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CÂMARAM NICIPAL DE
FAZ. RIO € :ANDE - PR
CÂMARAMUNICIPAL
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNCIA
De 19 de junho de 2015.
A Mesa Diretora com o apoio de todos os vereadores deste Município, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, submete a plenário o presente Projeto
de Lei, conforme o prescrito no parágrafo 2º do Art. 14 e o disposto no art. 43,
|, ambos da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 197, 81º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
Súmula: “Altera a redação do artigo 14
da lei Orgânica do Município de Fazenda
Rio Grande.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu SILVESTRE SAVITZKI, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O “caput” do artigo 14 de Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio
Grande passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 — A Câmara Municipal é composta de 15 (quinze) vereadores eleitos
pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de 04
(quatro) anos.”
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação
e efeitos para o pleito eleitoral de 2016.
Fazenda Rio Grande, 19 de junho de 2015.
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
CÂMARAMUNICIPAL
FAZENDA RIO GRANDE - PR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica face ao aumento significativo da população
fazendense e a determinação constante do disposto no Art. 14, parágrafo
segundo da Lei Orgânica do Município
Silvestre SavitZki Luiz-Sergio Claudino
Presidente em exercício 2º Vice Presidente
aj
Sa
Claudinei Messias Lebedieff Gilberto Bátista de Souza
1º Secretário 2º Secretário
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 « www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
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