PREFEITURA MUNICI
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GRANDE ESTADO DO PARANÁ
qe PR | E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10/2015
dia DE 15 DE JUNHO DE 2015.
SÚMULA: “Acresce os 88 6º, 7º e 8º ao artigo
18 da Lei Complementar n. 08 de 15 de
setembro de 2006”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam acrescidos os 88 6º, 7º e 8º ao artigo 18 da Lei Complementar n.
08 de 15 de setembro de 2006, os quais vigorarão com a seguinte redação:
Art. 18(...)
(eis)
S 6º Não incidião as exigências constantes do artigo 17-A desta Lei
Complementar, nos casos de empreendimentos que tenham sua aprovação
baseada em Lei Municipal que declare a área Zona Especial de Interesse
Social — ZEIS, desde que os mesmos tenham finalidade exclusiva de atender
pessoas residentes no Município de Fazenda Rio Grande e previamente
registradas no cadastro habitacional deste Município, sendo que em caso de
certame licitatório fica vedada a cumulação de dois ou mais imóveis no mesmo
procedimento.
$ 7º A relação nominal dos munícipes constantes dos cadastros habitacionais
deste Município, tomando por base a individualização de cada faixa de renda e
a ordem de classificação, deverá ser publicada integralmente no Diário Oficial
do Município no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da vigência da
presente Lei Complementar, sendo que posteriormente a mesma deverá ser
disponibilizada de forma atualizada, constando a data da última alteração, para
livre acesso ao público no site Oficial do Município, ainda, devendo anualmente
serem publicadas as respectivas atualizações da relação nominal no Diário
Oficial do Município.
8 8º Os relatórios dos imóveis com a relação nominal dos seus respectivos
beneficiários constantes dos cadastros habitacionais deste Município, inclusive
com a delimitação da faixa de renda e ordem de classificação, deverão ser
publicados no Site Oficial do Município e no Diário Oficial no mínimo 15
(quinze) dias antes da assinatura dos novos contratos habitacionais.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR Y
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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RANDE “a ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 2015.
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
AZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ANDE “o ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 10/2015
DE 15 DE JUNHO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 10/2015, de 15 de junho de
2015, de acréscimo dos $$ 6º, 7º e 8º ao artigo 18 da Lei Complementar n. 08
de 15 de setembro de 2006. ,
Justifica-se a presente proposta de Projeto de Lei Complementar a fim de
incentivar empreendimentos exclusivamente destinados às famílias
previamente registradas no cadastro habitacional deste Município, assim como
conferir ainda mais transparência aos cadastros municipais da habitação,
devendo publicá-los, individualizados por faixa de renda, no Diário Oficial do
Município, assim como definir a abertura de procedimento com limitação de
uma área para cada certame licitatório.
Ressalto que os imóveis alienados pelo Município através de procedimento
licitatório reverterão, com base na avaliação da comissão de valores
imobiliários do Município, valores ao Fundo Municipal de Habitação, o qual
poderá utilizar os recursos para a construção de novas casas populares e
também para a pavimentação de áreas de regularização fundiária, trazendo
qualidade de vida aos moradores de Fazenda Rio Grande.
Outro ponto importante a ser destacado é que o Programa Habitacional “FAR”,
no caso de regularização fundiária com mais 500 unidades Habitacionais,
destina aproximadamente 6% do valor do empreendimento para a construção
de equipamentos públicos de saúde e educação, valores que serão revertidos
ao Município. ,
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
8
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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ANDE iúa ESTADO DO PARANÁ
Ainda, conforme dispõe a Lei Complementar 101/2014, aprovada por esta
Casa de Leis em 13 de novembro de 2014, na qual consta inclusive o Edital de
Licitação para a alienação das áreas, um dos imóveis terá 56.382,01m? e está
situado na região do Bairro Estados, o qual encontra-se em franca ascensão no
número de postos de trabalho sendo que houve alteração recente no uso e
ocupação do solo, passando a contemplar Zonas Industriais e de Serviço.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto i Complementar.
Marci udio Wozniack
Prefeito em Exercicio
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
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xô +4p£ Processo Administrativo n.º XXXXX/20XX o
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2 E CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XXX/20XX f
/ S Tipo: Maior Oferta à]
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PREÂMBULO
A Comissão Permanente de Licitações do Município da Fazenda Rio Grande torna pública a
presente licitação na modalidade Concorrência Pública, tipo Maior Oferta, a realizar-se às
XXhXXmin do dia XX do mês de XXXXXX de 20XX, na sede desta Prefeitura, situada à Rua
Jacarandá, 300 — Nações, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação, para a ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS descritos no “objeto” do presente instrumento
convocatório, regida pela Lei Federal nº, 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
subsequentes, Lei Complementar 123/2006 e alterações subsequentes, bem como pelas
condições contidas neste instrumento convocatório e no Processo Administrativo em epigrafe.
A licitação será conduzida pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados
através da Portaria XXX/20XX.
Os interessados, que pretenderem obter esclarecimentos sobre o edital, deverão solicitá-lo
por escrito à Comissão Permanente de Licitações, mediante protocolo, no endereço acima
mencionado, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a
sessão de abertura da licitação e serão respondidas até 01 (um) dia útil anterior à licitação.
TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MAIOR OFERTA, em conformidade com o
disposto no Inciso IV, $ 1º, Art. 45, da Lei nº 8.666/93, ou seja: será vencedor o licitante que
apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o maior preço.
Os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” deverão ser
protocolados simultaneamente no PROTOCOLO GERAL situado na sede da Prefeitura, até as
XXhXXmin do dia XX do mês de XXXXXX de 20XX.
I 1-DO OBJETO E VALOR MÍNIMO |
1.1. À presente licitação tem por objeto a ALIENAÇÃO DE XX ( ) IMÓVEL (IS)
pertencentes ao Município de Fazenda Rio Grande — PR, conforme as especificações a seguir
descritas, destinados exclusivamente à construção e venda de unidades habitacionais,
vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMVIFundo de Arrendamento Residencial
— FAR, para atendimento de famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (mil e
seiscentos reais) ou outra renda máxima a ser determinada pelo Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV, tendo como AGENTE FINANCEIRO FEDERAL a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL e/ou BANCO DO BRASIL S/A, ou outro Agente Financeiro que se enquadre nas
disposições da Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013,
do Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e alterações posteriores) e Decreto
Federal 7499/2011, tudo conforme especificações e valores (para venda das unidades
habitacionais já construídas) pertinentes ao Programa.
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RIO GRANDE tes ESTADO DO PARANÁ
1.2. Da Descrição do(s) Lote(s):
LOTE XX
DESCRIÇÃO:
MATRÍCULA: n.º XXXXX junto ao Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande - Coman
Região Metropolitana de Curitiba/PR.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: XXXXXXXXXXXXX junto à Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.
LOCALIZAÇÃO:
ÁREA TOTAL: XXXXXXX ( ) metros quadrados
UNIDADES A SEREM CONSTRUÍDAS: XX ( ) unidades habitacionais, com XX (
metros quadrados cada uma.
ÁREA CONSTRUÍDA: Fração total de XXXXXXXXX ( ) metros quadrados.
INFRAESTRUTURA: A Licitante Vencedora deverá aprovisionar empreendimento com, no mínimo, a se
infraestrutura básica:
nos termos das Portarias nº 168/2013 e 518/2013 (e eventuais alterações) e devendo o empreendimento c
obrigatoriamente na seguinte ordem:
a) :
b)
c) y
DO PROJETO ARQUITETÔNICO: A Empresa Vencedora deverá elaborar projeto arquitetônico, hidráulico, elét
complementares, bem como realizar todos os demais requisitos técnicos para a construção das uni
habitacionais, e submetê-los à aprovação das autoridades competentes, bem como, sob sua responsabilidade,
todas as licenças e autorizações necessárias, junto aos órgãos públicos e privados respectivos, para a con
execução da obra a que se destina a alienação do imóvel descrito, tudo em conformidade com as especificações
Edital e seus Anexos, no que diz respeito à infraestrutura mínima, número de unidades habitacionais e área to
Cada uma, obedecendo ainda o disposto na Portaria 168, de 12 de abril de 2013 € Portaria 518, de 08 de novemt
2013, do Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e alterações posteriores) e Decreto Federal 7499/20
VALOR MÍNIMO DA OFERTA PARA VENDA: R$ X000000X ( ).
2- DO PROJETO BÁSICO |
L
2.1. O Projeto Básico/Termo de Referência constitui anexo do presente edital podendo ser
examinado e obtido no Setor de Compras e Licitações, localizado na sede da Prefeitura
Municipal, situada à Rua Jacarandá, 300 — Bairro Nações, entre os dias XX do mês de XXXXXX
de 20XX e XX do mês de XXXXXX de 20XX, em dias úteis, nos horários de 08hs30min as
12hs00min e das 13hs00min as 16hs00min.
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RIO GRANDE tí, ESTADO DO PARANÁ
2.2. O Projeto Básico não terá qualquer custo sendo que os interessados em obtê-lo deverão
apenas portar mídia gravável para a cópia das informações por meio digitalizado.
2.3. No Projeto Básico estão contidas todas as informações necessárias pelas quais as
proponentes deverão embasar-se para elaboração de suas respectivas Propostas de Preço,
sendo que qualquer oferta em valor inferior aos valores mínimos consignados neste Edital,
referentes aos respectivos lotes, serão desclassificadas.
| 3 - DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por
irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
3.2. A Comissão Permanente de Licitações julgará e responderá à impugnação prevista no
subitem 3.1 em até 3 (três) dias úteis antes da abertura da licitação, sem prejuízo, ao
impugnante, da faculdade prevista no 8 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital (por falhas, irregularidades ou vícios),
perante a Comissão Permanente de Licitações, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil
que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
3.4. À Comissão Permanente de Licitações julgará e responderá à impugnação prevista no
subitem 3.3 em até 1 (um) dia útil anterior à abertura da licitação
3.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
| 4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
4.1. Poderão participar da presente licitação somente as pessoas jurídicas do ramo da
construção civil, eis que presente licitação tem por objeto a alienação de imóveis destinados
exclusivamente à construção e venda de unidades habitacionais, vinculadas ao Programa Minha
Casa Minha Vida - PMCMV/Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, para atendimento de
famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) ou outra renda máxima a
ser determinada pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
4.2. A proponente deverá protocolar os envelopes de Habilitação e Proposta de Preço até as
XXhXXmin do dia XX do mês de XXXXXX de 20XX, no Protocolo Geral, situado na Sede da
Prefeitura, nos horários normais de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às
17h00min.
4.3. As empresas que desejarem se fazer representar durante as sessões da presente licitação
deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente da Comissão de Licitação, por
representante devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento
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RIO GRANDE tua ESTADO DO PARANÁ
licitatório, podendo responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos
envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.4. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de mandato ou instrumento
particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao
certame, em nome da proponente. Em sendo sócio-proprietário, dirigente ou assemelhado da
empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Firma
Individual, Contrato Social ou documento equivalente no qual estejam expressos seus poderes
para exercerem direitos e assumir obrigações.
4.5. Só poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam
pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos
nesta Concorrência Pública, seus anexos e legislação em vigor.
4.6. Não poderão participar desta licitação as empresas interessadas que se encontrem sob
falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação.
4.7. Estão impedidos de participar da licitação: Consórcio ou coligação de empresas, tendo
em vista que o objeto da presente licitação não tem itens de natureza distinta; Empresas
expressamente declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar por qualquer órgão da
Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
nos termos do art. 87, incisos II e IV, da Lei 8.666/93; e os elencados no art. 9º da Lei Federal
8.666/93.
4.8. Dado que o objeto da presente licitação é destinado a futura construção de unidades
habitacionais a serem alienadas por meio do Projeto Minha Casa Minha Vida, - PMCMV/Fundo
de Arrendamento Residencial — FAR, para atendimento de famílias com renda mensal de até R$
1.600,00 (mil e seiscentos reais) ) ou outra renda máxima a ser determinada pelo Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV, tendo como AGENTE FINANCEIRO FEDERAL a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e/ou BANCO DO BRASIL S/A, ou outro Agente Financeiro que se
enquadre nas disposições da Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de
novembro de 2013, do Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e alterações
posteriores) e Decreto Federal 7499/2011, tudo conforme especificações e valores (para venda
das unidades habitacionais já construídas) pertinentes ao Programa; é vedada a participação,
ainda, de construtoras, conglomerados, sócios acionistas ou dirigentes que: a) Estejam
inadimplentes junto à CAIXA; b) Possuam restrições cadastrais que fragilizem a operação de
compra e venda elou se constituam em efetivo impedimento à sua realização; c) Estejam
relacionadas, direta ou indiretamente, com operações enquadradas como empreendimentos com
problemas ou que apresentem vício de construção pendente de solução, conforme consulta ao
CONRES - Cadastro Informativo de Pessoas Fisicas e Jurídicas com Relacionamento com a
CAIXA (Caixa Econômica Federal) e/ou RPI (Relação de Firmas e Pessoas impedidas de operar
no Sistema Financeiro da Habitação); d) Tenham registro de sanção cadastrada por órgãos ou
entidades da Administração Pública no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas); e) Estejam incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham mantido
trabalhadores em condições análogas de escravo ou abusivas; f) Tenham empregados menores de
18 (dezoito) anos não enquadrados nas hipóteses de permissão legal.
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prePEITURA
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE “ía ESTADO DO PARANÁ
4.9. Não será admitida a participação de construtor pessoa física, nem regimes construtivos
alternativos, como os de ajuda mútua, autogestão, mutirão e similares.
4.10. As empresas proponentes enquadráveis na definição de microempresa ou empresa de
pequeno porte estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar Federal 123/2006 (alterada pela
Lei Complementar Federal 147/2014) que desejarem fazer uso dos benefícios conferidos pelo
citado diploma legal, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação,
declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, em
conformidade com o “MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO
DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE” apresentado no ANEXO VI
deste Edital.
L 5. PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
5.1. As propostas e documentação deverão ser entregues, em 01 (uma) via, em envelopes
fechados, colados e/ou lacrados, datadas e assinadas na última folha, bem como rubricada em
todas as demais pelo representante legal da proponente. As propostas devem ser redigidas em
lingua portuguesa, escritas com clareza e datilografadas ou digitadas em papel da licitante,
timbrado ou equivalente.
5.2. Os envelopes contendo as propostas e a documentação deverá ser subscrita com os
dizeres:
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0XX/20XX
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ENVELOPE Nº N1 — HARI ITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 0XX/20XX
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTAS DE PREÇOS
DATA: XXIXX/20XX
6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1. Para habilitar-se no presente processo de licitação a proponente terá de apresentar os
seguintes documentos (Envelope 1):
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6.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta
Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de
sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores;
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade empresarial, acompanhado de
prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual:
a.2. Para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006 (alterada
pela Lei Complementar Federal 147/2014) a licitante deverá apresentar CERTIDÃO
EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL, na qual se encontra inscrita, ou outro
documento que comprove sua condição, assim como deverá apresentar declaração
de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei.
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pelo Presidente
da Comissão de Licitações, através de busca na internet.
6.1.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
a. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade, compatível com o objeto da presente licitação:
b. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão
Negativa de Débito - CND emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
d. Prova de Regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
e. Prova de Regularidade relativa a Tributos Estaduais;
f. Prova de Regularidade relativa a Tributos Municipais;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pelo site do Tribunal
Superior do Trabalho.
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Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.820-000, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE “ita ESTADO DO PARANÁ
h. Prova de Inscrição Estadual, através de Comprovante de Inscrição Estadual
(CICAD) ou Ficha de Atualização Cadastral (FAC) ou outro documento
equivalente, quando houver.
ii No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas na
Lei Complementar Federal nº123/06 (alterada pela Lei Complementar Federal
147/2014), que queiram usufruir dos benefícios previstos no seu artigo 43,
juntamente com a documentação fiscal vencida deverá apresentar:
e Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido
no sitio da Secretaria da Receita Federal;
e Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou
Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício — DRE, ou, ainda
Registro do estatuto ou ato constitutivo na Junta Comercial comprovando ter receita
bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos | e II, do artigo 3º, da Lei
Complementar nº123/06 (alterada pela Lei Complementar Federal 147/2014).
* A participação nas condições previstas nesta alinea implica no reconhecimento
de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto,
do artigo 3º, da Lei Complementar nº123/06 (alterada pela Lei Complementar
Federal 147/2014).
6.1.2.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo,
porém, apresentar toda a documentação exigida no item 6.1.2, mesmo que apresente
alguma restrição, sendo-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis
por igual período, para providenciar regularização, conforme os preceitos do art. 42 e
43,8 1º e 2º da Lei Complementar nº. 123/06 (alterada pela Lei Complementar Federal
147/2014).
6.1.2.2. As empresas de pequeno porte e microempresas, por ocasião da Lei
Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar Federal 147/2014), deverão
apresentar toda a documentação acima requisitada para efeito da comprovação da
regularidade fiscal ainda que com alguma restrição. Destaca-se que não serão aceitos
em hipótese alguma, documentos com prazo de validade vencido.
6.1.2.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a. Certidão Negativa de recuperação Judicial, falência ou Concordata, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor, com data de emissão não
superior a 90 (noventa) dias antes da abertura do certame;
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.820-000, Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE fim ESTADO DO PARANÁ
b. Garantia da Proposta, no valor de R$ XXXXX (
para o Lote XX, a ser recolhida junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças, e apresentada à Comissão Permanente de Licitações - ambas
localizadas na Rua Jacarandá, n. 300 — até o prazo de 01 (um) dia útil anterior à
data marcada para a apresentação dos envelopes. Caberá à Licitante optar por
uma das seguintes modalidades de garantia (em conformidade com o art. 56, 8 1º,
c.c. art. 31, III, da Lei Federal 8.666/93):
| - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
Il - seguro-garantia;
Ill - fiança bancária.
c.1) A garantia prestada pela concorrente será liberada ou restituída após a
declaração do vencedor e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro de Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo —
CAU, dentro de seu prazo de validade. As empresas que forem sediadas em
outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA ou CAU de origem,
deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/PR ou CAU/PR;
b) Certificado de Registro de Regularidade do, Responsável técnico junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo — CAU, dentro de seu prazo de validade.
Observação: no Certificado de Registro de Regularidade da empresa expedida
pelo CREA/PR ou CAU/PR ou expedida pelo CREA/CAU de origem da empresa
visada pelo CREAPR ou CAU/PR, deverá(ao) constar o(s) nome(s) do
profissional(is) indicando(s) para atuar(em) como responsável(is) Técnico(s).
c) Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, indicando um
profissional habilitado, para responder tecnicamente pelos serviços previstos no
Edital, (indicar o nome e número de inscrição junto ao CREA ou CAU), cujo nome
virá a constar da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativo à futura
obra a ser realizada como condição da alienação.
d) Certidão de Inscrição de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura CREA ou CAU, dentro do prazo de validade, do
profissional que que irá atuar na qualidade de Responsável Técnico, quando da
futura obra a ser realizada como condição da alienação.
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RIO GRANDE feia, ESTADO DO PARANÁ
e) Comprovação da qualificação técnica do Profissional Habilitado, indicado
conforme alínea b supra, mediante apresentação de atesto ou certidão de acervo
técnico expedida pelo CREA/CAU, comprovando ter executado diretamente,
serviços de engenharia/arquitetura semelhantes ao da futura obra a ser realizada
como condição da alienação, ou seja, comprovando ter executado obras de
natureza semelhante à futura produção de unidades habitacionais. No caso de
atestado ou certidão fornecido por pessoa de direito privado o mesmo deverá
estar devidamente registrado junto ao CREA/CAU.
f) Declaração formal de vínculo ou comprovante de vínculo entre a licitante e o
profissional habilitado nomeado como Responsável Técnico. A comprovação de
vínculo poderá se dar através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho
acompanhada da Ficha Registro de Empregado da Empresa, ou estatuto social,
ou ainda contrato de prestação de serviços. Em caso de a empresa licitante
apresentar somente “Declaração Formal de Vínculo”, a comprovação efetiva
deverá ser realizada quando da assinatura do contrato.
9) Declaração de que se vencedora:
g.1. Pagará à vista o montante integral consignado em sua proposta de preços
e, após a aquisição do lote, será responsável pela elaboração e aprovação dos
projetos respectivos, obterá todas as licenças e autorizações necessárias e
realizará a construção das unidades habitacionais obedecendo às
especificações do presente Edital, inclusive quanto à infraestrutura.
9.2. Realizará toda a obra, até o efetivo término e alienação das unidades
habitacionais, supervisionada pelo Profissional indicando no presente certame
como Responsável Técnico;
9.3. Disporá de pessoal capacitado e de equipamentos necessários à perfeita e
completa execução da obra que é condição da aquisição do objeto desta
licitação;
9.4. Providenciará a contratação de Seguro de Risco de Engenharia e Seguro de
Conclusão de Obra, às suas expensas;
9.5. Apresentará, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou BANCO DO BRASIL
S/A, ou outro Agente Financeiro (que se enquadre nas disposições da Portaria
168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, do
Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e alterações posteriores),
todas as informações e documentos solicitados, nos prazos estabelecidos,
para a aprovação da proposta de crédito para a construção dos
empreendimentos;
9.6. Atenderá todos os prazos e condições, para contratação do Programa
Minha Casa Minha Vida/ Fundo de Arrendamento Residencial;
Wu
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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE “sia,
ESTADO DO PARANÁ
9.7. Que AUTORIZA EXPRESSAMENTE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou
BANCO DO BRASIL S/A, ou outro Agente Financeiro (que se enquadre nas
disposições da Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de
novembro de 2013, do Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e
alterações posteriores), a repassar ao município de Fazenda Rio Grande
todas as informações acerca do conceito obtido nas análises efetivas, para
aferição da aprovação ou não da empresa em suas análises econômico-
financeiras e cadastrais junto ao referido agente financeiro;
h. À Licitante deverá apresentar no Envelope de Habilitação o Atestado de Visita
Técnica comprovando que efetuou vistoria nos locais objeto de alienação que tem
pleno conhecimento do estado do mesmo.
h.1. À Visita Técnica ocorrerá entre os dias xx de xxxxxx de 20xx e xx de
Xxxxxx de 20xx, as xxhxxmin, partindo da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação, sendo que tal comprovação dar-se-á através de atestado
emitido pela referida Secretaria e deverá ser assinado pelo Secretário Municipal
e pelo responsável técnico da licitante e/ou representante legal.
h.2. O documento de Visita Técnica será emitido conforme modelo constante no
Anexo IX.
i. Considerando-se a natureza do objeto da presente licitação de alienação de
imóveis sob a condição de realização de unidades habitacionais, e, ainda,
considerando-se a origem e forma de contratação dos recursos financeiros para
a execução integral dos empreendimentos, a empresa concorrente deverá
apresentar declaração, sob as penalidades da Lei, de que:
11. Dispõe/Disporá, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou BANCO DO
BRASIL S/A, ou outro Agente Financeiro (que se enquadre nas disposições da
Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013,
do Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e alterações posteriores)
e Decreto Federal 7499/2011), de conceito positivo de risco de crédito da
empresa e da operação;
i.2. Dispõe/Disporá de certificação para obras de edificações junto ao PBQP-H
(Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat).
. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
- Declaração de responsabilidade da empresa, conforme modelo constante no
ANEXO III do presente edital;
- Declaração de enquadramento na condição de micro empresa ou empresa de
pequeno porte, podendo, para tanto, utilizar-se do constante no ANEXO VI do
presente edital; caso a empresa se encaixe nesta condição e queira usufruir
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RIO GRANDE fila, ESTADO DO PARANÁ
dos benefícios da lei 123/2006 (alterada pela Lei Complementar Federal
147/2014);
c. Declaração de Não Impedimento que, para tanto, poderá ser utilizado o modelo
constante no ANEXO Vil do presente edital;
d. OPCIONALMENTE a proponente poderá apresentar o termo de renúncia
que, para tanto, poderá ser utilizado o modelo constante no ANEXO V do
presente edital;
e As declarações deverão ser feitas em papel timbrado da empresa licitante,
devidamente assinadas por seu representante legal ou preposto legalmente
reconhecido.
6.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo da sua validade e
sua apresentação poderá ser feita através de fotocópia autenticada em Cartório, ou pelo
Presidente da Comissão de Licitação, com a apresentação do original.
6.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas
expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos
envelopes.
6.4. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua
estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e
traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.5. A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em
desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante, mesmo se tratando
de microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado os documentos relativos à
regularidade fiscal contidos no item 6.1.2, devendo ser observado o contido no item 6.1.2.2.
6.6. O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido pela Comissão Permanente de
Licitações, substitui os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Fiscal, desde que na data
de abertura da sessão estejam em plena vigência, sendo que a licitante poderá adicionar ao
envelope, em anexo ao referido Certificado, os documentos que nele constem vencidos.
6.6.1. Qualquer empresa poderá solicitar o CERTIFICADO DE REGISTRO
CADASTRAL, antecedente à data de abertura da licitação, desde que esta apresente na
forma exigida por este edital, todos os documentos necessários para sua habilitação
jurídica e fiscal.
6.7. A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:
6.7.1. Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a
documentação deverá ser relativa a ela:
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RIO GRANDE fist, ESTADO DO PARANÁ
6.7.2. Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser
apresentado documento da filial e da matriz.
6.7.3, Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. A não aprovação da empresa, mesmo após a assinatura do contrato, em suas análises
econômico-financeiras e cadastrais, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou BANCO DO
BRASIL S/A, ou outro Agente Financeiro (que se enquadre nas disposições da Portaria 168, de
12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, na
Lei Federal 11977/2009 (e alterações posteriores) implica na inabilitação do licitante e sua
exclusão do certame, independentemente de qualquer notificação, assegurando ao
Município de Fazenda Rio Grande a convocação dos participantes remanescentes, na
ordem de classificação, para adjudicá-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
L 7. PROPOSTA DE PREÇOS |]
7.1. À proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por processo
eletrônico, em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em
linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última
folha pelo representante legal da empresa, e conter o seguinte:
a. Preço oferecido, expresso em R$ (reais), tanto em algarismos como por extenso,
prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência.
b. Proposta com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data prevista para abertura dos envelopes, mencionada no Preâmbulo
desde Edital. Decorrido esse prazo, sem que haja convocação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos
(Artigo 64, c 3º, da Lei Nº 8.666-93).
c. A Proposta de Preço deverá estar rubricada em todas as suas folhas e
assinada na última, por âquele com poderes específicos para tanto.
7.2. A proposta de preço deverá mencionar o lote para o qual a licitante realiza a proposta,
podendo ser utilizado o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO do Anexo VIII.
7.3. A licitante somente poderá retirar sua proposta, antes da abertura dos respectivos
envelopes, mediante requerimento escrito à Comissão Permanente de Licitação, desde que
Caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer
outra justificativa.
—
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RIO GRANDE “a, ESTADO DO PARANÁ
7.5. À proponente deverá realizar sua oferta de acordo com o valor que se dispõe a pagar
pelo lote, no estado físico e jurídico que se encontra, ficando a cargo e expensas do
roponente vencedor qualquer regularização formal ou material julgada necessária, não
sendo cabível, em hipótese alguma, reclamações posteriores. Igualmente todas as
despesas decorrentes da alienação do imóvel, tais como escrituras e registro, serão de
sponsabilidade exclusiva do proponente vencedor.
re:
7.6. No caso de o prazo de validade da proposta ser omitido nesta, o Presidente da Comissão de
Licitações entenderá como sendo igual ao previsto no edital.
7.7. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações (Artigo 43, 8
6º, da Lei Nº 8.666/93).
8. CRITÉRIOS PARA ACEITABILIDADE DA DE PROPOSTA DE PREÇO |
8.1. Considerar-se-á que o preço fixado pela licitante é completo e suficiente, não sendo
admitido qualquer reclamação ou redução posterior, sob qualquer título.
8.2. Para a elaboração da Proposta de Preço, as licitantes deverão observar, entre outros
critérios, que serão de sua responsabilidade todos os custos relativos à aquisição e
transferência.
8.3. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a empresa
proponente:
a) Examinou criteriosamente os documentos deste Edital, que os comparou entre si e
obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pelo pagamento
integral e pela perfeita realização da obra condição de sua aquisição.
c) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma
proposta totalmente satisfatória.
8.4. Será desclassificada a proposta com valor ofertado inferior ao valor mínimo consignado
neste Edital.
| 9. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope nº 1) e as propostas de
preço (envelope nº 2) deverão ser protocolados simultaneamente junto ao PROTOCOLO
GERAL DA PREFEITURA, até as 17h00min do dia XX de XXXXX de 20XX.
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9.2. Vencido o horário para recebimento dos envelopes, nenhuma outra proposta será recebida,
sob nenhuma justificativa, e os envelopes serão encaminhados, de imediato, à Comissão
Permanente de Licitações.
9.3. Não serão aceitas propostas abertas ou por via FAX, E-MAIL ou CORREIO.
9.4. Salvo o disposto no item 9.5 abaixo, não será concedido prazo para apresentação ou
complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes nºs 01 e 02, No
entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de licitação poderá solicitar informações e
esclarecimentos adicionais que julgar necessário, de conformidade com o Artigo 43. 8 3º, da Lei
nº 8.666, de 21.06.93.
9.5. Quando todos os solicitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de oito dias úteis para apresentação de
nova documentação ou de outras propostas, nos termos do 8 3º, do Art. 48 da Lei 8.666, de
21.06.93.
9,6. No local, data e horário apontados no Preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação se
reunirá em sessão pública, recebendo de cada um dos representantes a carta de
credenciamento, procedendo em seguida à abertura dos envelopes com o título “HABILITAÇÃO”,
submetendo a documentação neles contidas ao exame e rubrica dos representantes das
empresas participantes, presentes ao ato.
9.6.1. Para ter o direito de participar ativamente das sessões, a empresa deverá,
obrigatoriamente, nomear um representante que deverá ser credenciado, conforme
instruções contidas no item 3 do presente Edital.
9.6.2. Fica dispensado o credenciamento de que trata o presente item caso a empresa
esteja representada por seu responsável legal, o qual deverá comprovar essa
qualidade através do contrato social, estatuto ou documento pertinente.
9.7. Das reuniões de abertura dos envelopes, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão
assinadas pela Comissão Permanente de Licitações e os representantes legais das empresas
participantes.
9.8. Declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão de Licitações, não mais serão
admitidos novos credenciamentos.
10. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Comissão Permanente de Licitações, de posse dos envelopes contendo os documentos
para habilitação e as propostas de preços, em sessão pública processará o julgamento,
obedecendo à seguinte sequência:
a. Abertura e análise do envelope 1 — Habilitação, sendo os documentos neles
contidos, submetidos ao exame e rubrica dos representantes das empresas
licitantes e membros da Comissão Permanente de Licitações;
mo A
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ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE “ía ESTADO DO PARANÁ
b. Julgamento da habilitação pela Comissão Permanente de Licitações, com
divulgação do resultado das empresas habilitadas.
c. Devolução dos ENVELOPES Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, aos
representantes das empresas inabilitadas uma vez transcorrido o prazo para
interposição de recursos administrativos cabíveis ou com a denegação ou
desistência dos eventualmente interpostos ou ainda, havendo expressa renúncia de
recursos por parte de todas as empresas participantes;
d. Havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em
relação à fase de habilitação, terá início a segunda fase da reunião;
e. Abertura dos ENVELOPES Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, das empresas
habilitadas, uma vez transcorrido o prazo para interposição de recursos
administrativos cabíveis ou com o julgamento ou desistência dos eventualmente
interpostos ou, ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de todas as
empresas participantes.
f. Havendo interposição de recurso relacionado com o julgamento da habilitação,
somente após apreciação e julgamento do mesmo, e transcorrido o prazo legal é
que se passará para a fase de abertura do envelope 02 — Proposta de Preços;
9. Ocorrendo adiamento da abertura dos envelopes das propostas, os mesmo serão
rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das
licitantes, os quais ficarão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão, até que
sejam solucionados os problemas que motivaram o interregno.
10.2. No julgamento das propostas será considerada vencedora a empresa que ofertar o maior
valor, por lote.
10.2.1 Havendo erros, será considerado válido o valor consignado por extenso.
10.3. Na forma da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar Federal
147/2014), será dada preferência de contratação para as microempresas e empresas e
empresas de pequeno porte nos casos de empate nas ofertas.
10.3.1, Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta tenha sido
apresentada por licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de
pequeno porte.
10.4. Dado que o presente certame dá-se pelo tipo “Maior Oferta”, o benefício das empresas de
pequeno porte e das microempresas, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Federal
123/2006, dirá respeito somente à regularidade fiscal.
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RIO GRANDE fes ESTADO DO PARANÁ
10.5. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou proposta.
[ 11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ]
11,1. A presente licitação será julgada pelo critério de Maior Oferta por Lote.
11.2. As proponentes que não atenderem todas as exigências desta Concorrência Pública e
seus anexos serão desclassificadas.
11.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem dos licitantes que não esteja
especificada na proposta de preço, nem de preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais
licitantes.
11.4. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, na sessão.
11.5. À Comissão, em seu exclusivo juízo, poderá suspender a audiência para melhor exame e
avaliação das propostas apresentadas, designando, desde logo, nova data para prosseguimento
e divulgação do julgamento, independentemente de publicação.
11.51. O não comparecimento de qualquer licitante ao prosseguimento da
audiência não impedirá que a mesma se realize, não cabendo, nesta hipótese,
qualquer protesto ou reclamação posterior.
11.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas nesta Concorrência Pública, a licitante
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.7. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitações e pelas
proponentes presentes.
11,8. Após a emissão do relatório de julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a
Comissão submeterá o processo licitatório a parecer jurídico, após, ao Prefeito Municipal, para
fins de adjudicação e homologação, revogação ou anulação desta licitação.
11.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital ou que
tenham preços manifestamente inexegúíveis, conforme parágrafo 1º, artigo 48 da Lei 8.666/93,
modificada pela Lei 9.648/98.
11.10. Será declarada vencedora a proponente que, após atender todas as exigências previstas
neste edital, apresentar o menor preço global.
Do 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS ]
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12.1. É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da
licitação, devendo constar em Ata dos trabalhos todas as observações pertinentes.
12.2. Das decisões da Comissão Permanente de Licitações caberá recurso, nos termos do Artigo
109, da Lei 8.666/93, com alterações subsequentes.
12.3. Se houver interposição de recurso, todos os licitantes serão comunicados, para os efeitos
do previsto no Parágrafo 3º do Artigo 109, da Lei 8.666/93, com alterações subsequentes.
12.4, Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Findo o processo licitatório e para a execução do objeto a este destinado, será firmado
contrato entre o Município de Fazenda Rio Grande e a licitante vencedora de acordo com a
minuta de Contrato, ANEXO X do Edital, do qual farão parte integrante, como se nele estivessem
integral e expressamente reproduzidas, o presente Edital e seus anexos, o Projeto Básico e a
proposta da empresa vencedora.
13.2. O objeto desta licitação deverá ser rigorosamente executado pela proponente conforme
determinações do Município de Fazenda Rio Grande, dentro das cláusulas estabelecidas no
respectivo contrato.
13.3. Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da
regular convocação para a assinatura do contrato, ensejará a aplicação das penalidades
previstas no edital.
13.4, Durante toda a sua vigência, o Contrato deverá ser executado rigorosamente de
acordo com o pactuado entre as partes no ato de sua assinatura, não sendo permitido
iniciar mudanças neste, fora daquelas em que a Legislação vigente permitir e após
assinatura de Aditivo de Contrato.
13.5. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada
se o Município de Fazenda Rio Grande tiver conhecimento de fato desabonador à sua
habilitação, conhecido após julgamento.
13.5.1. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no
item anterior, o Município de Fazenda Rio Grande poderá convocar as licitantes remanescentes
por ordem de classificação.
13.6. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer
tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base
nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.
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RIO GRANDE “feia ESTADO DO PARANÁ
13.7. A licitante vencedora, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar garantia de
execução conforme item 15 do presente edital.
13.8. A licitante vencedora que não cumprir as obrigações pactuadas sofrerá aplicação das
penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O objeto contratado deverá ser cumprido em consonância com a minuta de contrato e
projeto básico presente neste Edital.
14.2, O Contrato, objeto desta Concorrência Pública, terá prazo de vigência de XX ( )
meses, a contar de sua assinatura, e prazo de execução de XX ( ) meses, igualmente
a contar da assinatura.
14.3. Os prazos de vigência e/ou execução do contrato não poderão ser prorrogados, a não ser
nas hipóteses da Lei nº. 8666/93, caso haja necessidade e conveniência do Município.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO |
15.1. A empresa deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a título de garantia de
execução dos serviços, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor do pactuado
entre as partes, pelo que garantirá a fiel observância dos termos do contrato.
15.2. Ficará a critério da empresa escolher uma das seguintes modalidades de Garantia:
* Caução em dinheiro
* Títulos da Dívida Ativa:
* Fiança bancária;
* Seguro Garantia.
15.2.1, Caso a empresa optar pela Garantia na modalidade “Caução em dinheiro” esta
deverá ser depositada com antecedência, através do Banco XXXXXXXXX, Agência XXXX-
X, Conta Corrente XXXXX-X, de Titularidade do
- APÓS O DEPÓSITO, A EMPRESA DEVERÁ
APRESENTAR JUNTO AO SETOR FINANCEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS, O COMPROVANTE DE DEPÓSITO, SENDO QUE ESTE
SETOR EMITIRÁ À EMPRESA DECLARAÇÃO COMPROVANDO A GARANTIA.
15.3. No que se refere à validade da garantia, esta deverá ter condições legais
necessárias durante toda a vigência do Contrato.
16. DAS SANÇÕES 1
E
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RIO GRANDE “ia ESTADO DO PARANÁ
16.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem
Os artigos 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às
normas estabelecidas neste edital.
16.2. A inércia ou recusa da empresa vencedora em realizar a assinatura do contrato e/ou
pagamento do valor, implicará em sanção de multa, no valor de 10% (dez por cento) do valor
integral de sua proposta atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A recusa/inércia
será configurada com não comparecimento, sem justificativa aceita pelo Município, da empresa
vencedora, nos 05 (cinco) dias corridos subsequentes à sua convocação.
18.3. As demais sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a
prévia defesa e o devido processo legal.
16.4. Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da
infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
16.5. Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre
O acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de
penalidade.
16.6. Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada
a sanção prevista no “subitem 16.8”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
16.7. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a
execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes
sanções:
Advertência;
Multa.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
ES (3)
16.8. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias
medidas corretivas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou
desatender a determinações da autoridade competente incumbida para acompanhar e fiscalizar
o contrato, e a autoridade competente julgar pertinente e suficiente a aplicação da advertência.
16.9. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados ou para o
descumprimento parcial ou total do contrato, pode ser aplicada cumulativamente com as
sanções restritivas de direitos, previstas nas alíneas “3º e “4” do subitem 18.7 supra, nos casos
de inexecução total ou parcial do contrato, execução irregular ou com atraso injustificado. A
multa moratória pode ser aplicada conjuntamente com a multa sancionatória decorrente
ni e
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RIO GRANDE “eia, ESTADO DO PARANÁ
de inexecução/descumprimento total ou parcial.
16.10. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração Municipal destinam-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com
advertência ou as faltas contratuais consideradas mais gravosas, as quais, inclusive, podem
ensejar a rescisão contratual, quando vigente o ajuste.
16.11. Na fixação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exercer a
dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o
prejuizo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, sendo respeitados os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade.
16.12. A pena de suspensão dos direitos impede o contratado de participar de Licitação, bem
como de contratar com os Órgãos da Administração Municipal, durante o prazo fixado.
16.13. A declaração de inidoneidade, sanção de máxima intensidade destina-se a punir faltas
gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorra prejuízo ao interesse público, de difícil ou
impossível reversão.
16.14. A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada
a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de dez dias, contados da intimação.
18.15. Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua
reabilitação, cujo deferimento estará condicionado ao ressarcimento dos prejuízos ao interesse
público resultantes da sua ação faltosa.
16.16. No caso de descumprimento total ou parcial do objeto da presente Concorrência Pública,
a Administração do Município de Fazenda Rio Grande poderá, observados todos os dispostos
neste item e garantido o contraditório e a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as
seguintes sanções:
a) Pelo atraso no início das obras que são condições da aquisição dos imóveis objetos da
alienação, será aplicada multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o prazo máximo de 20
(vinte) dias, findo os quais, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), o contrato
poderá ser rescindido, caso em que, além da presente multa moratória, será aplicada multa
sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato,
sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 16.7, subitens 3 e 4;
b) Pela recusa em iniciar os serviços, em cumprir o contrato, ou cláusulas contratuais
específicas, ou em cumprir determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou apresentar
documentos solicitados, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da
primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda
ou subsequente ocorrência, sem prejuizo de eventuais perdas e danos. Caracteriza-se a recusa
em iniciar os serviços quando, após devidamente notificada do decurso do prazo para início da
realização das obras condições da aquisição dos imóveis objeto da alienação, a contratada
manifesta-se expressamente pela impossibilidade de iniciar imediatamente os trabalhos. A
realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério
da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já
aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 20%
nc e
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RIO GRANDE asa ESTADO DO PARANÁ
(vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções
previstas no item 16.7, subitens 3 e 4;
c) Pelo descumprimento ou inércia no cumprimento de cláusulas contratuais, ou de
determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou pela não apresentação documentos
solicitados nos prazos solicitados, ou ainda, pelo descumprimento de condições do presente
Edital, ou da Lei 8.666/93, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da
primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda
ou subsequente ocorrência, sem prejuizo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que
única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade
competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada,
incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 20% (vinte por
cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas
no item 16.7, subitens 3 e 4;
16.16.1. As condutas descritas nas alíneas item 16.16, caso ensejem penalidade de suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com O Município de Fazenda
Rio Grande, o serão, quando se tratar de uma única conduta, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano;
quando se tratar de mais de uma conduta, pelo prazo fixo de 02 (dois) anos.
16.17. Ainda, não obstante as disposições anteriores, poderá, de acordo com a natureza da falta,
ser cominada à contratada pena de suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com o Município de Fazenda Rio Grande por prazo mínimo de 01 (um)
ano até 02 (dois) anos; ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que
seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes,
decorrido o prazo da sanção aplicada.
16.18. A aplicação das sanções previstas nesta licitação não exclui a possibilidade de aplicação
de outras, previstas na Lei Federal nº, 8.666/93, inclusive responsabilização da contratada por
eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.19. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Fazenda Rio Grande.
16.20. O valor da multa poderá ser descontado do Recibo ou crédito existente junto ao Município
de Fazenda Rio Grande, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior
ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em divida ativa e executado na
forma da lei.
16.21. O Município, por seu critério, poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento,
para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da
Contratada,
16.22. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e
por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal, devidamente
justificado.
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16.23. Independentemente das sanções previstas nos itens anteriores, em conformidade com o
disposto nos arts. 58, Il: 78 e 79, |: todos da Lei Federal 8666/93 à critério da autoridade
competente para assinatura do contrato (Prefeito Municipal), poderá haver rescisão unilateral do
contrato nos casos descritos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93.
16.24, A rescisão unilateral do contrato, sem prejuizo das demais sanções previstas no Edital, no
contrato e na Lei Federal 8666/93, poderá, a critério da autoridade competente para assinatura
do contrato (Prefeito Municipal) acarretar as seguintes conseglências:
| - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar, por alto
próprio da Administração;
Il — ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do art.
58, V, da Lei 8666/93;
Ill - execução da garantia contratual, para ressarcimento do Município, e dos valores
das multas e indenizações devidos ao Município;
IV- retenção dos critérios decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
[ 17 - DA FISCALIZAÇÃO |
17.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor , matrícula
XXXXX, designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
17.2. À existência e a atuação da fiscalização, através de servidores previamente designados,
em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da(s) licitante(s)
vencedora(s), no que concerne ao objeto do contratado.
17.3. O fiscal citados no subitem 17,1 responderão tecnicamente pelo Município e terão total
direito e responsabilidade para supervisionar, paralisar, receber provisoriamente, aprovar ou
desaprovar toda e qualquer conduta referente ao contrato resultante do presente certame.
Do 18-DO PAGAMENTO 1]
18.1. A empresa vencedora do certame, como condição para assinatura do contrato objeto
do presente certame, deverá apresentar o comprovante de depósito do valor integral
ofertado junto ao Banco XXXXXXXXX, Agência XXXX-X, Conta Corrente XXXXX-X, de
Titularidade do + O qual deverá ocorrer
durante o prazo que a vencedora possui, após devidamente chamada, para apresentar-se junto
ao Município para a assinatura do contrato.
18.2. Junto com o comprovante de pagamento, a empresa vencedora do certame deverá
apresentar também as Certidões de Regularidade junto ao FGTS e INSS e a Certidão Negativa
de Débitos Inadimplidos junto à Justiça do Trabalho, podendo a contratante confirmar as
regularidades por via eletrônica.
Do 19- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1
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19.1. O valor a ser pago pela empresa vencedora fará parte da seguinte dotação:
| Funcional Fonte
|
Do 20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2]
20.1. Considerando-se a natureza do objeto da presente licitação de alienação de imóveis sob
a condição de realização de unidades habitacionais, e, ainda, considerando-se a origem e
forma de contratação dos recursos financeiros para a execução integral dos empreendimentos, é
imprescindível que a empresa vencedora do certame disponha junto à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, ou BANCO DO BRASIL S/A, ou outro Agente Financeiro (que se enquadre nas
disposições da Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 51 8, de 08 de novembro de 2013,
do Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009 - e alterações posteriores - e Decreto
Federal 7499/2011), de conceito positivo de risco de crédito da empresa e da operação, bem
como que disponha de certificação para obras de edificações junto ao PBQP-H (Programa
Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat) em nível que proporcione sua aceitabilidade.
20.2. A declaração de vencedora, com adjudicação do objeto e homologação do certame, dá o
direito à empresa de — uma vez persistindo, segundo critérios de oportunidade e conveniência, o
interesse em realizar a contratação — firmar o contrato administrativo anexo ao presente edital.
Contudo, é condição para a assinatura do mesmo a comprovação da realização do
depósito do valor ofertado na proposta. Em havendo a realização do depósito, mas em não
persistindo a administração pública no interesse em realizar o contrato, tal será devolvido
integralmente à empresa, no prazo de 30 (trinta) dias de seu pedido formal apresentado para
tanto.
20.3. Toda a documentação necessária, tanto exigida pelo Município, como exigida pelo Agente
Financeiro, ou pela Fiscalização do Contrato, ainda que não consignada expressamente no
presente Edital, deverá ser apresentada satisfatoriamente pela empresa vencedora do certame,
num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da solicitação. Caso a solicitação se dê formalmente,
& haja sido consignado prazo diverso, deverá ser obedecido o prazo consignado.
20.4. Além da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Complementar Federal 123/2006, deverão, também,
ser atendidos os ditames da Lei Federal 11.977/2009, Lei Federal 12.024/09, da Portaria 168, de
12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013 do Ministério das Cidades, bem
como toda a Legislação ou Regulamentação relativa ao Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV) e/ou relativa ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
20.5. A alienação de que trata o presente Edital diz respeito a imóveis que serão destinados
exclusivamente à construção de unidades residenciais, sob a forma de arrendamento residencial
com opção de compra, que terão como mandatários os Agentes Financeiros Federais, segundo
o Programa Minha Casa Minha Vida e o Fundo de Arrendamento Residencial.
20.6. Os imóveis objeto da presente licitação serão vendidos no estado físico é jurídico em que
Se encontram, não sendo cabível, em nenhuma hipótese, quaisquer reclamações posteriores.
Dao
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RIO GRANDE “ia, ESTADO DO PARANÁ
20.7. Qualquer conhecimento de causa restritiva ou impeditiva da participação de licitante no
presente certame, ainda que ocorra após sua homologação ou após a assinatura do contrato,
permite a desclassificação/inabilitação da concorrente, ainda que superveniente, com todas as
conseguências jurídicas pertinentes, sem prejuízo de aplicação da penalidade correspondente à
inexecução total do contrato.
20.8. A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente
licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e
prejuízos causados ao Município e à coletividade, derivado da não conclusão do processo
licitatório, bem como do objeto pretendido.
20.9. O Município poderá Tevogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93. Serão assegurados aos
envolvidos o contraditório e a ampla defesa.
20.10. A Comissão de Licitação resolverá os casos omissos com base na legislação vigente,
mais precisamente, na Lei 8.666/1993.
20.11. As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão consideradas definitivas
somente após homologação pelo Prefeito Municipal.
20.12. A participação e a não impugnação deste instrumento pela licitante implica aceitação de
todos os termos deste edital e seus anexos, bem como das normas legais que regem a matéria
e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições
contidas nesta licitação.
20.13.Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
20.14. Todas as Declarações que formam os anexos desta licitação deverão ser assinadas por
pessoa com comprovados poderes para tanto.
20.15. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e
Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a
expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação
do documento que não pode ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em
até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
20.16. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a
licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de
descumprimento das exigências do Edital, de acordo com o previsto no artigo 43,
parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93, observando-se neste caso o subitem 6.1.2.1.
e
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RIO GRANDE im ESTADO DO PARANÁ
20.17. Demais esclarecimentos sobre esta Concorrência Pública serão prestados pelo
Presidente da Comissão Permanente de Licitações e poderão ser obtidos mediante solicitação
por escrito, protocolada de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 1 1h30min e das 13h00min
às 16h30min, em até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura da presente licitação, na sede da
Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande/PR, XX de XXXXX de 20XX,
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Processo Administrativo n.º XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº, XXX/20XX
Tipo: Maior Oferta
ANEXO |
PROJETO BÁSICO
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RIO GRANDE “ia, ESTADO DO PARANÁ
1. DA DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
A presente licitação tem por objeto a ALIENAÇÃO DE XX () IMÓVEL (IS)
pertencentes ao Município de Fazenda Rio Grande — PR, conforme lotes e especificações a
seguir descritos:
LOTE XX
DESCRIÇÃO:
MATRÍCULA: n.º XXXXX junto ao Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio
Grande — Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: XXXXXXXXXXXXX junto à Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande. .
LOCALIZAÇÃO:
ÁREA TOTAL: XXXXXXX ( ) metros quadrados
UNIDADES A SEREM CONSTRUÍDAS: XX ( ) unidades habitacionais, com XX
) metros quadrados cada uma.
REA CONSTRUÍDA: Fração total de XXXXXXXXX ( ) metros
quadrados.
INFRAESTRUTURA: A Licitante Vencedora deverá aprovisionar empreendimento com, no
mínimo, a seguinte infraestrutura básica:
nos termos da Portaria nº 168, de 12 de abril de 201 3, devendo o empreendimento conter:
, obrigatoriamente na seguinte ordem:
al
b) ]
c) ;
DO PROJETO ARQUITETÔNICO: A Empresa Vencedora deverá elaborar projeto arquitetônico,
hidráulico, elétrico e complementares, bem como realizar todos os demais requisitos técnicos
para a consirução das unidades habitacionais, e submetê-los à aprovação das autoridades
competentes, bem como, sob sua responsabilidade, obter todas as licenças e autorizações
necessárias, junto aos órgãos públicos e privados respectivos, para a completa execução da
obra a que se destina a alienação do imóvel descrito, tudo em conformidade com as
especificações deste Edital e seus Anexos, no que diz respeito à infraestrutura mínima, número
de unidades habitacionais e área total de cada uma, obedecendo ainda o disposto na Portaria
168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, do Ministério das
Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e alterações posteriores) e Decreto Federal 7499/2011.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES
Da
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RIO GRANDE “sua ESTADO DO PARANÁ
Além das especificações descritas no próprio Lote XX no Edital, é imprescindível que a
empresa vencedora do certame atenda às seguintes especificações:
1. Os imóveis deverão atender as condições estabelecidas pelo Programa Minha Casa Minha
Vida — PMCMVIFAR, no que se refere a: áreas das unidades, processo construtivo, padrão de
acabamento, especificações e valores para terrenos, obras de edificação e BDI, conforme
Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013 e anexos, tendo
como agente executor do programa a CAIXA elou Banco do Brasil S/A, ou outro agente
financeiro federal em conformidade com a Legislação pertinente ao Programa.
2. Todos os projetos, inclusive os projetos complementares de estrutura de cobertura e
estrutural, e a definição das fundações, deverão ser desenvolvidos e aprovados (se for o caso)
pelo proponente vencedor.
3. Nos termos do Edital, é de responsabilidade do vencedor a elaboração de projetos de
loteamento das áreas e seus registros perante os órgãos competentes.
4. O empreendimento deverá contemplar, no mínimo, a seguinte infra-estrutura básica (além do
que estiver descrito especificamente para cada um dos Lotes no Edital: |. Rede de distribuição
de água potável; Il. Rede coletora de esgoto; Ill. Rede de galeria de águas pluviais; IV. Rede de
energia elétrica e iluminação pública: V. Execução de meio-fio e sarjeta; VI. Execução de
pavimentação; VII. terraplenagem das ruas, terraplenagem dos lotes, drenagem pluvial,
sinalização, calçadas com acessibilidade, arborização e estabilidade do solo.
5. O projeto deve ser desenvolvido por profissional habilitado, sob responsabilidade da
empresa vencedora do certame, buscando a melhor solução arquitetônica,obedecendo à
legislação vigente, às especificações do Programa Minha Casa Minha Vida e às
características regionais.
6. Especificações Mínimas:
Projeto: Unidade habitacional com sala / X dormitório para casal e X dormitório para XX (. )
pessoas / cozinha / área de serviço / banheiro.
DIMENSÕES DOS CÔMODOS (Estas especificações não estabelecem área mínima de
cômodos, deixando aos projetistas a competência de formatar os ambientes da habitação
segundo o mobiliário previsto, evitando conflitos com legislações estaduais ou municipais que
Versam sobre dimensões mínimas dos ambientes)
Dormitório casal: Quantidade mínima de móveis: 1 cama (1,40 m x 1,90 m); 1 criado-mudo
(0,50 m x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,60 m x 0,50 m). Circulação mínima entre mobiliário e/ou
paredes de 0,50 m.
Dormitório duas pessoas: Quantidade mínima de móveis: 2 camas (0,80 m x 1,90 m); 1 criado-
mudo (0,50 m x 0,50 m); e 1 guarda-roupa (1,50 m x 0,50 m). Circulação mínima entre as camas
de 0,80 m. Demais circulações: mínimo de 0,50 m.
Cozinha: Largura mínima da cozinha: 1,80 m. Quantidade mínima: pia (1,20 m x 0,50 m); fogão
(0,55 m x 0,60 m); e geladeira (0,70 m x 0,70 m). Previsão para armário sob a pia e gabinete.
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RIO GRANDE “esa, ESTADO DO PARANÁ
Sala de estarirefeições: Largura mínima sala de estar/refeições: 2,40 m. Quantidade mínima de
móveis: sofás com número de assentos igual ao número de leitos; mesa para 4 pessoas; e
Estante/Armário TV.
Banheiro: Largura mínima do banheiro: 1,50 m. Quantidade mínima: 1 lavatório sem coluna, 1
vaso sanitário com caixa de descarga acoplada, 1 box com ponto para chuveiro — (0,90 m x 0,95
m) com previsão para instalação de barras de apoio e de banco articulado, desnível máx. 15
mm; Assegurar a área para transferência ao vaso sanitário e ao box.
Área de Serviço: Quantidade mínima: 1 tanque (0,52 m x 0,53 m) e 1 máquina (0,60 m x 0,65
m).
Em Todos os Cômodos: Espaço livre de obstáculos em frente às portas de no mínimo 1,20 m.
Deve ser possível inscrever, em todos os cômodos, o módulo de manobra sem deslocamento
para rotação de 180º definido pela NBR 9050 (1,20 mx 1,50 m), livre de obstáculos,
Características Gerais
Área útil (área interna sem contar áreas de paredes): XX m?
Pé direito mínimo: XX m nos banheiros e XX m nos demais cômodos.
Cobertura: Sobre laje, em telha cerâmica ou de fibrocimento (espessura mínima de 5 mm), com
Estrutura de madeira ou metálica. Admite-se laje inclinada desde que coberta com telhas.
Revestimento Interno: Massa única, gesso (exceto banheiros, cozinhas ou áreas de serviço) ou
concreto regularizado para pintura.
Revestimento Externo: Massa única ou concreto regularizado para pintura.
Revestimento Áreas Molhadas: Azulejo com altura mínima de 1,50 m em todas as paredes do
banheiro, cozinha e área de serviço.
Revestimento áreas comuns: Massa única, gesso ou concreto regularizado para pintura.
Portas e Ferragens: Portas intemas em madeira. Admite-se porta metálica no acesso à
unidade. Batente em aço ou madeira desde que possibilite a inversão do sentido de abertura das
portas. Vão livre de 0,80 m x 2,10 m em todas as portas. Previsão de área de aproximação para
abertura das portas (0,60 m interno e 0,30 m externo), maçanetas de alavanca a 1,00 m do piso.
Janelas: Completa, de alumínio para regiões litorâneas ou meios agressivos e de aço para
demais regiões. Vão de 1,50 m? nos quartos e 2,00 m? na sala, sendo admissível uma variação
de até 5%.
Pisos: Cerâmica em toda a unidade, com rodapé, e desnível máximo de 15mm. Cerâmica no
hall e nas áreas de circulação internas. Cimentado alisado nas escadas.
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RIO GRANDE “ia, ESTADO DO PARANÁ
PINTURAS
Paredes internas: Tinta PVA.
Paredes externas: Tinta acrílica ou textura impermeável.
Tetos:Tinta PVA,
Esquadrias: Em esquadrias de aço, esmalte sobre fundo preparador. Em esquadrias de
madeira, esmalte ou verniz.
LOUÇAS E METAIS
Lavatório: Louça sem coluna e torneira metálica cromada com acionamento por alavanca ou
cruzeta. Acabamento de registro de alavanca ou cruzeta.
Vaso Sanitário: Louça com caixa de descarga acoplada.
Tanque: Capacidade mínima de 20 litros, de concreto pré-moldado, PVC, granilite ou mármore
sintético com torneira metálica cromada com acionamento por alavanca ou cruzeta. Acabamento
de registro de alavanca ou cruzeta.
Pia cozinha: Bancada de 1,20 m x 0,50 m com cuba de granilite ou mármore sintético, torneira
metálica cromada. Torneira e acabamento de registro de alavanca ou cruzeta.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS
Número de pontos de tomadas elétricas: 2 na sala, 4 na cozinha, 2 na área de serviço, 2 em
cada dormitório, 1 tomada no banheiro e mais 1 tomada para chuveiro elétrico.
Número de pontos diversos: 1 ponto de telefone, 1 de campainha, 1 ponto de antena e 1 ponto
de interfone.
Número de circuitos: Prever circuitos independentes para chuveiro, dimensionado para a
potência usual do mercado local, tomadas e iluminação.
Interfone: Instalar sistema de porteiro eletrônico.
Geral: Tomadas baixas a 0,40 m do piso acabado, interruptores, interíones, campainha e outros
a 1,00 m do piso acabado.
DIVERSOS
Reservatório: Para reservatório elevado de água potável, em condomínio, prever instalação de
no mínimo 2 bombas de recalque com manobra simultânea.
Vagas: Vagas de garagem conforme definido na legislação municipal.
Cercamento do lote ou condomínio: Alambrado com baldrame e altura mínima de 1,80 m no
entorno do condomínio.
Dn
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RIO GRANDE “sim, ESTADO DO PARANÁ
Proteção da alvenaria externa: Em concreto com largura de 0,50 m ao redor da edificação.
Calçadas para circulação interna no condomínio: Largura mínima de 0,90 m livre.
Máquina de Lavar: Prever solução para máquina de lavar roupas, ponto elétrico, hidráulica e de
esgoto.
Equipamentos de lazer / uso comunitário:
Distâncias mínimas entre blocos: Edificações até 3 pavimentos, maior ou igual a 4,50 m.
Edificações de 4 a 5 pavimentos, maior ou igual a 5,00 m. Edificações acima de 5 pavimentos,
maior ou igual a 6,00 m.
Elevador: Para edificação acima de dois pavimentos, deve ser previsto e indicado na planta o
espaço destinado ao elevador e informado no manual do proprietário. O espaço deve permitir a
execução e instalação futura do elevador. Não é necessária nenhuma obra física para este fim.
No caso, do espaço previsto para futura instalação do elevador, estar no interior da edificação, a
estrutura deverá ser executada para suportar as cargas de instalação e operação do
equipamento.
Placas Informativas: Deverão ser instaladas placas informativas nas edificações de
empreendimentos em condomínios nos casos de utilização de alvenaria estrutural ou sistemas
inovadores.
TECNOLOGIAS INOVADORAS
Aceitáveis as tecnologias inovadoras testadas e aprovadas conforme a Norma de Desempenho -
NBR-15.575 e homologadas pelo SiNAT ou que comprovarem desempenho satisfatório junto à
CAIXA.
SUSTENTABILIDADE
Medição individualizada de água e gás.
INFRAESTRUTURA
Pavimentação definitiva, calçadas, guias, sarjetas e sistema de drenagem. Solução de
esgotamento sanitário. Sistema de abastecimento de água. Energia elétrica e iluminação pública.
ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÃO
Da
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PREFEITURA MUNICIPAL
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE feia, ESTADO DO PARANÁ
Áreas de uso comum: Deverá ser garantida a rota acessível em todas as áreas públicas e de
uso comum no empreendimento. Orientações disponíveis na Cartilha de Acessibilidade a
Edificações e Espaços e Equipamentos Urbanos, elaborada pela CAIXA.
Unidades adaptadas: Disponibilizar unidades adaptadas ao uso por pessoas com deficiência,
com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda, com kits específicos devidamente
definidos. Na ausência de legislação municipal ou estadual que estabeleça regra específica,
disponibilizar no mínimo 3% das UH.
OBSERVAÇÕES
* Edificação residencial unifamiliar com mais de um pavimento. Neste caso, obrigatório
instalação do sistema de aquecimento solar, em todas as regiões do país, incluso no valor
máximo de aquisição da unidade.
* Se houver alterações realizadas pelas Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de
08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, estas especificações serão alteradas de
acordo com as mesas.
“As Edificações deverão atender os requisitos do Programa Minha Casa Minha Vida.
5. DAS VEDAÇÕES
Em razão da alienação ter a finalidade específica de construção de unidades
habitacionais a serem alienadas por meio do Projeto Minha Casa Minha Vida, - PMCMV/Fundo
de Arrendamento Residencial — FAR, é vedada a participação, dentre outras hipóteses
previstas em Edital, de construtoras, conglomerados, empresas, sócios acionistas ou dirigentes
que:
a) Estejam inadimplentes junto à CAIXA;
b) Possuam restrições cadastrais que fragilizem a operação de comprae venda elouse
constituam em efetivo impedimento à sua realização;
c) Estejam relacionadas, direta ou indiretamente, com operações enquadradas como
empreendimentos com problemas ou que apresentem vício de construção pendente de solução,
conforme consulta ao CONRES - Cadastro Informativo de Pessoas Físicas e Jurídicas com
Relacionamento com a CAIXA (Caixa Econômica Federal) e/ou RPI (Relação de Firmas e
Pessoas impedidas de operar no Sistema Financeiro da Habitação);
d) Tenham registro de sanção cadastrada por órgãos ou entidades da Administração
Pública no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
e) Construtor pessoa física, nem regimes construtivos altemativos, como os de ajuda
mútua, autogestão, mutirão e similares.
A não aprovação da empresa, mesmo após a assinatura do contrato, em suas análises
econômico-financeiras e Cadastrais, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou BANCO DO
BRASIL S/A, ou outro Agente Financeiro (que se enquadre nas disposições da Portaria
168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, do Ministério das
Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e alterações posteriores) implica na inabilitação do
ia
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RIO GRANDE “sim, ESTADO DO PARANÁ
6. DO PAGAMENTO DO PREÇO DO BEM
A empresa vencedora do certame, como condição para assinatura do contrato objeto do
presente certame, deverá apresentar o comprovante de depósito do valor integral ofertado junto
ao Banco XXXXXXXXX, Agência XXXX-X, Conta Corrente XXXXX-X, de Titularidade de
XXXXXXXXXXXXXXX, o qual deverá ocorrer durante o prazo que a vencedora possui, após
devidamente chamada, para apresentar-se junto ao Município para a assinatura do contrato.
7. DEMAIS CONDIÇÕES:
7.1. Considerando-se a origem e a forma de contratação dos recursos financeiros para a
execução integral dos empreendimentos, fica convencionado para fins desta licitação, que a(s)
empresa(s) vencedora(s) enquadrada(s) como Entidade Organizadora, Agente Promotor,
Construtora, deverá(ão):
a) dispor junto à CAIXA ou Banco do Brasil S/A ou Agente Financeiro, de conceito positivo de
risco de crédito da construtora e da operação;
b) dispor de certificação nível “A” para obras de edificações no PBQP-H. Se o Agente Financeiro,
excepcionalmente, adminir certificação nível “D” para o 1º contrato a ser firmado, haverá o
compromisso de obtenção do nível “A” até a conclusão das obras.
c) providenciar a contratação de Seguro Risco de Engenharia e Seguro de Conclusão de Obra:
d) prestar ao AGENTE FINANCEIRO FEDERAL as informações e documentos solicitados
visando a aprovação da proposta de crédito para a construção dos empreendimentos;
e) atender as demais condições de contratação do PMCMVIFAR:
7.2 O proponente autoriza o AGENTE FINANCEIRO FEDERAL a repassar ao Municipio de
Fazenda Rio Grande as informações acerca do conceito obtido nas análises efetivas, para
aferição do cumprimento da condicionante mencionada no item 7.1, se necessário.
7.3. São de responsabilidade do vencedor os projetos de loteamento das áreas, licença
ambiental, engenharia, infraestrutura e arquitetura, os elementos de viabilidade técnica e
econômico-financeira do empreendimento, que incluirão, obrigatoriamente, as informações de
atendimento aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha VidalFundo de Arrendamento
Residencial, e os subsídios para aprovação do empreendimento.
7.4. Todas as despesas decorrentes da alienação dos imóveis (escrituras e registros) serão de
responsabilidade do proponente vencedor.
Processo Administrativo n.º XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XXX/20XX
Tipo: Maior Oferta
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RIO GRANDE fm, ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Il
CARTA CREDENCIAL
À Comissão de Licitação
Ref.: Concorrência Pública nº. XXX/20XX
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e
órgão emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da
proponente), vem, pela presente, informar a V. gas. que o senhor (inserir o nome completo),
carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para
acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas
de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes para renunciar prazos
recursais a que se referir a licitação em epigrafe.
LOCAL, DIA de MÊS de 20.
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: A carta de credenciamento deverá ser apresentada no início da sessão, à
Comissão de Licitação, fora dos envelopes de habilitação e proposta, em conformidade com os
preceitos do item 04 do edital.
Processo Administrativo n.º XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XXX/20XX
Tipo: Maior Oferta
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RIO GRANDE “tm, ESTADO DO PARANÁ
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande.
Declaramos para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de
licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº, 0XX/20XX, instaurado pela
Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande, que:
a) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados, sujeitando-nos à eventuais averiguações que se façam necessárias;
b) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de contratação, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
c) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto nas Leis Federais: 8.078/90 — Código de
Defesa do Consumidor; 8.666/93 — Lei de Licitações, Lei Complementar 123/2006, 11977/2009 —
e alterações posteriores; ao disposto no Decreto Federal 7499/2011, na Portaria 168, de 12 de
abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, bem como
ao edital e anexos, realizado pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
LOCAL, DIA de MÊS de 20XX.
Nome do representante legal da licitante
Processo Administrativo n.º XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XXX/20XX
Tipo: Maior Oferta
ANEXO IV - DECLARAÇÃO
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RIO GRANDE fes ESTADO DO PARANÁ
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande, declaramos para
os devidos fins e direito, sob as penas da Lei, na qualidade de proponente do procedimento de
licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 0XX/20XX, instaurado pela
Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande, que:
a) Não estamos inadimplentes junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
b) Não possuímos restrições cadastrais que fragilizem a operação de alienação e/ou se constituam
em efetivo impedimento à sua realização;
c) Não estamos relacionadas, direta ou indiretamente, com operações enquadradas como
empreendimentos com problemas ou que apresentem vício de construção pendente de solução,
conforme consulta ao CONRES - Cadastro Informativo de Pessoas Físicas e Jurídicas com
Relacionamento com a CAIXA (Caixa Econômica Federal) e/ou RPI (Relação de Firmas e
Pessoas impedidas de operar no Sistema Financeiro da Habitação);
d) Não temos registro de sanção cadastrada por órgãos ou entidades da Administração Pública no
CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
e) Não estamos incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em
condições análogas de escravo ou abusivas;
f) Não temos empregados menores de 18 (dezoito) anos não enquadrados nas hipóteses de
permissão legal;
9) Se vencedores, pagaremos à vista o montante integral consignado em nossa proposta de
preços;
h) Após a aquisição do lote, seremos responsáveis pela elaboração e aprovação de todos os
projetos necessários, obteremos todas as licenças e autorizações necessárias e realizaremos a
construção das unidades habitacionais obedecendo às especificações do presente Edital,
inclusive quanto à infraestrutura;
i) Realizará toda a obra, até o efetivo término e alienação das unidades habitacionais,
supervisionados pelo Profissional indicando na Licitação como Responsável Técnico;
|) Disporemos de pessoal capacitado e de equipamentos necessários à perfeita e completa
execução da obra que é condição da aquisição do objeto desta licitação;
k) Providenciaremos a contratação de Seguro de Risco de Engenharia e Seguro de Conclusão
de Obra, às nossas expensas;
|) Apresentaremos, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou BANCO DO BRASIL S/A, ou outro
Agente Financeiro (que se enquadre nas disposições da Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e
Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009
(e alterações posteriores), todas as informações e documentos solicitados, nos prazos
estabelecidos, para a aprovação da proposta de crédito para a construção dos
empreendimentos;
m) Atenderemos todos os prazos e condições, para contratação do Programa Minha Casa Minha
Vidal Fundo de Arrendamento Residencial;
n) AUTORIZAMOS EXPRESSAMENTE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou BANCO DO
BRASIL S/A, ou outro Agente Financeiro (que se enquadre nas disposições da Portaria 168, de
12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, na
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.820-000, Fazenda Rio Grande - PR
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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE tim ESTADO DO PARANÁ
Lei Federal 1977/2009 (e alterações posteriores), a repassar ao município de Fazenda Rio
Grande todas as informações acerca do conceito obtido nas análises efetivas, para
aferição da aprovação ou não da empresa em suas análises econômico-financeiras e
cadastrais junto ao referido agente financeiro;
0) Dispomos, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou BANCO DO BRASIL S/A, ou outro
Agente Financeiro (que se enquadre nas disposições da Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e
Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009
(e alterações posteriores) e Decreto Federal 7499/2011), de conceito positivo de risco de crédito
da empresa e da operação;
p) Dispomos de certificação para obras de edificações junto ao PBQP-H (Programa Brasileiro de
Qualidade e Produtividade do Habitat) de forma satisfatória.
a) Em caso de não aprovação da empresa, mesmo após a assinatura do contrato, em suas
análises econômico-financeiras e cadastrais, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou
BANCO DO BRASIL S/A, ou outro Agente Financeiro (que se enquadre nas disposições da
Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, do
Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e alterações posteriores) aceitamos
nossa inabilitação e exclusão do certame, independentemente de qualquer notificação,
assegurando ao Município de Fazenda Rio Grande a convocação dos participantes
remanescentes, na ordem de classificação, para adjudicá-lo nas mesmas condições
propostas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
LOCAL, DIA de MÊS de 20XX.
Nome do representante legal da licitante
Processo Administrativo n.º XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XXX/20XX
Tipo: Maior Oferta
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RIO GRANDE tas ESTADO DO PARANÁ
ANEXOV
TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande
A proponente , participante da licitação modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA 0XX/2013, por seu representante, declara, na forma e sob as penas imposta pela Lei
n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que a empresa que representa não pretende recorrer da
decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou a habilitação, renunciando,
expressamente, ao direito de recurso da fase de habilitação e ao respectivo prazo, concordando
com o julgamento da comissão de licitação.
LOCAL, DIA de MÊS de 2013.
Nome do representante legal da licitante
Processo Administrativo n.º XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XXX/20XX
Tipo: Maior Oferta
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RIO GRANDE fem ESTADO DO PARANÁ
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
Em conformidade com a Lei 123 de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º “Para os
efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte
a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº10. 406, de 10 de janeiro
de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas...”
(Qualificação da empresa proponente) + pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJMF sob nº com sede
através de seu representante legal, para os fins da Lei
Complementar nº123, de 14/12/2006, DECLARA estar inserida na condição de (assinalar a
opção correspondente à situação da empresa):
[ ] microempresa — receita bruta anual igual ou inferior a R$ XXXXXXX ( k
[ ] empresa de pequeno porte — receita anual superior a R$ XXXXX ( )
e igual ou inferior a R$ XXXXX ( ).
DECLARA que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como
Microempresa ou Empresa de pequeno porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro
Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que:
|. De seu capital não participa outra pessoa jurídica;
Il. Que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
Ill. De seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou
seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das
empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso Il do art. 3º da Lei Complementar
nº123/2006;
IV. Não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita
E
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PREFEITURA MUNICIPAL
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE “ía, ESTADO DO PARANÁ
bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso Il do caput do art.3º da
Lei Complementar nº123/2006;
V. Não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídico com
fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o
limite de que trata o inciso Il do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
VI. Não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo;
VII. Não participa do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento ou de
caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento é investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar:
IX. Não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-
calendário anteriores;
X. Não é constituída sob a forma de sociedade por ações;
Por fim, DECLARA, que está ciente que a inverdade relativa as declarações ora prestadas,
sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos,
Atenciosamente
Local, de de 20XX.
a SE
REPRESENTANTE LEGAL
(INDICAR NOME E R.G)
Processo Administrativo n.º XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XXX/20XX
Tipo: Maior Oferta
ANEXO VII
WD
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.820-000, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE tea ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Através da presente, declaro(amos) expressamente que a Empresa
[ON 5 DR » não é declarada inidônea; não está suspensa
do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas federal,
estadual e municipal nos termos do art. 87, Incisos Ill e IV , da Lei nº 8.666/93; não
possui, em seu quadro de pessoal empregado ou associado menor de dezoito anos
realizando trabalho noturno perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos
do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8666/93 e art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
SA VU Srt. dO, tio. AAA, da LONSiiuição Federal,
Declaro(amos) ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora
declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à Comissão Permanente de
Licitações do Município de Fazenda Rio Grande.
LOCAL, DIA de MÊS de 20XX.
Nome do representante legal da licitante
Processo Administrativo n.º XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XXX/20XX
Tipo: Maior Oferta
ANEXO Vil!
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.820-000, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE “au, ESTADO DO PARANÁ
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações,
Ref. : Concorrência Pública nº. 0XX/20XX
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Concorrência Pública nº
0XX/20XX, que tem por com objeto ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE:
LOTE (Colocar o número do lote): (DESCRIÇÃO DO LOTE)
(As Licitantes poderão realizar ofertas para um só lote ou para ambos)
VALOR OFERTADO: (valor escrito por extenso)
Prazo de Validade da Proposta: — (número de dias escrito por extenso) dias, a partir da
data limite estabelecida para o recebimento das propostas. (ATENÇÃO: o prazo mínimo de
validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias. Propostas com validade inferior a
60 (sessenta) dias serão desclassificadas).
Forma de pagamento: à vista.
Local, de de20XX.
(nome legível, RG nº e assinatura do responsável legal)
Processo Administrativo n.º XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº, XXX/20XX
Tipo: Maior Oferta
ANEXO IX
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.820-000, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE “sia, ESTADO DO PARANÁ
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PN
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Concorrência Pública 0XX/20XX
Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO
GRANDE:
Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações:
Declaramos que o + Tepresentante da proponente
» inscrita no CNPJ sob o nº , devidamente
credenciado, visitou os locais da execução do objeto da licitação em epigrafe.
Fazenda Rio Grande, de de 20XX
carimbo, nome, RG nº e
assinatura do responsável legal do licitador
>>
Nome e assinatura do representante da proponente
OBS. Deverá ser emitido em papel timbrado do Município.
Processo Administrativo n.º XXXXX/20XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. XXX/20XX
Tipo: Maior Oferta
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL com
CLÁUSULA DE DESTINAÇÃO
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.820-000, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE fas, ESTADO DO PARANÁ
ESPECÍFICA QUE ENTRE SI FIRMAM O
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE E
A EMPRESA.........
O MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno,
estabelecido a Rua Jacarandá, nº. 300, Bairro Nações, inscrita no CNPJ nº. 95.422.986/0001-02,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Senhor MARCIO CLAUDIO
WOZNIACK, brasileiro, residente e domiciliado em Fazenda Rio Grande, portador da Carteira de
Identidade RG nº. ...... e inscrito no CPF/MF sob o nº. -- Neste ato assistido pelo Procurador do
Município OABIPR nº , e em conjunto com o Secretário Municipal de
Defesa Social , Inscrito no CPF/MF nº doravante
denominado COMPROMITENTE VENDEDOR, e a empresa .musas pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº iii. » Inscrição Estadual nº... ;
Inscrição Municipal nº... , estabelecida na R. ............ Po cassosa msrerianirss RR auras à
ER scores por seu representante legal, Sr. ...... inscrito no CPF sob nº. ... ,
doravante denominada COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, e perante as testemunhas abaixo
firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho exarado no
processo administrativo n.º XXXX/20XX, e pela Lei Municipal 120XX, e que se regerá
pela Lei n.º 8666/93, na modalidade Concorrência Pública n. XX/20XX.
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por meio do presente contrato, o COMPROMITENTE VENDEDOR, na
qualidade de proprietário e legitimo possuidor do imóvel matriculado sob o n. , junto ao
Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, possuindo as seguintes especificações:
» Teferente ao Lote do Edital de Concorrência Pública n.
XX/20XX, compromete-se e obriga-se a vendê-lo à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, na
forma do referido Edital e do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: A alienação/Compromisso de Compra e Venda realizado por meio do
presente contrato tem a condição de que o objeto descrito na cláusula primeira seja destinado
exclusivamente à construção e venda de unidades habitacionais, vinculadas ao Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMViFundo de Arrendamento Residencial — FAR, para
atendimento de famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) ou
outra renda máxima a ser determinada pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, tendo
como AGENTE FINANCEIRO FEDERAL a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e/ou BANCO DO
BRASIL S/A, ou outro Agente Financeiro que se enquadre nas disposições da Portaria 168, de
12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro dé 2013, do Ministério das Cidades, na
Lei Federal 11977/2009 (e alterações posteriores) e Decreto Federal 7499/2011, tudo conforme
especificações e valores (para venda das unidades habitacionais já construídas) pertinentes ao
Programa.
aiii
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.820-000, Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE fam ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Segundo: Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a
COMPROMISSÁRIA COMPRADORA nomeia como responsável técnico o Sr(a) (nome
completo), (nacionalidade) , (estado civil), portador da CI/RG n.º
inscrito no CPF n.º com registro profissional junto ao (CREA
ou CAU) de nº , Tesidente à Rr , bairro
, na cidade de + O qual atuará até o efetivo término do
cumprimento do presente contrato e até a efetiva disponibilização, à população, das unidades
habitacionais.
Parágrafo Terceiro: Para o cumprimento do disposto no parágrafo primeiro da cláusula
primeira, ainda, a COMPROMISSÁRIA COMPRADORA apresenta neste momento a
comprovação da contratação de Seguro de Risco de Engenharia e do Seguro de Conclusão de
Obra, por meio da Apólice n. , da Seguradora ;
Parágrafo Quarto: A Escritura Pública de Compra e Venda somente será outorgada após a
assinatura do contrato para execução do empreendimento, empreendimento este nos termos
consignados no Edital de Concorrência n. XX/20XX, entre a COMPROMISSÁRIA
COMPRADORA o AGENTE FINANCEIRO FEDERAL.
Parágrafo Quinto: Após cumpridas as cláusulas contratuais, com o perfazimento da compra e
venda, a propriedade do objeto será transferida gravada com Cláusula de
INTRANSFERIBILIDADE e INALIENABILIDADE a terceiros, exceto a CAIXAIFAR, e a esta
somente para a consecução do PMCMVIFAR, sendo expressamente vedado à
compromissária compradora locar, ceder e transferir os direitos sobre o imóvel, alienar ou
prometer sua alienação, emprestar a terceiros, gratuita ou onerosamente, oferecer como
garantia por conta de operações de crédito ou execução judicial, sob pena de resolução
expressa do presente contrato.
Parágrafo Sexto: A COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, uma vez cumpridos os requisitos nos
Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, do Ministério
das Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e alterações posteriores) e Decreto Federal
7499/2011, demais resoluções, instruções normativas, especificações e valores máximos
vigentes pertinentes ao Programa, deverá, por instrumento contratual próprio, a ceder e
transferir os direitos relativos a este instrumento ao Fundo Financeiro do PMCMVIFAR, gerido
pela CAIXA, instrumento este que conterá a expressa interveniência-anuência do
COMPROMITENTE COMPRADOR Município de Fazenda Rio Grande.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço que a COMPROMISSÁRIA COMPRADORA está obrigada
a pagar, à vista, integralmente, correspondente ao preço obtido no certame licitatório, é de
Rê o ciais ee
CLÁUSULA TERCEIRA - À COMPROMISSÁRIA COMPRADORA deverá realizar o pagamento
por meio de depósito do valor integral ofertado junto ao Banco XXXXXXXXX, Agência XXXX-X,
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RIO GRANDE “sta, ESTADO DO PARANÁ
Conta Corrente XXXXX-X, de Titularidade do a
à vista.
Parágrafo Único. Todas as despesas decorrentes da alienação dos imóveis (escrituras e
registros) serão de responsabilidade da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA.
DA AUTORIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - A COMPROMISSÁRIA COMPRADORA autoriza expressamente,
por meio deste contrato, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou BANCO DO BRASIL S/A, ou
outro Agente Financeiro (que se enquadre nas disposições da Portaria 168, de 12 de abril de
2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, na Lei Federal
11977/2009 (e alterações posteriores), a repassar ao município de Fazenda Rio Grande
todas as informações acerca do conceito obtido nas análises efetivas, para aferição da
aprovação ou não da empresa em suas análises econômico-financeiras e cadastrais junto ao
referido agente financeiro;
DOS PRAZOS
CLÁUSULA QUINTA - O Contrato, objeto desta Concorrência Pública, terá prazo de vigência de
XX( ) meses, a contar de sua assinatura.
Parágrafo Único. Os prazos de vigência e/ou execução do contrato não poderão ser
prorrogado, a não ser nas hipóteses da Lei nº. 8666/93, caso haja necessidade e conveniência
do Município.
DA GARANTIA
CLÁUSULA SEXTA - A - A COMPROMISSÁRIA COMPRADORA apresenta, no ato da
assinatura deste Contrato, a título de garantia do presente, a quantia de R$
» Correspondente a 5% (cinco por cento), do valor do
pactuado entre as partes, pelo que garantirá a fiel observância dos termos do contrato, a qual
apresenta sob a seguinte modalidade: (opção de Caução em dinheiro,
Títulos da Divida Ativa: Fiança bancária; ou Seguro Garantia).
Parágrafo Primeiro: A garantia será devolvida no prazo de 03 (três) meses após o final da
vigência do presente contrato, mediante requerimento da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA,
se inexistente motivo legal ou contratual para sua retenção e desde que satisfeitas às exigências
contratuais.
Parágrafo Segundo: A garantia citada nesta cláusula terá validade durante toda a vigência do
Contrato.
e
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Terceiro: Ao Município cabe o direito de descontar do valor da garantia as parcelas
de obras inadimplidas pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, conforme as disposições do
Edital da licitação e cláusulas do presente contrato.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - A fiscalização do contrato ficará a cargo de servidor designado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, qual seja, o servidor
, matrícula n. j
Parágrafo Primeiro: A existência e a atuação da fiscalização, através de servidores
previamente designados, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva
da(s) licitante(s) vencedora(s), no que concerne ao objeto do contratado.
Parágrafo Segundo: O fiscal supracitado responderá tecnicamente pelo Município e terá total
direito e responsabilidade para supervisionar, paralisar, receber provisoriamente, aprovar ou
desaprovar toda e qualquer conduta referente ao contrato resultante do presente contrato.
DAS ESPECIFICAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA - Além das especificações descritas nos próprios lotes (Lote 01 e Lote 2)
no Edital, é imprescindível que a COMPROMISSÃ COMPRADORA, quando da realização dos
empreendimentos de unidades habitacionais, atenda ao seguinte:
a) Os imóveis que atendam as condições estabelecidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida
— PMCMVIFAR, no que se refere a: áreas das unidades, processo construtivo, padrão de
acabamento, especificações e valores para terrenos, obras de edificação e BDI, conforme
Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013e anexos, tendo
como agente executor do programa a CAIXA e/ou Banco do Brasil S/A, ou outro agente
financeiro federal em conformidade com a Legislação pertinente ao Programa;
b) Todos os projetos, inclusive os projetos complementares de estrutura de cobertura e
estrutural, e a definição das fundações, deverão ser desenvolvidos € aprovados (se for o caso)
pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA. Os projetos devem ser desenvolvido por profissional
habilitado, sob responsabilidade da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, buscando a melhor
solução arquitetônica obedecendo à legislação vigente, às especificações do Programa Minha
Casa Minha Vida e às características regionais;
c) É de responsabilidade da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA a elaboração de projetos de
loteamento das áreas e seus registros perante os órgãos competentes;
d) O empreendimento deverá contemplar, no mínimo, a seguinte infra-estrutura básica (além do
que estiver descrito especificamente para cada um dos Lotes no Edital: |. Rede de distribuição
de água potável; Il. Rede coletora de esgoto; Ill. Rede de galeria de águas pluviais; |V. Rede de
energia elétrica e iluminação pública: V. Execução de meio-fio e sarjeta; VI, Execução de
pavimentação; Vil. terraplenagem das ruas, terraplenagem dos lotes, drenagem pluvial,
sinalização, calçadas com acessibilidade, arborização e estabilidade do solo;
e) Deverá haver obediência às especificações mínimas consignadas no Projeto Básico (Anexo |
do Edital de Concorrência n. XX/20XX).
DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA
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CLÁUSULA NONA - São obrigações da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA:
a) Não estar inadimplente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
b) Não possuir restrições cadastrais que fragilizem a operação de alienação e/ou se constituam em
efetivo impedimento à sua realização;
c) Não estar relacionadas, direta ou indiretamente, com operações enquadradas como
empreendimentos com problemas ou que apresentem vício de construção pendente de solução,
conforme consulta ao CONRES - Cadastro Informativo de Pessoas Físicas e Jurídicas com
Relacionamento com a CAIXA (Caixa Econômica Federal) e/ou RPI (Relação de Firmas e
Pessoas impedidas de operar no Sistema Financeiro da Habitação);
d) Não ter registro de sanção cadastrada por órgãos ou entidades da Administração Pública no
CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas);
e) Não estar incluida no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em
condições análogas de escravo ou abusivas;
f) Não ter empregados menores de 18 (dezoito) anos não enquadrados nas hipóteses de permissão
legal;
9) Realizar, sob sua responsabilidade, a elaboração e aprovação de todos os projetos
necessários, obter todas as licenças e autorizações necessárias e realizaremos a construção
das unidades habitacionais obedecendo às especificações do Edital, inclusive quanto à
infraestrutura;
h) Realizar toda a obra, até o efetivo término e alienação das unidades habitacionais,
supervisionado pelo Profissional indicando na Licitação como Responsável Técnico;
i) Dispor de pessoal capacitado e de equipamentos necessários à perfeita e completa execução
da obra que é condição da aquisição do objeto desta licitação;
|) Possuir, durante toda a vigência do presente contrato, Seguro de Risco de Engenharia e
Seguro de Conclusão de Obra, às suas expensas;
k) Apresentar, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou BANCO DO BRASIL S/A, ou outro Agente
Financeiro (que se enquadre nas disposições da Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria
518, de 08 de novembro de 2013, do Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e
alterações posteriores), todas as informações e documentos solicitados, nos prazos
estabelecidos, para a aprovação da proposta de crédito para a construção dos
empreendimentos;
1) Atender todos os prazos e condições, para contratação do Programa Minha Casa Minha Vida/
Fundo de Arrendamento Residencial:
m) Dispor, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou BANCO DO BRASIL S/A, ou outro Agente
Financeiro (que se enquadre nas disposições da Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria
518, de 08 de novembro de 201 3, do Ministério das Cidades, na Lei Federal 11977/2009 (e
alterações posteriores) e Decreto Federal 7499/2011), de conceito positivo de risco de crédito da
empresa e da operação;
n) Dispor de certificação para obras de edificações junto ao PBQP-H (Programa Brasileiro de
Qualidade e Produtividade do Habitat) de forma satisfatória:
0) Dispor de todo o maquinário, equipamentos, ferramentas, inclusive veículos que forem
necessários para a execução da obra;
P) Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pela
Contratante;
q) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de qualificação e habilitação;
Da
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RIO GRANDE “saia, ESTADO DO PARANÁ
DAS CONDIÇÕES RESOLUTÓRIAS
CLÁUSULA DÉCIMA: A presente transação subordina-se, além do presente, ainda, em todo
seu objeto, forma, condições e obrigações, aos termos do Edital de Concorrência Pública nº
XX/20XX.
Parágrafo Primeiro: A presente alienação foi autorizada pela Lei Municipal nº XXXX, de XX de
XXXXXX de 20XxX,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Tendo em vista a destinação específica, conforme relatada no
presente contrato, fica a presente transação, na forma deste instrumento, gravada com Cláusula
de INTRANSFERIBILIDADE e INALIENABILIDADE a terceiros, exceto a CAIXAIFAR, e a esta
somente para a consecução do PMCMVIFAR, sendo expressamente vedado à
COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, locar, ceder e transferir os direitos sobre o imóvel, alienar
ou prometer sua alienação, emprestar a terceiros, gratuita ou onerosamente, oferecer como
garantia por conta de operações de crédito ou execução judicial, sob pena de resolução
expressa do presente instrumento.
Parágrafo Único: Obriga-se a COMPROMISSÁRIA COMPRADORA a, cumpridos os requisitos
nos termos da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 12.424, de 16 de junho
de 2011, Decretos nº 6.819 e 6.820, de 13 de abril de 2009, Portaria nº 139, de 13 de abril de
2009, Portaria 168, de 12 de abril de 2013 e Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, demais
resoluções, instruções normativas, especificações e valores máximos vigentes pertinentes ao
Programa, por instrumento contratual próprio, a ceder e transferir os direitos relativos a este
instrumento ao Fundo Financeiro do PMCMVIFAR, gerido pela CAIXA, instrumento este que
conterá a expressa interveniência-anuência do Compromitente Vendedor, Município de Fazenda
Rio Grande.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Será expressamente resolúvel o presente Contrato de
Compromisso de Compra e Venda, extinguindo-se os direitos e obrigações recíprocas, inclusive
para efeitos de revogação do resultado do processo licitatório, em atendimento ao artigo 49 da
Lei 8.666/93 e suas alterações, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
|. Não dispuser a COMPROMISSÁRIA COMPRADORA e Cedente de conceito positivo na
avaliação econômico-financeira e cadastral, emitido de acordo com os critérios e conceitos
estabelecidos pelo agente gestor do PMCMVIFAR, a CAIXA e avaliados pelos Agentes
Finaneiros/Mandatários do Programa — Banco do Brasil S/A e CAIXA.
Il. Deixar a COMPROMISSÁRIA COMPRADORA de apresentar, dentro do prazo de 60
(sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento e,
se apresentados, não obtiver a aprovação do AGENTE FINANCEIRO FEDERAL num prazo
máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, relativo aos projetos de engenharia, infraestrutura e
arquitetura, elementos de ordem econômica e financeira da empresa e todos os documentos
exigidos para análise e aprovação da proposta para produção do empreendimento.
lil. Dar a COMPROMISSÁRIA COMPRADORA outra destinação ao imóvel objeto da licitação,
conforme explicitado no presente contrato, descumprir o disposto na legislação pertinente ao
PMCMVIFAR e não atender aos requisitos estabelecidos no Edital de Concorrência Nº XX/20XX.
a Do
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Considerar-se-á ainda causa para resolução expressa,
conforme previsto na cláusula anterior, a indisponibilidade de recursos financeiros para
implementação do programa, quando formalmente comunicado pela CAIXA, independentemente
do enquadramento da COMPROMISSÁRIA COMPRADORA às regras do PMCMVIFAR, ao
Edital de Licitação e Aprovação do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Considerando-se a origem e a forma de contratação do
recursos financeiros para a execução integral do empreendimento e a destinação específica a
ser dada aos imóveis, ora incondicionalmente ratificados, ocorrendo a resolução do contrato de
Compromisso de Compra e Venda, por infringência das Cláusulas de disposições nele contidas
ou, ocorrendo o esgotamento dos recursos financeiros, não assistirá, por renúncia expressa, à
COMPROMISSÁRIA COMPRADORA e Cedente O direito de pleitear qualquer espécie de
indenização ou retenção por benfeitorias eventualmente incorporadas ao imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Respeitadas as limitações e condições estabelecidas neste
instrumento, a COMPROMISSÁRIA COMPRADORA fica desde logo imitida na posse do imóvel,
assumindo todos os encargos decorrentes, inclusive à obrigação de pagar, por sua conta
exclusiva, quaisquer encargos, impostos, taxas, multas e contribuições de que natureza forem,
que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, mesmo que sejam lançados em nome do
COMPROMITENTE VENDEDOR, bem como a satisfazer as exigências e determinações dos
poderes públicos, provendo ainda sua conservação e manutenção, mantendo-se em condições
normais de uso até a integral execução do empreendimento contratado ou, em não sendo
contratado, até a resolução do contrato e retorno ao COMPROMITENTE VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A Escritura Pública de Compra e Venda, se exigível do
COMPROMITENTE VENDEDOR, somente será outorgada após a assinatura do contrato para
execução do empreendimento entre construtora e AGENTE FINANCEIRO FEDERAL.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa,
obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo
administrativo, garantida a prévia defesa e o devido processo legal.
Parágrafo Primeiro: Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será
notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis,
apresentar defesa.
Parágrafo Segundo: Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar,
motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela
imposição ou não de penalidade.
Parágrafo Terceiro: Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da
intimação, ressalvada a sanção de advertência, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do
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RIO GRANDE tai ESTADO DO PARANÁ
contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada à
aplicação das seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro: A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção
das necessárias medidas corretivas, sempre que o contratado descumprir qualquer das
obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente incumbida
para acompanhar e fiscalizar o contrato, e a autoridade competente julgar pertinente e suficiente
a aplicação da advertência.
Parágrafo Segundo: A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos
injustificados ou para o descumprimento parcial ou total do contrato, pode ser aplicada
cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nas alíneas “3º e “4” supra,
nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, execução irregular ou com atraso
injustificado. A muita moratória pode ser aplicada conjuntamente com a multa
sancionatória decorrente de inexecução/descumprimento total ou parcial.
Parágrafo Terceiro: A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de
contratar com a Administração Municipal destinam-se a punir a reincidência em faltas já
apenadas com advertência ou as faltas contratuais consideradas mais gravosas, as quais,
inclusive, podem ensejar a rescisão contratual, quando vigente o ajuste.
Parágrafo Quarto: Na fixação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não
poderá exercer a dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse
público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, sendo respeitados os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Parágrafo Quinto: A pena de suspensão dos direitos impede o contratado de participar de
Licitação, bem como de contratar com os Orgãos da Administração Municipal, durante o prazo
fixado.
Parágrafo Sexto: A declaração de inidoneidade, sanção de máxima intensidade destina-se a
punir faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorra prejuízo ao interesse público, de
difícil ou impossível reversão.
Parágrafo Sétimo: A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito
Municipal, facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de dez dias, contados da
intimação.
Parágrafo Oitavo: Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá
a
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requerer a sua reabilitação, cujo deferimento estará condicionado ao ressarcimento dos
prejuizos ao interesse público resultantes da sua ação faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - No caso de descumprimento total ou parcial do objeto da
presente Contrato, a Administração do Município de Fazenda Rio Grande poderá, garantido o
contraditório e a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Pelo atraso no início das obras que são condições da aquisição dos imóveis objetos da
alienação, será aplicada multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o prazo máximo de 20
(vinte) dias, findo os quais, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), o contrato
poderá ser rescindido, caso em que, além da presente multa moratória, será aplicada multa
sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato,
sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula décima oitava,
alíneas 3 e 4;
b) Pela recusa em iniciar os serviços, em cumprir o contrato, ou cláusulas contratuais
especificas, ou em cumprir determinações do fiscal do contrato ou do Municipio, ou apresentar
documentos solicitados, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da
primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda
ou subsequente ocorrência, sem Prejuízo de eventuais perdas e danos. Caracteriza-se a recusa
em iniciar os serviços quando, após devidamente notificada do decurso do prazo para início da
realização das obras condições da aquisição dos imóveis objeto da alienação, a contratada
manifesta-se expressamente pela impossibilidade de iniciar imediatamente os trabalhos. A
realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério
da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já
aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 20%
(vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções
previstas na cláusula décima oitava, alíneas 3 e 4;
c) Pelo descumprimento ou inércia no cumprimento de cláusulas contratuais, ou de
determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou pela não apresentação documentos
solicitados nos prazos solicitados, ou ainda, pelo descumprimento de condições da Lei 8.666/93,
multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de
10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente
ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. À realização, ainda que única, de
quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente
(Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a
contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 20% (vinte por cento) do
valor do Contrato, sem Prejuízo das perdas e danos, e de eventuais previstas na cláusula décima
oitava, alineas 3 e 4.
Parágrafo Primeiro: As condutas descritas nas alíneas item 18.16, caso ensejem penalidade de
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de
Fazenda Rio Grande, o Serão, quando se tratar de uma única conduta, pelo prazo mínimo de 01
(um) ano; quando se tratar de mais de uma conduta, pelo prazo fixo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo: Ainda, não obstante as disposições anteriores, poderá, de acordo com a
natureza da falta, ser cominada à contratada pena de suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar com o Município de Fazenda Rio Grande por prazo de até
02 (dois) anos; ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
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Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida
a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuizos resultantes, decorrido o prazo
da sanção aplicada.
Parágrafo Terceiro: A aplicação das sanções previstas nesta licitação não exclui a possibilidade
de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, inclusive responsabilização da
contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Parágrafo Quarto: A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo Quinto: O valor da multa poderá ser descontado do Recibo ou crédito existente junto
ao Município de Fazenda Rio Grande, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa
seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em divida ativa e
executado na forma da lei.
Parágrafo Sexto: O Município, por seu critério, poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer
momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da
Contratada.
Parágrafo Sétimo: As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal,
devidamente justificado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Independentemente das sanções previstas nas cláusulas anteriores,
em conformidade com o disposto nos arts. 58, Il; 78 e 79, |; todos da Lei Federal 8666/93 à
critério da autoridade competente para assinatura do contrato (Prefeito Municipal), poderá haver
rescisão unilateral do contrato nos casos descritos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo único. A rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas
no Edital, no contrato e na Lei Federal 8666/93, poderá, a critério da autoridade competente para
assinatura do contrato (Prefeito Municipal) acarretar as seguintes consequências:
| - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar, por alto
próprio da Administração;
Il — ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do art.
58, V, da Lei 8666/93;
lil — execução da garantia contratual, para ressarcimento do Município, e dos valores
das multas e indenizações devidos ao Município;
IV- retenção dos critérios decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — O presente contrato está vinculado à Concorrência Pública
nº, 0XX/2013 — Processo Administrativo XXXXXI20XX.
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DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — O presente contrato rege-se pelas disposições expressas
na Lei nº. 8.666 de 21/06/93, suas alterações, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se
recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — As partes elegem o Foro Regional de Fazenda Rio
Grande - Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná, para dirimir eventuais
questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Fazenda Rio Grande, .......
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PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
COMPROMITENTE VENDEDOR
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PROCURADOR DO MUNICÍPIO
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
COMPROMISSÁRIA COMPRADORA
Testemunhas:
Assinatura:
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Assinatura:
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