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| CÂMARA M NICIPALL =
CÂMARAMUNICIPAL (“A
FAZENDA RIO GRANDE - PR
N Pá 09 JUN. 206
Protocájo, 46
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2015
Insere o $ 5º no Art. 19 da Lei
Complementar nº 06/2006 a fim de
que a aprovação de loteamentos no
Município de Fazenda Rio Grande
ocorra mediante autorização
legislativa.
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 19 da Lei Complementar nº 06, de 15 de
setembro de 2006, o parágrafo 5º, seguinte:
85º A aprovação de loteamentos dar-se-á mediante autorização legislativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2015.
al
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - C 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 + www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
CÂMARAMUNICIPAL
FAZENDA RIO GRANDE - PR
ICATIVA
Com fundamento no Art. 9º da Lei Orgânica do Município de
Fazenda Rio Grande, que determina a competência privativa do Município
para, conforme o inciso XIV, estabelecer normas de loteamento, o presente
projeto tem por objetivo tornar público à Câmara de Vereadores os pedidos de
loteamentos no Município, a fim de que haja um meio de controle para as
concessões, respeitando-se, assim, o Plano Diretor do Município.
Com a presente Lei, somente poderá ser concedido o pedido de
loteamento após encaminhado pelo Executivo à Câmara de Vereadores e
devidamente autorizado.
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 « www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
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