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RA MUNICIPAL CE Projeto de Lei 009/2015
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FAZ. RIO GRANDE - Fi
49 JUN. 205 Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito,
do Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais e dos Vereadores para a
Legislatura de 2017 a 2020 e dá outras
providências.
| Protosal 508
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Subsídio mensal do Prefeito Municipal, a partir de 1 º de janeiro de
2017, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 24,500,00 ( vinte-quatro mil
e quinhentos reais);
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito, a partir de janeiro de 2017, fica
fixado em parcela única, no valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais);
Art. 3º Os subsídios mensais dos Secretários Municipais, a partir de 1º de
Janeiro de 2017, ficam fixado, em parcele única, no valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais);
Parágrafo Primeiro — Os subsídios mensais do Chefe de Gabinete, Procurador
Geral do Município e do Procurador Geral da Câmara Municipal de Fazenda
Rio Grande, ficam fixados no mesmo valor referido no “caput” deste artigo.
Parágrafo Segundo- Aos Secretários Municipais e equivalentes fica
resguardado o direito a percepção de vantagens de natureza pessoal e
parcelas indenizatórias;
Art. 4º. Os subsídios mensais dos vereadores da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande, para legislatura de 2017 a 2020, ficam fixados em R$
11.800,00 ( onze mil e oitocentos reais);
Parágrafo Único —Os subsídios do presidente da Câmara ficam acrescidos de
1/3 (um terço) do valor dos Subsídios percebidos pelos Vereadores, na forma
do art. 41 da L.O. Municipal.
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * wwnw.camarafazendariogrande.pr.gov.br
CAMARAMUNICIPAL
Ta FAZENDA RIO GRANDE - PR 7
Art. 5º Aos subsídios de que tratam os artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, fica
assegurada a revisão anual, na forma do contido no artigo 37, X da
Constituição Federal e na Instrução Normativa nº. 72/2012-TCE-PR.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Fazenda Rio Grande (PR), 19 de junho de 2.015.
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Luiz Sergio Claudino
Presidente em exercício 2º Vice Presidente
Claudinei MesSiãs Lebedieff Gilberto tista/de Souza
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1º sofá
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * wwnw.camarafazendariogrande.pr.gov.br
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 009/2015 DE AUTORIA DA
MESA DIRETIVA.
O vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta e submete ao plenário a seguinte Emenda
Modificativa ao projeto de Lei 09 de 2015, oriundo da Mesa Diretiva.
EMENDA Modificativa
Modificar o texto do Artigo 1º, que deverá ficar com a seguinte redação:
Art. 1º. O Subsídio mensal do Prefeito Municipal, a partir de 1º de janeiro
de 2017, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 21.743,13 (Vinte e
hum mil setecentos e quarenta e três reais e treze centavos.)
Fazenda Rio Grande, 01 de julho
Leslie E o de Moura
Vereador
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Fone/Fax: (41) 3627-1664 « wwnw.camarafazendariogrande.pr.gov.br
CAMARAMUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA AO ) PROJETO DE LEI 009/2015 DE AUTORIA DA
MESA DIRETIVA.
Os vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam e submetem ao plenário a seguinte Emenda
Modificativa ao projeto de Lei 09 de 2015, oriundo do executivo. '
EMENDA Modificativa
Modificar o texto do Artigo 2º, que deverá ficar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Subsídio mensal do Vice — Prefeito, a partir de 1º de janeiro de
2017, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 11.904,06 (onze mil
novecentos e quatro reais e seis centavos).
Modificar o texto do Artigo 3º, que deverá ficar com a seguinte redação:
Art. 3º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais , a partir de 1º de
janeiro de 2017, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 11.904,06 5
(onze mil novecentos e quatro reais e seis centavos).
Modificar o texto do Artigo 4º, que deverá ficar com a seguinte redação:
Art. 4º . Os subsídios mensais dos vereadores da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande, para legislatura de 2017 a 2020, ficam fixados em R$
9.860,00 (nove mil oitocentos e sessenta reais). CÂMARA MUNICIPAL DE
FAZENDA RIO GRANDE
APROVADO
Fazenda Rio Grande, 01 de julho de 2015. :
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