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materia nº 18/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaINCLUI ITENS NA 1º PARTE DA TABELA I DO ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL N. 195 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
native_id44

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:16:02.611016-03:00 Aprovado 11 0 0
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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ten —— |
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes itens na 1º Parte da Tabela | do Anexo VII
as ESTADO DO PARANÁ
E LEI COMPLEMENTAR N.º 18/2014
08 DE DEZEMBRO DE 2014.
i
12 DEZ gn | SÚMULA: “Inclui itens na 1º Parte da Tabela |
i do Anexo VII da Lei Municipal n. 195 de 23 de
; 1250 ! dezembro de 2003”.
sanciono a seguinte LEI
da Lei Municipal n. 195 de 23 de dezembro de 2003, conforme segue:
“(..)
Construções Residenciais e Comerciais
Descrição
Alteração de projeto sem acréscimo de área
|
k
Valores em UFM
2,0
Alteração de projeto com acréscimo de área
(ampliação)
2,0 + proporcional a área acrescida
Alteração de titularidade em Alvarás de
Construção e Certificados de Vistoria de
Conclusão de Obras
2,0
Emissão de segunda via de Alvarás de
Construção, Alvarás de Demolição e
Certificados de Vistoria de Conclusão de Obras
2,0
due
Visita técnica para emissão do CVCO -
Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (à
partir da segunda visita)
2,0
am
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
(8
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ÃO GRANDE ii ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RU Cori a ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 18/2014
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 18/2014, de 08 de dezembro
de 2014, de inclusão de itens na 1º Parte da Tabela | do Anexo VII da Lei
Municipal n. 195 de 23 de dezembro de 2008.
Justifica-se a presente proposta de Projeto de Lei Complementar a fim de
estabelecermos taxas específicas para os serviços mencionados no Projeto de
Lei Complementar.
Tal solicitação faz-se necessário, em virtude de termos constatado um aumento
considerável de requerimentos solicitando os referidos serviços e de não
termos taxas específicas ou de estarmos praticando um valor muito inferior ao
sugerido, valores estes que não cobrem os custos que o Município tem em
executar o retrabalho.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto ei Complementar.
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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