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CÂMARA v NICIPAL DE
CÂMARAMUNICIPAL 8
FAZENDA RIO GRANDE - PR
No 18 JUN, 706
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº04 /2015
SÚMULA: “ Determina tamanho mínimo de todo
e qualquer lote de terra, urbano ou rural, no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR. “
Art. 1º - Fica O Poder Executivo impedido de autorizar qualquer empreendimento imobiliário
ou subdivisão de área com tamanho menor que área total de 240 (duzentos e quarenta)
metros quadrados, sempre com, no mínimo 12 (doze) metros lineares de frente para as vias
públicas para as quais forem lindeiros.
Art. 2º - Todas as disposições em contrário ao que dispõe a presente lei ficam expressamente
revogadas, inclusive aquelas contidas na Lei de Parcelamento do Solo para fins Urbanos; na Lei
de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano; no Código de Posturas; e no Plano Diretor
do Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2015.
CLAUDINEI -DO CHAPÉU) Dr. NASSIB
Vereador
Vet
EA ANS: LESLIE CARLOS KHERVALD MOURA
Vereadol Vereador
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
CÂMARAMUNICIPAL
memos
USTINHO VOICHIKI
STRE NELSON
MARCELO
Vereador
Vereador
À
Vereador
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Fone/Fax: (41) 3627-1664 * www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
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