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, as Escolas Municipais, Centros Municipais de
Educação Infantil, Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado, Escolas
e Colégios Estaduais e Particulares, de modo a prosperar ações conjuntas no mesmo
propósito de garantia de qualidade da educação, tendo o comprometimento da eficiência
e da eficácia entre as Instituições Educativas para que a transformação na vida dos
educandos aconteça de forma significativa.
3.9.1 Diagnóstico
A Rede Municipal de Fazenda Rio Grande possui 29 Instituições Educativas e um
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado, dos quais 28 unidades
possuem APMF's constituídas, e duas estão em processo de finalização até o final de
2015. Sendo o Conselho Escolar o órgão máximo de Gestão Democrática, todas as
Instituições Educativas da Rede Municipal utilizam-se deste mecanismo.
Dentre as principais ações de Gestão Democrática, destacamos no município de
Fazenda Rio Grande a criação do Conselho Municipal de Educação Lei Municipal nº
40/2001, a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais de Educação — FUNDEB Lei municipal nº 458/2007 e a Lei Municipal nº |
233/2004 que trata da Eleição de Diretores das Instituições Educativas.
Situação dos documentos das Instituições Educativas que efetivam o processo de
Gestão Democráticas.
Tabela 37: Situação dos Documentos da Instituições Educativas
Documento norteadores Situação Órgão Ano |
Proposta Curricular Municipal 3º Edição Aprovada SMECE 2014 |
Proposta Pedagógica Aprovado SEED/NEE 2014/2015 |
Regimento Escolar Aprovado SMECE 2014/2015 |
Autorização de Funcionamento Em processo SEED/NEE 2015
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes — 2014/2015
$
47
3.10 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
A Constituição Federal — CF de 1988 e suas emendas estabelecem parâmetros
para a distribuição e a aplicação de recursos para o financiamento da Educação pública.
Para a União nunca menos de dezoito por cento e os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos,
para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em consonância com a LDBEN nº
9394/96.
A Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande referencia a organização e a distribuição
das receitas do orçamento municipal, orientando as ações que devem ser adotadas no
Plano Plurianual — PPA.
O PPA que é o plano das aplicações orçamentárias planejadas e previstas por um
período de quatro anos, está regulamentado pelo Decreto 2829 de 29 de outubro 1998, e
baliza as diretrizes com o intuito de ofertar serviços à população e a aquisição de bens
públicos.
Para direcionar as ações, são descritas anualmente a partir do PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias que indica o orçamento previsto para o período de um ano e
consequentemente é descrita na Lei Orçamentária Anual — LOA.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDEB foi criado pela Emenda Constitucional nº
53/2006 e regulamentado pela Lei Federal nº 11.494/2007 e pelo Decreto Federal nº
6.253/2007.
Os recursos deste fundo destinam-se exclusivamente na aplicação da manutenção
da Educação Básica, conforme descreve o artigo 70 da LDBEN nº 9394/96, sendo que no
mínimo 60%, devem ser destinados para a remuneração de salários dos professores em
efetivo exercício. E 40%, são destinados a custear despesas de manutenção e
desenvolvimento da educação básica.
O Salário Educação é outra fonte de recursos que são repassados à educação
municipal, o mesmo possui o objetivo de financiar projetos e ações voltados para a
educação básica, regulamentado por meio das Leis nº 9.424/96, 9.766/98, 11.457/2007 e
pelo Decreto 6003/2006.
De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70, são
consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino:
Remuneração e aperfeiçoamento dos Professores e dos profissionais da
educação; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens vinculados ao
sistema de ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que objetive
aprimorar a qualidade e expansão do ensino; realização de atividade-meio
48
necessária ao funcionamento do ensino; concessão de bolsas de estudo a alunos
de escolas públicas e privadas; aquisição me material didático e manutenção do
transporte escolar.
Visando o acesso e a permanência dos alunos na escola, o FNDE, com base no
artigo 208 da CF, instituiu o Programa Nacional ao Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
constituído pela Lei Federal nº 10.880/2004, que consiste no repasse direto de recursos
financeiros destinados ao pagamento de manutenções e serviços, para a prestação de
transporte aos estudantes.
Deste mesmo artigo, mais especificamente dos incisos IV e Vil, garante o
atendimento no que tange a alimentação escolar. Desta forma, o Governo Federal instituiu
o Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE que foi implantado no ano de 1955,
para prover a educação alimentar, com o intuito em desenvolver a aprendizagem e o
rendimento escolar.
Outras ações são financiadas por meio do Plano de Ações Articuladas — PAR Lei
Ordinária 12695/2012, regulamentado pela Resolução CD/FNDE nº 29/2012, Proinfância
regulamentado pela Resolução CD/FNDE 13/2012, o que demanda estudos para a
ampliação da oferta das vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil e das Escolas
Municipais.
3.10.1 Diagnóstico
A tabela 38 demonstra a composição da Receita do Orçamento Municipal,
conforme consta na Lei Orgânica:
Tabela 38: RECEITA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
RECEITA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
[1 [RECEITAS CORRENTES
2 [RECEITA TRIBUTÁRIA E
3 |RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
4 | RECEITA PATRIMONIAL
5
6
[5 [RECEITA DE SERVIÇOS
[6 [TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
7 [OUTRAS RECEITAS CORRENTES
8 [DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE
9 [FORMAÇÃO FUNDEB
10| RECEITAS DE CAPITAL
11 [OPERAÇÕES DE CRÉDITO
12 |ALIENAÇÕES DE BENS
13| RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
14 | RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
Fonte: Extraído da dissertação de mestrado de Ednelson Queiroz Sobral 2015
A Tabela 39 contempla a previsão dos recursos e sua distribuição conforme o Plano
8
49
Plurianual — PPA, publicado no Diário Oficial Municipal 825 de 07 a 13/10/2013,
compreendendo o período de 2014 a 2017.
Tabela 39: Planejamento Municipal — PPA 2014/2017
| Recurso/Programa Valor
Recurso Próprio R$3.120.530,50
FUNDEB 60% R$ 93.745.218,75
FUNDEB 40% R$ 31.248.406,25
10% Sob. Transf. Const.
R$ 10.266.844,14
25% Demais Impostos
R$ 21.491.344,14
Alienação de ativos da educação
R$ 10.775,31
Salário Educação
R$ 11.886.623,01
Folha SMECE R$ 11.845.968,58
Atv. SMECE R$ 6.964.477,81
| Educação Básica R$ 4.396.327,5
Construção de Unidades Escolares R$ 3.027.862,81
Educação Básica
R$ 7.167.864,26
APAE
R$ 224.126,50
Apoio Administrativo
R$ 103.443,00
Folha Educação Básica
R$ 124.993.625,00
Folha Fundeb 60%
R$ 117.019.893,75
Folha FUNDEB 40%
R$ 7.973.731,25
Salário Educação
R$ 11.886.623,01
'PETE (Transporte Escolar) R$ 2.747.952,61
Merenda R$ 3.922.977,88
'PDDE R$ 9.340,43
PNAT (Transporte Escolar)
R$ 113.953,17
Fonte: PMFRG 2013
A Tabela 40 demonstra o comportamento da receita e das despesas dos recursos
dos 25% destinados à Educação municipal. Investidos na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino- MDE.
Tabela 40: Recursos 25% de arrecadação municipal, período 2011/2014.
Receita para SE
Exercício base da fui; Pinar = Vaor roml apliado Pemeeo em
cálculo dos “Previ em FRG p
O Lei FRG
25%
R$ R$ R$ |
2011 53.401.439,38 13.350.359,85 13.355.699,99 25,01%
[| 2012 | R$ | R$ | R$ [| 25,74% ||
Ro
50
59.757.015,11 | 14.939.25378 | 1538145569 |
R$ R$ | R$ |
69.829.719,04 | 17.457.429,76 18.414.096,91 26,37%
R$ R$ R$ |
78.335.972,05 | 19.583.993,01 21.213.381,23 25,31%
Fonte: Extraído da dissertação de mestrado de Ednelson Queiroz Sobral 2015
A tabela 41 refere-se aos recursos repassados ao município em relação ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — Fundeb, conforme valores por aluno.
Salienta-se que os valores repassados para manter as creches, custeiam menos
de 50% das despesas.
Tabela 41: Repasse FUNDEB, valores por aluno, período de 2011 a 2014.
Exercíci Pré- |A. Iniciais | A. Iniciais Ens. Educ.
o Creche Escola Urbano | Rural Integral | Especial EJA
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2011 |2.137,17 | 1.780,97 | 1.780,97 | 2.048,12 | 2.315,26 | 2.137,17 | 1.424,78
R$ R$ -R$ R$ R$ R$ R$
2012 | 2.894,46 |2.226,51| 2.226,51 | 2.560,49 | 2.894,46 | 2.671,81 1.781,21)
o
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
| 2013 2.855,74 |2.196,72 | 2.196,72 | 2.526,23 | 2.855,74 | 2.636,06 | 1.757,38
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2014 | 2.971,24 |2.285,57| 2.285,57 | 2.628,41 | 2.971,24 | 2.742,68 | 1.828,46
Fonte: Extraído da dissertação de mestrado de Ednelson Queiroz Sobral 2015
A tabela 42 evidencia o comportamento das receitas do FUNDEB em âmbito
nacional, apresenta os valores anuais repassados para o município de Fazenda Rio
Grande, bem como os percentuais de aplicação em salários do magistério municipal no
período de 2011 a 2014.
Tabela 42: Totais FUNDEB, período 2011 a 2014.
Total Fundeb Total Repasse Aplicação no salário | Fundeb
Exercicio Nacional Fundeb FRG | | do Magistério de FRG | 60%
R$ R$ R$
2011 | 98.213.134.947,45 | 19.751.886,07 15.801.508,86 80,00%
R$ R$ R$
2012 | 106.618.240.995,18| 23.242.926,39 16.774.419,98 72,17%
R$ R$ R$
2013 | 116.661.483.071,82 | 29.224.838,49 19.665.393,82 67,29%
R$ R$ R$
2014 | 126.189.142.174,06 | 34.507.850,16 24.120.987,26 69,90%
Fonte: Extraído da dissertação de mestrado de Ednelson Queiroz Sobral 2015
Atabela 43 refere-se ao Salário Educação, que demonstra os repasses percebidos
Y
51
pelo município de Fazenda Rio Grande no período compilado.
Tabela 43: Arrecadação Salário Educação, período de 2011 a 2014.
ns ai é Repasse para Fazenda Rio
Exercício Arrecadação Nacional Giaridó
R$ R$
2011 13.250.657.913,00 1.780.698,81
R$ R$
2012 14.924.042.524,00 2.240.715,62
R$ R$
2013 16.739.688.646,00 2.764.381,50
R$ R$
2014 18.487.200.515,00 3.328.689,05
Fonte: Extraído da dissertação de mestrado de Edneison Queiroz Sobral 2015
A tabela 44 refere-se ao Transporte Escolar, abordando receitas e despesas
realizadas durante os anos de 2011 a 2014.
Tabela 44: Transporte Escolar
CUSTODO | REPASSE | CONTRAPARTIDA
ANO | TRANSPORTE | pNATE | REPASSE PETE | “MUNICIPAL
2011 R$ R$ R$ 536.200,00 R$
137321297 | 32.928,68 804.084,29
2012 R$ R$ R$ 540.747,88 R$
1.252.890,19 | 22.628,64 689.513,67
2013 R$ RS R$ 637.694,82 R$
| 153552427 | 15.694,06 88213539 |
| 2014 R$ | R$ R$ 427.923,45 R$
| 1.635.304,88 | 18.978,85 1.188.492,58
Fonte: Extraído da dissertação de mestrado de Ednelson Queiroz Sobral 2015
Atabela 45 refere-se aos recursos repassados pelo Governo Federal a título de financiamento para
a Merenda Escolar.
Percebe-se que os repasses custeiam pouco mais da metade dos gastos dessa política pública.
Tabela 45: Merenda Escolar
| Exercício Despesas Repasses f Déficit valor Rep Ta
[2011 R$1.271.082,01 | R$682.320,00 | -R$588.762,01 0,54
| 2012 | R$1.495.390,60 | R$869.160,00 | -R$626.230,60 0,58
| 2013 | R$1.909.499,61 | R$956.800,00 | -R$952.699,61 | 0,50 |
| 2014 | R$2.215.095,36 | R$1.122.980,00 |-R$1.092.115,36 | 0,51 |
Fonte: Extraído da dissertação de mestrado de Ednelson Queiroz Sobral 2015
A Tabela 46 refere-se ao cronograma de obras, a partir de 2010, seus respectivos
investimentos e a quantidade de vagas ofertadas. NO
Tabela 46: Obras Escolas Municipais e CMEIs
——
Exercício
2010
2010
Projeto
Número de
salas
Construção
Proinfância — CMEI 9
Zilda Arns
Construção —
Francisco João 5
Orso
176
Capacidade de
alunos
Entregue
Investimento em
milhões de reais
52
2010
Nova Escola
Municipal Generoso 10
Salustiano Barbosa;
2010
2011
2011
Ampliação da
Escola Municipal 7
Santa Cecília;
Construção
Proinfância — CMEI 5
Gralha Azul
Construção
Proinfância — CMEI 5
Eucaliptos
110
Entregue
Entregue
Concluído
110
Concluído
2011
2011
2011
Construção
Proinfância - CMEI 9
Santa Terezinha
Ampliação da
Escola Municipal 6
Maryle Ferri;
Ampliação da
Escola Municipal 10
Luiz Nichele;
176
360
600
Em construção
Entregue
Entregue
2012
2012
Construção — CMEI
Vovô Juca
Construção — CMEI
Profº Darcy
204
178
Entregue
Entregue
2012
2013
2014
Ampliação da
Escola Municipal
Alcides Mário
Pelanda;
Construção
Proinfância - CMEI 9
Jardim Europa
Ampliação da
Escola Municipal
Joaquim K.
Matsumoto
2014
2013
2016
2016
Construção Aguardando
Proinfância — CMEI 9 176 liberação do
Jardim Palmeira FNDE
Nova Escola
Municipal Nossa 20
Senhora de Fátima;
Nova Escola
Municipal Matilde 27
Pissaia Pelanda;
600
176
Entregue
Aguardando
Licitação para a
retomada da
obra
Entregue
1,4
1,3
Entregue
Nova Esc. Mun. no
Valdineia do Santos 20
- Nações;
Ampliação da
2016 Escola Municipal 10
Dep. Luiz Gabriel
Em construção
Em construção
1,4
2,9
4,5
4,5
Em construção
1,6
53
Sampaio;
Nova Esc. Mun.
Bairro
2017 Estados/Residencial 12 720 Empenhado 3,2
Nitta; (Rec.
Federal); E)
ER ro ipadeado
2017 Teresinha/Jardim 20 1200 Projeto para E)
Ipê; licitação
Nova Escola Finalizando
2017 Municipal no Bairro 20 1200 Projeto para 5,5
Gralha Azul; licitação
mL Mi Finalizando
2017 Gralha AzuliJardim 20 1200 Projeto para 5,5
abra licitação
Palmeiras;
Nova Escola
Municipal Gralha Aguardando
2017 j 12 720 andamento no 3,2
Azul; (Recurso PAR
Federal);
Nova Escola Iniciando
2017 Municipal no Green 20 1200 Projeto 5,5
Field; Arquitetônico
Total 308 15858 58,66
Fonte: Extraído da dissertação de mestrado de Edneison Queiroz Sobral 2015
Conclui —- se que o município de Fazenda Rio Grande, desde 2010, tem se
mobilizado com planejamento e construções de Escolas e CMEIs, visando atender a
demanda crescente por vagas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Salientando-se que existem vários projetos previstos para serem entregues até final do
exercício de 2017.
Outro um grande desafio a ser superado é a manutenção das novas instituições de
ensino, e para que isso ocorra são necessárias novas estratégias no sentido de promover
o aumento da arrecadação para transpor os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal no que tange a contratação de pessoal.
4. METAS E ESTRATÉGIAS
META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência do PME.
Estratégias:
1.1 Definir em regime de colaboração com a União e o Estado, metas de expansão da
S
54
rede pública de educação infantil segundo os padrões de qualidade previstos na
legislação vigente.
1.2. Universalizar, a partir de 2016, o atendimento da demanda pré-escolar às crianças de
4 e 5 anos, em meio período, nas instituições educativas de ensino fundamental que
atendam aos padrões mínimos de infraestrutura estabelecida pela legislação vigente.
1.3. Otimizar a continuidade do cadastro de intenção de vagas para as crianças
fazendenses de 0 a 3 anos, como forma de planejar o atendimento à demanda manifesta .
1.4. Ampliar em 4% ao ano de implementação do PME, o atendimento à demanda de 0 a
3 anos.
1.5. Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches autorizadas e regularizadas
e/ou creches certificadas como entidades beneficentes na área da educação infantil para
expansão da oferta na rede pública.
1.6. Adequar em três anos, a partir dos padrões mínimos de infraestrutura e
acessibilidade, os CMElIs, as salas de pré-escola e futuras ampliações, eliminando os
espaços alternativos, para atender as características da faixa etária e as necessidades do
processo educativo, de acordo com a legislação vigente.
1.7. Garantir, que as novas construções de instituições públicas de Educação Infantil
atendam os requisitos de infraestrutura e acessibilidade de acordo com a legislação
vigente.
1.8. Implantar, até o segundo ano de vigência do PME, avaliação da educação infantil, a
ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base nos Parâmetros e Indicadores Nacionais de
Qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de
gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores.
1.9. Assegurar, o desenvolvimento e a avaliação da Proposta Curricular Municipal, de
acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
1.10. Garantir as condições necessárias para a construção e implementação da Proposta
S
55
Pedagógica nas instituições públicas de Educação Infantil, através de um processo
coletivo de participação dos diretores, pedagogos, professores, funcionários e
pais/responsáveis pelas crianças.
1.11. Garantir a continuidade do atendimento especializado complementar e suplementar
às crianças, com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades
ou superdotação, assegurando educação bilingue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica, no Centro
Municipal de Atendimento Educacional Especializado.
1.12. Assegurar, de acordo com a legislação vigente, os parâmetros para a organização
dos níveis de atendimento na Educação Infantil, bem como a relação professor/criança.
1.13. Garantir nos Centros Municipais de Educação Infantil a permanência dos
profissionais no mínimo com formação do magistério e/ou em curso superior, habilitados
na área de Educação, com carga horária semanal de 40 horas.
1.14. Assegurar, anualmente, a continuidade do fornecimento de materiais pedagógicos,
mobiliários, livros de literatura e brinquedos adequados à faixa etária das crianças e às
necessidades do trabalho educacional.
1.15. Realizar avaliação médica e nutricional das crianças, quando do ingresso na
instituição de Educação Infantil, com a parceria e colaboração da área da saúde.
1.16. Assegurar a continuidade da oferta diária de refeições que cubram as necessidades -
nutricionais quanto à alimentação, possibilitando as crianças de O a 5 anos atendidas
durante o período letivo, seu crescimento e desenvolvimento integral.
1.17. Promover em caráter complementar, programas de acompanhamento e apoio às
famílias das crianças de O a 5 anos que frequentam os Centros Municipais de Educação
Infantil e Pré-Escola, nas áreas da saúde e assistência social quanto a atendimentos e
orientações preventivas.
1.18 . Garantir o direito de acesso as creches e pré escolas de crianças em situação de
itinerância, indígenas, ciganas, quilombolas e do campo, preferencialmente nas
N
56
comunidades nas quais pertencem.
1.19. Assegurar a construção, inauguração, bem como o funcionamento de no mínimo um
CMEI a cada 2 anos, conforme a necessidade da demanda da região, para que o direito
da criança de 0 a 3 anos de frequentar a creche seja garantido.
1.20. Garantir a entrada da criança de zero a cinco anos em instituições que atendam os
Parâmetros Nacionais de Qualidade, as Diretrizes Nacionais para Educação Infantil e que
garantam a articulação com a etapa escolar seguinte, respeitando o corte etário 31 de
março, visando ao ingresso do (a) educando de 6 anos de idade no Ensino Fundamental.
1.21 Garantir a organização das enturmações da Educação do Campo, respeitando a
especificidade das Multisséries de acordo com o previsto na organização da Proposta
Pedagógica e Regimento Escolar, nas enturmações Tempos de vida Il - Educação Infantil
- Pré 4 e 5 anos com número de 20 alunos por turma.
1.22 Garantir o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e
o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades,
garantido consulta prévia e informada;
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento)
dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PME.
Estratégias
2.1 Garantir mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos (as) do E.F,
que seja efetivado por meio do plano de acompanhamento (PAP), portfólio do aluno,
reunião com a família e perfil da turma.
2.2 Fortalecer e efetivar o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
RN
57
violências na escola, visando a unidade de condições adequadas para o sucesso escolar
dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
2.3 Realizar periodicamente a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude por meio da rede de proteção e promotoria pública;
2.4 Intensificar e mobilizar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento
das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias e demais órgãos que garantem o direito a educação.
2.5 Garantir, em regime de colaboração com o Estado, a oferta de matrícula do Ensino
Fundamental, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias
comunidades.
2.6 Desenvolver formas alternativas de oferta de Ensino Fundamental, garantida à
qualidade para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividade de
caráter itinerante.
2.7 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante exames e concursos nacionais.
2.8 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas numa perspectiva intersetorial;
2.9 Desenvolver e articular tecnologias pedagógicas que combinem, a organização do
tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando
as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades
indígenas e quilombolas;
2.10 Disciplinar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.11 Garantir a organização das enturmações da educação do Campo, respeitando a
Ny
58
especificidade das multisséries de acordo com o previsto na organização da Proposta
Pedagógica e Regimento Escolar.
2.12 Garantir que nas enturmações Tempo de Vida Ill — Ensino Fundamental-1º Ciclo (1º,
2º e 3º anos) o número máximo de 20 educandos na Escola do Campo.
2.13 Garantir que nas enturmações Tempo de Vida IV — Ensino Fundamental — 2º Ciclo
(4º e 5º anos) o número máximo seja de 22 educandos, a partir da vigência deste Plano
para a Escola do Campo.
2.14 O Município, em regime de colaboração junto ao Ministério da Educação, em
articulação e colaboração com o Estado, deverá, até o final do segundo ano de vigência
deste Plano, elaborar e encaminhar ao Conselho Estadual de Educação, precedida de
Consulta Pública Municipal, proposta de direitos e objetivos, aprendizagens e
desenvolvimento para os alunos do Ensino Fundamental.
2.15 Pactuar entre União, Estados e Municípios, no âmbito da instância permanente do
que trata o inciso V do artigo 7º da Lei 13.005/14, a implantação dos direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular
do Ensino Fundamental.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17
anos e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas
no Ensino Médio para 85%.
Estratégias
3.1 Estabelecer em regime de colaboração com o Sistema Estadual a ampliação de
oferta e matrícula no Ensino Médio, incluindo as populações em situações itinerantes da
educação do campo, indígenas, ciganas e quilombolas, preferencialmente em suas
comunidades.
3.2 Estabelecer em regime de colaboração entre o Sistema Estadual de Ensino e CEAOP
a garantia da utilização de programas específicos, destinados aos educandos com o
objetivo de ampliar a incorporação das tecnologias da informação, comunicação e
assistiva nas práticas pedagógicas dos profissionais do magistério. O
59
3.3 Implementar em regime de colaboração entre Estado, União e Município, políticas
públicas para a correção da distorção idade/ano no Ensino Médio.
3.4 Fomentar, em regime de colaboração entre Estado, União e Município, políticas de
inclusão e permanência escolar para adolescentes, ampliando a matrícula e oferta de
educação para os jovens que se encontram cumprindo medidas socioeducativas em
regime fechado, semiaberto, internação e medida cautelar, assegurando os princípios do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações vigentes.
3.5 Fomentar em regime de colaboração com o Sistema Estadual de Ensino a produção,
aquisição e utilização de materiais de apoio pedagógico, como dicionários, livros didáticos
e obras literárias, inclusive em Braille e LIBRAS, além de materiais de laboratório e outros
materiais necessários a uma educação de qualidade e inclusiva.
3.6 Fomentar em regime de colaboração entre Estado, União e Município, programas de
educação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens na faixa etária de
15 a 17 anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.
3.7 Estruturar e fortalecer em regime de colaboração o acompanhamento e o
monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de
programas de transferências de renda, do ensino médio, quanto a frequência, ao
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho,
consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de Assistência Social, Saúde e Proteção à Adolescência e Juventude.
3.8 Implementar em regime de colaboração, políticas de prevenção à evasão motivada
por preconceito de gênero, raça, orientação sexual, etnia ou quaisquer formas de
discriminação, fortalecendo a Rede de Proteção.
3.9 Pactuar em regime de colaboração com União, Estado e Municípios no âmbito da
instância permanente do que trata o $ 5º, artigo 7º, da Lei nº 13.005/14 a implantação dos
direitos e objetivos da aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a Base
Nacional Comum Curricular do Ensino Médio. QB
N
60
3.10 Fomentar em regime de colaboração a expansão das matrículas gratuitas de ensino
médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das
populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com
deficiência.
Meta 4: Universalizar, para a população com Deficiência, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, o acesso à Educação Básica e ao
Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino,
com a garantia de Sistema Educacional Inclusivo, de Salas de Recursos Multifuncionais,
Classes, Escolas ou Serviços Especializados, Públicos ou Conveniados.
Estratégias
4.1 Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as
matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do
cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas,
conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas
com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade.
4.2 Promover, a universalização do atendimento escolar à demanda de crianças com
Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou
Superdotação.
4.3 Implantar, conforme demanda, Salas de Recursos Multifuncionais e readequar as já
existentes, fomentando a formação continuada de professores para o Atendimento
Educacional Especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades
quilombolas;
4.4 Garantir Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos
Multifuncionais, Classes Especiais, Centros de Atendimentos Educacionais
Especializados, Públicos ou Conveniados, nas formas complementar e suplementar, a
todos os educandos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas
Q
61
Habilidades ou Superdotação, matriculados na rede pública de Educação Básica,
conforme necessidade identificada por meio de avaliação
psicoeducacional/psicopedagógica.
4.5 Ampliar e garantir a oferta dos serviços de Estimulação Precoce, Psicologia,
Fonoaudiologia, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Musicoterapia e demais serviços de
Atendimento Educacional Especializado no CMAEE, considerando a demanda crescente.
4.6 Propor a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,
articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das Áreas de
Saúde, Assistência Social, Pedagogia e Psicologia, para apoiar o trabalho dos
professores da Educação Básica com educandos que apresentam Deficiências,
Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação.
4.7 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos educandos com
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de
ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação.
4.8 Garantir a construção de mais um Centro Municipal de Atendimento Educacional
Especializado até o terceiro ano da vigência deste PME, conforme necessidade de
atendimento da demanda.
4.9 Garantir na vigência deste plano a construção de uma Escola Municipal de Educação
Básica de ensino regular, na modalidade de Educação Especial, para atender a
demanda.
4.10 Garantir a oferta de educação bilingue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda
língua, aos educandos surdos e com deficiência auditiva, em escolas e classes
inclusivas.
4.11 Assegurar e ampliar a difusão do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos
É
62
cegos.
4.12 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob
alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o
Atendimento Educacional Especializado.
4.13 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais
didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do
ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos educandos
com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou
Superdotação.
4.14 Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades
educacionais de estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e
Altas Habilidades ou Superdotação que requeiram medidas de Atendimento
Especializado.
4.15 Propor a articulação intersetorial entre órgãos e Políticas Públicas de Saúde,
Assistência Social e Direitos Humanos, Rede de Proteção, em parceria com as famílias,
com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do
atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com Deficiência e
Transtornos Globais do Desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
4.16 Definir a partir da vigência do PME, indicadores de qualidade e política de avaliação
e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e conveniadas que prestam
atendimento a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
4.17 Fomentar em regime de colaboração com a União e Estado, por iniciativa do
Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a
obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com Deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação. P
63
4.18 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando ampliar a oferta de
formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços
de acessibilidade.
4.19 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação
das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.
4.20 Elaborar e implementar em parceria com a Secretaria do Trabalho um projeto de
orientação profissional para estudantes com Deficiência, Transtorno Global do
Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, proporcionando a inclusão
profissional de acordo com suas habilidades e potencialidades e respeitando suas
limitações.
4.21 Viabilizar a aquisição de software de Comunicação Alternativa, garantindo o
desenvolvimento da linguagem no processo de ensino-aprendizagem aos educandos que
necessitam deste meio de comunicação.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
Ensino Fundamental.
Estratégias
9.1 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas e vinculadas a pré-escola,
com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico
específico, a fim de garantir a alfabetização de todas as crianças.
5.2 Instituir instrumentos de avaliação periódicos e específicos para aferir a alfabetização
das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas municipais a elaborar
os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os educandos até o final do terceiro ano do Ensino
Fundamental. 4)
64
5.3 Assegurar tecnologias educacionais para alfabetização, em consonância com a
Proposta Curricular Municipal, garantindo práticas pedagógicas que favoreçam a melhoria
do fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos(as) considerando as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade.
5.4 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais de práticas pedagógicas
inovadoras, que assegurem a alfabetização, favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos educandos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e
sua efetividade.
5.5 Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver
instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas
comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas.
5.6 Garantir a partir do 3º ano de vigência deste plano municipal, a formação de turmas,
atendendo os critérios no que se refere ao número de aluno por turma:
Pré 4 e 5 anos — 20 alunos
1ºAno—-22a25
2º Ano — 22 a 25
3º Ano — 22 a 25
4º Ano —- 27 a 30
5º Ano — 27 a 30
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo 50% das escolas públicas,
de forma a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica.
Estratégias
6.1 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos educandos na
escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias
durante todo o ano letivo.
6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
Ny
65
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade
social.
6.3 Ampliar o atendimento em período integral nas escolas, oportunizando o educando
vivenciar diversas atividades, com disponibilidade de profissionais capacitados que
possam garantir o desenvolvimento pleno.
6.4 Implantar projetos e programas que viabilizem o desenvolvimento biopsicossocial do
educando ao frequentar o contra turno.
6.5 Atender, a partir da vigência do PME, às escolas do campo e de comunidades
indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta
prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.
6.6 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio
ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas na Rede Pública de
Ensino.
6.7 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários.
6.8 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
educandos (as) matriculados nas escolas da Rede Pública de educação básica por parte
das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante e em articulação com a Rede Pública de Ensino.
6.9 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o Art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de educandos (as)
das escolas da Rede Pública de educação básica, de forma concomitante e em
articulação com a Rede Pública de Ensino.
Meta 7: Garantir a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
É
66
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
municipais para o IDEB.
Metas projetadas para o IDEB
2015 2017 2019 2021 |
5.7 5.9 6.2 6.4
Fonte: INEP 2015
Estratégias
7.1 Elaborar em regime de colaboração com o Estado e a União, indicadores de avaliação
institucional de acordo com parâmetros mínimos de qualidade.
7.2 Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as)
alunos (as) do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em
relação aos direitos, objetivos de aprendizagem, desenvolvimento de seu ano de estudo é
50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável.
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) educandos do Ensino Fundamental
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo
menos, o nível desejável.
7.3 Orientar as políticas da Rede Municipal de Ensino, de forma a buscar atingir as metas
do IDEB, diminuindo pela metade a diferença entre as escolas com os menores índices e
a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem |, até o último ano de vigência
deste PME.
7.4 Constituir, em colaboração entre a União, o Estado e o Município, um conjunto
nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do educando e do
corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos
recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões
relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.
7.5 Promover em regime de colaboração com o Estado, a regulação da oferta da
educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento
da função social da educação. NY
67
7.6 Implantar, as diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional
comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos
educandos para cada ano do Ensino Fundamental, respeitada a diversidade regional,
estadual e local.
7.7 Garantir políticas públicas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas a formação de profissionais para detecção dos
sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à
adolescência e à juventude.
7.8 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde e da educação, o atendimento aos educandos da rede escolar pública de educação
básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
7.9 Garantir que, no segundo ano de vigência deste PME, um programa de integração,
que articule a intersetorialidade entre órgãos, visando monitoramento e acompanhamento
de educandos em situação de risco social e econômico.
7.10 Assegurar que a Educação das Relações Étnico-Raciais, a Educação de Gênero e
Sexualidade, o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena e o Plano
Nacional de Cidadania e Direitos Humanos - LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transexuais e Transgêneros), sejam contemplados nos currículos da Educação
Básica.
7.141 Garantir a criação do Conselho Municipal dos Direitos Humanos.
7.12 Aderir aos programas nacionais, visando a obtenção de recursos para a aquisição de
ônibus, micro-ônibus e manutenção da frota para o transporte escolar de estudantes
matriculados na Educação Básica, da zona rural e áreas de baixo Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH).
7.13 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, populações
itinerantes, comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os
ambientes escolares e comunitários. Ny
68
7.14 Garantir o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural, a
participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de
gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares
de organização do tempo.
7.15 Garantir a oferta bilingue na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, em Língua materna das comunidades indígenas e em Língua Portuguesa.
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de
vigência deste Plano Municipal, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade e mais pobres no Município, a fim de igualar a escolaridade média entre
negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
— IBGE.
Estratégias:
8.1 Implementar programas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade/ano,
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a
alfabetização inicial.
8.2 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo,
de jovens na faixa etária de 15 a 17 anos, e de adultos, com qualificação social e
profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.
8.3 Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos Ensinos
Fundamental e Médio.
8.4 Criar Políticas Públicas que estabeleça parcerias com as áreas de Saúde e
Assistência Social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola
específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de
absenteísmo e colaborar com o Estado, para a garantia de frequência e apoio à
aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses educandos
na rede pública regular de ensino. D
69
8.5 Promover busca ativa de jovens fora das escolas pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de Assistência Social, Saúde e
Rede de Proteção.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
97% (noventa e sete por cento) e combater o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência deste
Plano.
Estratégias
9.1 Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não
tiveram acesso à Educação Básica na idade própria.
9.2 Realizar em regime de colaboração, diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino
Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na
Educação de Jovens e Adultos.
9.3 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de oferta para a
continuidade da escolarização básica.
9.4 Mapear e realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
parceria com organizações da sociedade civil.
9.5 Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade.
9.6 Executar ações de atendimento em regime de colaboração ao estudante da Educação
de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e
saúde, inclusive atendimento oftalmológico, fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da Saúde.
9.7 Implementar políticas públicas de jovens e adultos, às necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso as tecnologias
Y
70
educacionais com qualidade e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e
experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas
escolas.
9.8 Implantar, de acordo com a demanda, a oferta do atendimento da EJA, nos diferentes
turnos escolares.
9.9 Assessorar pedagogicamente, fundamentando-se na Proposta Curricular Municipal,
as iniciativas dos movimentos sociais, igrejas, associações e núcleos de moradores,
empresas locais e outros, no combate ao analfabetismo.
9.10 Garantir as condições adequadas para o atendimento dos alunos portadores de
necessidades educacionais especiais, incluindo a oferta de atendimento especializado
necessário independente da idade.
9.11 Manter a partir da vigência do PME, o limite máximo de 18 alunos por turma na etapa
le 25 alunos na etapa Il.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos,
nos Ensinos Fundamental e Médio na forma integrada à Educação Profissional.
Estratégias
10.1 Promover, em regime de colaboração entre Estado, União e Município a integração
da Educação de Jovens e Adultos com a Educação Profissional, em cursos planejados,
de acordo com as características do público da Educação de Jovens e Adultos,
considerando as especificidades das populações de itinerantes, do campo, das
comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de Educação a Distância.
10.2 Fomentar junto ao Estado, a diversificação curricular da Educação de Jovens e
Adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da
tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características desses educandos.
10.3 Articular em regime de colaboração entre Estado e Município a oferta de Educação
8
71
de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional, de modo a atender às pessoas
privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica
dos professores e implementação de Diretrizes Nacionais.
10.5 Assegurar em parceria com o Sistema Estadual e a Secretaria do Trabalho, a oferta
de oportunidades profissionais aos jovens e adultos com e sem deficiências e baixo nível
de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos, articulada à
Educação Profissional.
Meta 11: triplicar as matrículas da Educação Profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão
no segmento público;
Estratégias:
11.1 Expandir em regime de colaboração com o Estado, as matrículas de educação
profissional técnica de nível médio no Sistema Estadual de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na
ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e
regionais, bem como a interiorização da Educação Profissional.
11.2 Fomentar em regime de colaboração a expansão da oferta de Educação Profissional
Técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de
ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita,
assegurado padrão de qualidade.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a
24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias
12.1 Estabelecer parcerias com o Estado e União para promover a oferta de vagas, por
meio da expansão e interiorização da rede Federal e Estadual de Educação Superior, da
Rede Federal e Estadual de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema
Universidade Aberta do Brasil; Ny
72
12.2 Fomentar em regime de parceria entre Estado, União e Município a oferta de
educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para
a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para
atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;
12.3 — Buscar parcerias entre as redes públicas e privadas para a ampliação da oferta de
estágio como parte da formação na Educação Superior;
Meta 13: Garantir, em regime de colaboração entre a União, Estado e Município, no prazo
de 1 (um) ano de vigência deste PME, Política Nacional de Formação dos Profissionais da
Educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da LDBEN nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área
de conhecimento em que atuam.
Estratégias
13.1 Realizar em parceria com o Estado e a União, um diagnóstico para compor o plano
estratégico que atenda as necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de
Educação Superior existentes nos Estados, União e Município e defina obrigações
recíprocas entre os partícipes.
13.2 Divulgar a existência de financiamento estudantil destinados aos educandos
matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei Federal nº 10.861, de 14 de
abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na Rede
Pública de Educação Básica.
13.3 Valorizar as práticas de ensino dos profissionais que atuam na educação,
incentivando e propiciando condições para a divulgação e publicação de artigos científicos
e demais trabalhos pertinentes a prática pedagógica.
13.4 Manter na rede municipal de ensino a oferta de estágios dos cursos de formação de
nível Médio e Superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de
y
73
articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica.
13.5 Promover em regime de colaboração, programas específicos para formação de
profissionais da educação para as escolas do campo, de comunidades indígenas,
quilombolas e para a educação especial.
13.6 Manter atualizado os dados dos professores em exercício na Rede Municipal de
Ensino anualmente, verificando a necessidade de formação inicial para esses
professores, a partir da análise de dados coletados pela Secretaria Municipal Educação,
Cultura e Esportes.
13.7 Incentivar os professores em exercício na Rede Municipal de Ensino que necessitam
de formação em nível superior, a fazerem a sua inscrição nos cursos de licenciatura
disponibilizado pelo Ministério da Educação na Plataforma Paulo Freire.
13.8 Articular em parceria com Estado e União, programa de incentivo a formação
superior aos profissionais de educação da Rede Pública de Ensino, para a realização de
cursos de licenciatura nas diversas áreas do conhecimento.
13.9 Assegurar as condições necessárias para realização de cursos de capacitação e
programas de formação continuada em serviço destinadas as equipes de gestão das
instituições do município.
Meta 14: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores
da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os
(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades da demanda.
Estratégias
14.1 Qualificar os gestores escolares e coordenadores em cursos de especialização, bem
como professores e demais profissionais da educação básica.
14.2 Estabelecer parcerias com Institutos e Universidades Privadas com ofertas de bolsa
de 25% à 100% para os cursos, técnicos, superior e pós-graduação para os Profissionais
da Educação. AY
74
14.3 Garantir em regime de colaboração entre união e estado, no prazo de até dois anos
de vigência deste PME política de formação continuada em nível de pós graduação (latu
sensu e Strictu sensu) aos profissionais da educação.
14.4 Fortalecer em regime de colaboração a formação dos professores das escolas
públicas de Educação Básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional
do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos
para acesso a bens culturais .
14.5 Consolidar em regime de colaboração com o Estado, portal eletrônico para subsidiar
a atuação dos professores (as) da Educação Básica, disponibilizando gratuitamente
materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato
acessível.
14.6 Garantir, até o segundo ano de vigência deste Plano, 33% de hora-atividade aos
Profissionais da Educação, para organização do trabalho pedagógico e formação
continuada por meio de grupo de estudo, pesquisas, troca de experiências e discussões
coletivas.
14.7 Garantir em regime de colaboração com a União, a construção ou instalação, até o
terceiro ano de vigência deste PME, a implantação do Polo da UAB no município.
14.8 Garantir a formação continuada de professores, com o uso de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação com
instituições de ensino superior e ações visando a alfabetização.
META 15: Valorizar os profissionais do magistério da Rede Pública da Educação Básica
de forma a equiparar seu rendimento médio aos demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias
15.1 Promover o avanço das politicas de valorização dos profissionais do magistério e
equiparar o seu rendimento médio ao rendimento médio dos demais servidores da rede
municipal de educação com escolaridade equivalente. ND
75
15.2 Avaliar no âmbito municipal os planos de carreira para os profissionais do magistério
e do quadro geral, observando os critérios estabelecidos nas Leis Municipais nº 48/12 e
92/14.
15.3 Avaliar a partir da vigência do Plano, a infraestrutura e o porte das instituições de
ensino e criar gradativamente, condições de trabalho para que todos desenvolvam suas
atividades funcionais, em espaços físicos adequados.
15.4 Assegurar que, nos Centros Municipais de Educação Infantil, mantenha-se o Diretor
e Documentador Escolar e para assessoramento pedagógico, um profissional habilitado
em Pedagogia.
15.5 Criar um programa que vise a efetiva implantação de espaços de conforto, aos
profissionais da educação, espaços culturais, de estudo e pesquisa nas unidades
escolares.
15.6 Implementar ações de planejamento na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, para todas as instituições educativas municipais, com vistas ao provimento das
vagas de docentes na Rede Pública de Ensino, procurando reduzir o número de
remoções e substituições no quadro de professores das escolas.
15.7 Garantir a realização de teste seletivo, em âmbito municipal para a função de
Coordenador Pedagógico das Instituições Escolares.
15.8 Garantir que as equipes técnico-pedagógicas mantenham-se atualizados sobre
processos, ferramentas e materiais de natureza pedagógica, com vistas a buscar novas
estratégias para o fortalecimento da Educação Pública de acordo com a legislação
vigente.
META 16: Assegurar no prazo de dois anos a melhoria do plano de carreira para os
profissionais da educação básica da Rede Municipal de Ensino, tomar como referência o
piso salarial nacional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do Art. 206 da
Constituição Federal. A
76
Estratégias
16.1 Avaliar e reformular o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) em conjunto com
o Sindicato representante da categoria, a partir da vigência do PME, garantindo-se a
representatividade e a participação dos Profissionais da Educação nas discussões para
sua implementação.
16.2 Prever, no plano de carreira dos profissionais da educação licenças remuneradas e
incentivos para a qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação Stricto
Sensu.
16.3 Assegurar e garantir o ingresso de todos os profissionais na rede municipal de
ensino por meio de concurso público.
16.4 Garantir a publicização do plano de carreira geral e do magistério na Rede Municipal
de Ensino.
16.5 Garantir, na vigência do plano a efetivação de Eleição para Diretor/ Pedagogo da
Escola do Campo independentemente do número de educandos na Comunidade
respeitando sua especificidade.
16.6 Garantir a ampliação conforme a demanda dos profissionais na divisão de Educação
Especial na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, visando apoiar e
ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de
escolarização dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação.
16.7 Garantir a oferta de professores do Atendimento Educacional Especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias intérpretes
para surdos cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores
bilíngues.
16.8 Manter o serviço do Professor de Apoio Permanente Especializado aos educandos,
conforme parecer avaliativo emitido pelo CMAEE, considerando o disposto das instruções
nº 002/2012 e nº 004/2012, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná. N
77
Meta 17: Assegurar a partir da aprovação do PME, condições, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho
e a consulta pública a comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas prevendo
recursos e apoio técnico da União.
Estratégias
17.1 Fomentar o Conselho Municipal de Educação, no sentido de implantar na vigência
deste Plano o Sistema Municipal de Educação.
17.2 Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos do
FUNDEB, alimentação escolar, conselhos regionais e de outros e aos representantes
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo
a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios
de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas
funções.
17.3 Constituir na vigência deste Plano o Fórum Municipal de Educação, com o intuito de
coordenar as conferências municipais, bem como, efetuar o acompanhamento da
execução deste PME.
17.4 Fortalecer na Rede Municipal de Educação os órgãos colegiados, assegurando-se,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas por meio das
respectivas representações, respeitadas suas autonomias.
17.5 Fortalecer os Conselhos Escolares nas escolas públicas, como instrumentos de
participação e acompanhamento da gestão escolar e educacional, inclusive por meio de
programas de formação de conselheiros, nas Instituições Educativas.
17.6 Promover em regime de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes, Secretaria de Estado da Educação e Conselho Estadual de Educação
o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação no que tange à execução de suas
funções.
17.7 Aprimorar o processo de planejamento de intervenções, na rede física escolar,
ampliações e melhorias dos prédios escolares, efetuadas diretamente pelos gestores
ê
78
escolares, a partir de diagnóstico da infraestrutura escolar e das aspirações da
comunidade, promovendo maior autonomia, agilidade, transparência e coparticipação da
comunidade escolar.
17.8 Garantir o processo de Gestão Democrática para a escolha de diretores por meio da
eleição direta em todas as Instituições Educativas respeitando as especificidades dos
mesmos.
17.9 Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, educandos e
seus familiares na formulação das Propostas Pedagógicas, currículos escolares, Planos
de Gestão Escolar e Regimentos Escolares, assegurando a participação dos pais na
avaliação de docentes e Gestores Escolares.
17.10 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira, por meio de Fundo Rotativo nas Instituições Educativas.
17.11 Garantir programas de formação de gestores escolares, bem como aplicar
avaliação de desempenho específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos
para o aprimoramento do trabalho.
17.12 Criar na vigência do Plano a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano
Municipal de Educação, via decreto municipal, o qual realizará junto com a Rede
Municipal de Educação, avaliações anuais dos resultados obtidos, divulgando-os a
comunidade escolar.
17.13 Subsidiar o Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal do FUNDEB,
quanto ao planejamento municipal da educação, na distribuição de recursos, no
acompanhamento e avaliação das ações educacionais.
17.14 Garantir a continuidade de uma Gestão Democrática e participativa na Rede
Municipal de Ensino, através da criação da lei que regulamenta os Conselhos Escolares.
Meta 18: Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 28% do orçamento municipal até o 4º ano de vigência desta lei e no mínimo o
equivalente a 30% ao final do decênio. %
79
Estratégias
18.1 Aplicar e acompanhar, até o segundo ano de vigência do plano, investimento público
na educação, definindo o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como parâmetro de referência
para dotação orçamentária do Município e do financiamento da Educação Básica.
18.2 Promover a avaliação dos percentuais de investimento e custeio em Educação a
cada três anos, devendo estes serem revistos pelo Legislativo e Executivo, para atender
as necessidades financeiras do cumprimento das metas do PME.
18.3 Incentivar a comunidade escolar a realizar consulta ao portal da transparência das
receitas e despesas do total de recursos destinados à Educação no âmbito Municipal e
acompanhar a efetiva fiscalização da aplicação desses recursos por meio dos conselhos
civis, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
18.4 Fortalecer, em parceria com o Estado e a União, mecanismos e instrumentos que
assegurem a transparência e o controle social, inclusive visando garantir a efetividade da
aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, na utilização dos
recursos públicos aplicados em educação.
18.5 Monitorar a Educação Básica nos níveis da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental, anos iniciais e em todas as modalidades e acompanhar em regime de
colaboração com o estado o Ensino Fundamental, anos finais e Ensino Médio.
18.6 Verificar a necessidade e garantir a contratação de professores e demais
profissionais da educação, em consonância ao planejamento da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes.
18.7 Assegurar as condições necessárias para o funcionamento, em rede, do sistema
informatizado de gestão escolar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
e nas escolas municipais, garantindo as condições necessárias para o acesso à rede
mundial de computadores.
18.8 Garantir em três (3) anos, a partir da vigência deste Plano, a construção de um
Centro de Formação Continuada, com capacidade para acolhimento de todos os
N)
80
departamentos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
18.9 A partir da vigência deste plano buscar recursos financeiros (Financiamento do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES) para construir,
adequar e/ou reformar, equipar, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e
das Unidades Escolares Municipais (CMAEE, CMEIS e ESCOLAS), conforme plano
elaborado a ser dado início em no máximo no 1º ano de vigência.
18.10 Garantir a expansão da frota de veículos automotores para o deslocamento dos
servidores em acompanhamento técnico pedagógico às escolas e demais atividades
afins.
18.11 Garantir as condições necessárias à melhoria e manutenção da infraestrutura física
adequando as instituições quanto a acessibilidade, as especificidades da Educação
Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial na área urbana e do campo.
18.12 Adquirir, instalar e manter brinquedos de playground e outros brinquedos
pedagógicos para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, com recursos próprios ou
repasse de verbas da educação.
18.13 Adquirir por meio de recursos próprios ou por repasses de verbas da educação
mobiliários necessários e adequados aos diversos ambientes escolares.
18.14 Garantir aquisição e manutenção da frota, assegurando condições necessárias à
oferta regular de transporte escolar para todos os estudantes que necessitem na área
urbana ou do campo, para o ensino regular ou adaptado para transporte especial.
18.15 Adquirir, ampliar e construir, respectivamente, equipamentos e espaços adequados
nas unidades educativas e de atendimento educacional especializado, para a oferta de
aulas com o uso de equipamentos tecnológicos e de ciências, para os educandos da
Rede Municipal de Educação e de assessoria pedagógica a todos os professores.
18.16 Adquirir com recursos próprios ou repasse de verbas da educação, materiais e
instrumentos musicais e eletrônicos de áudio e vídeo para a ampliação das possibilidades
8
das aulas de música e da banda fanfarra escolar, nas Instituições Educativas.
81
18.17 Adquirir com recursos próprios ou por meio de repasses de verbas da educação
material pedagógico adequado ao ensino da cultura afro-brasileira, indígena e quilombola.
18.18 Garantir a aquisição de material e equipamentos esportivos para as Instituições
Educativas, considerando as necessidades explicitadas no planejamento anual dos
professores e na proposta pedagógica, incluindo as atividades de educação integral.
18.19 Definir em um prazo de 2 anos a descrição, estudo de impacto e levantamento de
outras informações para a criação do Departamento de Tecnologia Educacional — DTEC,
no quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e instituir a partir do
3º ano de vigência do PME.
18.20 Regulamentar o parágrafo único do art 23 € O art 211 da Constituição Federal, no prazo
de 2 (dois) anos, por Lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a
articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio
na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções
redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais.
Sugestões
18.22 Buscar recursos junto aos órgãos Estadual e Federal para garantir e priorizar a
reforma ou construção das antigas unidades escolares municipal.
18.23 Garantir que na elaboração do orçamento anual os Conselhos Municipal de
Educação e FUNDEB, participem efetivamente.
18.24 Garantir a elaboração de projeto de construção, estudo de impacto financeiro, a
partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, em no máximo 1 ano para
apresentação, para a nova unidade do Centro Municipal de Atendimento Especializado —
CMAEE, a ser construído em até 3 anos do PME.
18.25 Buscar recursos e garantir a contratação de profissionais especializados, visando
ampliar o quadro já existente, por meio de concurso público, para atuarem no atendimento
especializado no CMAEE. A
82
18.26 Garantir que as novas unidades escolares sejam construídas em áreas nobres.
18.27 Garantir que os novos empreendimentos imobiliários sejam responsáveis pelo custo
dos novas unidades educacionais, com qualidade.
5. REFERÊNCIAS
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Referenciar Ednelson