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materia nº 4/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaREQUER A MESA NA FORMA REGIMENTAL SEJA EXPEDIDO OFICIO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHANDO O SEGUINTE ANTEPROJETO DE LEI. CRIA A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS E MOTOCICLETAS A PLANTAREM ÁRVORES PARA MITIGAÇÃO DO EFEITO ESTUFA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:02.611016-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL £AMARAMUNICIPAL
FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA RIO GRANDE -PR
APROVADO Me
és
Requerimento Nº 004
O vereador Juarez da Silva que diante subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais submete o plenário à seguinte proposição:
Requerimento
Requer a mesa na forma regimental seja expedido oficio ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal encaminhando o seguinte Anteprojeto de lei.
Anteprojeto de Lei.
Autoria: Vereador Juarez da Silva
Cria a obrigatoriedade das
Concessionárias de automóveis e
motocicletas a plantarem árvores
para mitigação do efeito estufa e dá
outras providencias.
ART.1º -Fica instituído que as revendedoras de veículos automotores
(automóveis, motocicletas ou outros veículos automotores novos) localizada no
município de Fazenda Rio Grande, por estarem diretamente ligadas à venda de
produtos, que são fontes emissoras de dióxido de carbono (co2) ficam
obrigadas a comprovar o plantio de arvores correspondente a quantidade de
automóveis vendidos ao mês.
ART-2ºEstabelece que para cada veículo automotor vendido a revendedora
deve plantar uma árvore, contribuindo para a formação de contínuos florestais
entre unidades de conservação, compensando assim a emissão de gases
(CO2) que contribuem para o efeito estufa.
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
CÂMARAMUNICIPAL
& FAZENDA RIO GRANDE - PR
ART- 3º. O plantio e manutenção/monitoramento por 2 anos, poderá ser
executado pelas própriasRevendedoras e concessionárias ou através de
cooperativas organizações não governamentais ou Empresas Privadas na área
ambiental junto ao Setor Competente da Prefeitura Municipal.
ART- 4º O plantio deverá ser feito em áreas de preservação permanentes,
reservas florestais, Parques, Jardins, Praças e corredores ecologicamente
apropriados ao plantio dentro do Município, designado pela Secretária
Municipal do Meio Ambiente (SMMA), que indicará Espécie e localização a ser
plantada, acompanhado por profissional devidamente habilitado.
ART- 5º As infrações ao cumprimento desta Lei serão puníveis com multa, que
Fixada o valor pela Secretaria competente para cada veículo de Automotor
vendido sem a compensação do plantio de árvore com base na validade Fiscal
do Município
ART- 6ºA arrecadação proveniente de multas aplicadas aos infratores da
presente Lei será destinada integralmente ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente.
ART- 7ºCaberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
I- Definir as espécies de árvores a serem plantadas;
II- Fiscalizar o cumprimento da lei; e
ll- | Baixar as demais normas visando á execução e à implantação desta
lei.
ART-8º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 + www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
CÂMARAMUNICIPAL
ú FAZENDA RIO GRANDE - PR PÁ
Justificativa
Este século, o problema prioritário a ser enfrentado é a melhoria das
condições de vida em áreas urbanas. Em qualquer projeto e programa
ambiental de desenvolvimento sustentável de nossa cidade, o manejo
das áreas verdes urbanas deve ser abordado, do qual depende o bem-
estar ambiental, social e econômico das sociedades urbanas.
As áreas verdes da cidade, que garantem o equilíbrio entre áreas
edificadas e as áreas plantadas, têm na arborização um fator decisivo
para a criação de zonas de amortecimento e obtenção de conforto
ambiental, que é a base fundamental para a qualidade de vida das
populações.
O maior desafio ambiental a ser enfrentado pela nossa espécie é a
ameaça ao sistema climático global, que está sendo agravada pela
emissão de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera, decorrente das
atividades humanas, que provocam o efeito estufa.
A partir do século XX, essas atividades tiveram participação importante
na mudança da composição da atmosfera, especialmente em função do
desenvolvimento industrial e consumo de combustíveis fósseis, a maior
fonte emissora de gases que provocam o efeito estufa.
Fazenda Rio Grande, 20 de Fevereiro de 2015.
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Vereador
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * www.camarafazendariogrande.pr.gov.br

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