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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-11
EmentaINCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N. 158 DE 17 DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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2019-05-15T17:16:02.611016-03:00 Aprovado 11 0 0
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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2015
. DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
sh. CIPAL Hr
L RO -NDE - PR
|
Tt rev 205 | SÚMULA: “Inclui dispositivos na Lei Municipal
- o43 | n. 158 de 17 de abril de 1998 e dá outras
à PISIDIO. MA providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal n. 158 de
17 de abril de 1998, o qual vigorará com a seguinte redação:
8]
Art. 2º(...)
Parágrafo único. Os incentivos da presente Lei, excetuado o previsto no inciso |
do art. 3º, também poderão ser concedidos a empresas que realizem
parcelamento do solo urbano nas Zonas Industriais e de Serviço deste
Município, com finalidade exclusiva de implantação de empreendimentos para
a instalação de indústrias e/ou prestadoras de serviços.
Cu)
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 8º da Lei Municipal n. 158 de 17 de
abril de 1998, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“...)
Art. 8º Os benefícios previstos por esta Lei somente serão concedidos a
pessoas jurídicas de direito privado, legalmente constituídas, que firmarem com
o Município o Protocolo de Intenções, constando neste todas as obrigações
que e empresa terá de cumprir a fim de fazer jus e manter os incentivos.
(..)?
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR |
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ia ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Ficam alteradas as redações dos incisos III, IV e Vl do artigo 14 da Lei
Municipal n. 158 de 17 de abril de 1998, os quais passarão a vigorar as
respectivas redações:
“€.)
Art. 14 (...)
(..)
ll - certidão negativa de protestos e distribuição judicial da empresa, dos
sócios administradores, dos sócios diretores, bem como dos sócios que
representem no mínimo 70% (setenta por cento) do capital social da empresa,
em seus domicílios, referentes aos últimos cinco anos;
Iv - comprovação de idoneidade financeira da empresa, dos sócios
administradores, dos sócios diretores, bem como dos sócios que representem
no mínimo 70% (setenta por cento) do capital social da empresa, fornecidas
por duas instituições bancárias ou por no mínimo uma instituição bancária,
desde que acompanhada de declaração de que possui apenas relacionamento
com uma instituição financeira;
(...)
VI - obediência às normas do Instituto Ambiental do Paraná — IAP, da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão competente pelo
licenciamento relacionado ao tipo de atividade desenvolvida pela empresa no
que se refere a tratamentos residuais de combate à poluição;
Art. 4º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 14 da Lei Municipal n. 158 de
17 de abril de 1998, o qual vigorará com a seguinte redação:
se)
Art. 14 (...)
(..)
Parágrafo único. Nos casos do inciso Ill em que a certidão apresentada for
positiva, a mesma poderá ser aceita para os fins desta Lei, desde que junto da
mesma seja também apresentada certidão explicativa para cada um dos
apontamentos feitos na certidão positiva, sendo que os valores pleiteados da
empresa, dos seus sócios administradores, dos sócios diretores, bem como
dos demais sócios, não poderão representar mais de 20% (vinte por cento) do
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE tum ESTADO DO PARANÁ
patrimônio da empresa, observada a proporcionalidade da participação
societária de cada sócio.
(..)"
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marcio Claudio Wozniac
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2015
DE 27 DE JANEIRO DE 2015
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 01/2015, de 27 de janeiro de
2015, que inclui dispositivos na Lei Municipal n. 158 de 17 de abril de 1998 e
dá outras providências.
Justifica-se a presente proposta de Projeto de Lei Complementar a fim de
adequar a Lei Municipal às atuais necessidades de sua aplicação, incentivado
O crescimento industrial e a prestação de serviços no Município, gerando mais
renda e mais empregos.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Marcio Claudio Wozniack
DD
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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