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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIC E tita ESTADO DO PARANÁ
-— PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2015
Gê: “A: LBE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Ed. te «vE -PR
SÚMULA: “Dispõe acerca do lançamento da
2a JM Taxa criada na forma da Lei Complementar n.
prouiio 033 105 de 19 de dezembro de 2014”.
Guido
Alias E
NICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica suspenso o lançamento da Taxa criada na forma da Lei
Complementar n. 105 de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de janeiro 015.
Marcio Ctaúdio Wozniack
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Dos DE cus ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2015
DE 28 DE JANEIRO DE 2015
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 02/2015, de 28 de janeiro de
2015, acerca do lançamento da Taxa criada na forma da Lei Complementar n.
105 de 19 de dezembro de 2014.
Justifica-se a presente proposta de Projeto de Lei Complementar a fim de
suspender o lançamento da Taxa criada na forma da Lei Complementar n. 105
de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista a criação no âmbito do Consórcio
Intermunicipal para gestão de Resíduos Sólidos Urbanos — Conresol — de uma
Câmara Temática de estudos, na qual serão buscadas soluções concretas para
O fim de compensar o Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, por ser o
mesmo o atual destinatário de tais resíduos de todos os Municípios que fazem
parte do referido Consórcio.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essã Casa de Leis para a
Prefeito em Exercício -
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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