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materia nº 24/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE FAZENDA RIO GRANDE, NO INTUITO DE REALIZAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS E CEDER BENS MÓVEIS EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
a ESTADO DO PARANA
CÂMARA MUNICIPAL DE
FAZ. RIO GRANDE PR
sr
PROJETO DE LEI N.º 24/2015
DE 19 DE JUNHO DE 2015.
19 JUN, 206 .
SUMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
06 firmar convênio com a Associação de Produtores
Rurais de Fazenda Rio Grande, no intuito de realizar
- transferências voluntárias de recursos e ceder bens
móveis em comodato e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com a Associação de Produtores Rurais de Fazenda Rio Grande, inscrita no
CNPJ nº 05.916.640/0001-60, o qual poderá versar sobre a realização de
transferências voluntárias de recursos e cessão de bens móveis através de
comodato em favor da referida Associação.
Parágrafo único. A cessão de bens deverá respeitar o prazo contratual
máximo de 05 (cinco) anos, o qual poderá ser prorrogável, a entiéiria da
Administração Pública, por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2º A gestão dos recursos transferidos e dos equipamentos cedidos será
realizada de forma integrada pela EMATER/FRG, pela Associação e pelo
Departamento de Agricultura do Município de Fazenda Rio Grande, os quais
deverão elaborar instrumentos próprios para estabelecer critérios isonômicos
de utilização dos bens e as respectivas destinações dos recursos.
Parágrafo único. A utilização dos bens e valores não poderá ter finalidade
lucrativa e havendo necessidade de estabelecer valor de contrapartida pela
utilização, o que será definido em instrumento próprio, o montante deverá
apenas suportar os custos da utilização e manutenção dos equipamentos.
Art. 3º Fica autorizada o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a
cessão na forma do art. 1º da presente Lei, dos seguintes bens:
|— Trator Agricola New Holland mod. TL75, 4X4 Série: L7ECR401464:
Il - Trator Agricola New Holland mod. TL75, 4X2 Série: L7ECR200163;
Ill — Roçadeira marca Mec Dul Giro Livre com embreagem 1,6, corte
série:060510263, modelo rdmr1601;
IV — Distribuidor de Calcário de Arrasto Capacidade 1.500 Kg com pneus,
série:0119475;
V — Subsolador Marca Becker 7/7 série:20523; NS
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
VI — Grade niveladora modelo sp 28x20 marca Baldan mancal graxa
série:10063001001;
VII — Grade aradora modelo grp m 14x 26 marca Baldan mancal a graxa
série:10063002001;
VIII — Batedeira de cereais, com plataforma e elevador de pneus nº de série
188 mod. Tr — 385;
IX — Enxada rotativa com encanteirador marca — MEC-RUL, modelo ERP 125 R
série:0611-14367;
X — Pulverizador com tanque de 400 litros e bara de 10m, marca — Jacto, mod.
Condorito 400 lts com barras 10mts série: 41815-M6;
XI — Trator agrícola New Holland Mod. TS6020, Série: 634CR300018, Chassi:
Z7CR31274;
XII — Enxada rotativa com largura mínima de 2,00 m, Lavrale n/s 4158;
XIII — Grade aradora com controle remoto discos marcais rolamentos a graxa
PICCIN n/s;
XIV — Roçadeira de 1.70 rotação de 1038 RPM Baldan n/s 60173296001001;
XV — Arado subsolador 5 haster com controle remoto, com conjunto de discos
de corte. n/s JMA00039900B00;
XVI — Grade niveladora com 32 discos de 20” polegadas, com mancais de
rolamento e graxa, com engate no 3º ponto. n/s:08101926. Marca Piccin;
XVII — Grade niveladora com 32 discos de 22” polegadas, com mancais de
rolamento e graxa, com engate no 3º ponto. n/s: 08101927. Marca Piccin;
XVIII — Pulverizador Agrícola de barras automáticas, com faixa de aplicação de
14m, tanque de 800L, comando masterflow 4 vias, incorporador de defensivos,
mexedor mecânico 75 L min marca: KO modelo Ko8001H14X16 n/s 5090433;
XIX - Pulverizador Agrícola de barras automáticas, com faixa de aplicação de
14m, tanque de 800L, comando masterflow 4 vias, incorporador de defensivos,
mexedor mecânico 75 L min marca: KO modelo Ko8001H14X16 n/s 5090432;
XX — Abastecedor para pulverizador com capacidade 4000L, bomba lobular 5,5
m, mangueira 4”, mangueira de esquicho de 1,5, aros 16” e pneus 7.50-16,
marca Ipacol, modelo DLT4.0 n/s JP409090917;
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
$
PREFEITURA MUNICIPAL
'ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E “il ESTADO DO PARANÁ
XXI — Distribuidor de calcário, adubo químico e orgânico capacidade 3,15mº,
distribuidor lateral 10m aa 16m, esteiras de 80mm, peso vazio 1390kg, aros 16”
e pneus 7.50-16, marca Ipacol, modelo DSE6.0 n/s JP090917202;
XXII - Distribuidor de calcário, adubo químico e orgânico capacidade 3,15mº,
distribuidor lateral 10m aa 16m, esteiras de 80mm, peso vazio 1390kg, aros 16”
e pneus 7.50-16, marca Ipacol, modelo DSE6.0 n/s JP090917208;
XXIII — Plantadeira adubadeira para plantio convencional, com 6 linhas de
450mm, com caixa adubo com 45 litros 400kg, distribuidor de rosca sem fio,
marca Fitarelli modelo: 20 n/s 023;
XXIV - Plantadeira adubadeira para plantio convencional, com 6 linhas de
450mm, com caixa adubo com 45 litros 400kg, distribuidor de rosca sem fio,
marca Fitarelli modelo: 20 n/s 024;
$ 1º Os equipamentos deverão ser cedidos mediante assinatura de convênio e
vistoria realizada pelo Departamento de Patrimônio do Município, o qual deverá
lavrar termo circunstanciado descrevendo as condições dos bens, assim como
deverá proceder da mesma forma no momento da devolução dos mesmos ao
Município.
$ 2º A manutenção, conservação e guarda dos equipamentos ficará sob
responsabilidade exclusiva da Associação, a qual deverá no momento da
devolução dos equipamentos entrega-los nas mesmas condições de
conservação constantes da vistoria realizada pelo Departamento de Pin
no momento da cessão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
INDE ii ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 24
De 19 de junho de 2015.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 24/2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar convênio
para a realização de transferência voluntária de recursos e cessão em
comodato de bens móveis do Município em favor da Associação de Produtores
Rurais de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. ,
Justifica-se a presente solicitação, a fim de que os equipamentos
agrícolas sejam utilizados de forma mais efetiva pelos produtores rurais
proporcionando assim maior qualidade e agilidade na distribuição isonômica e
produtividade dos bens móveis do Município, sendo que a gestão dos mesmos
será realizada pelos próprios produtores que conhecem melhor do que
ninguém as necessidades e peculiaridades da utilização dos mesmos.
Solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, inclusive com convocação de sessões extraordinárias, e dessa
forma, esperamos a compreensão e apoio dó bres Vereadores dessa Casa
de Leis, na deliberação e apr: ã
ioAWozniadk
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR

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