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FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE Ju ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 02/2015
De 03 de fevereiro de 2015
Súmula: “Dispõe sobre a
revogação do artigo 1º da Lei
Municipal n.º 1043 de 17 de
novembro de 2014”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1043 de 17 de novembro
de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de fevereiro de 2015.
to Claudio Wozniack
feito em Exercíci
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE js ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 02/2015
De 03 de fevereiro de 2015
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 02/2015, que dispõe sobre a revogação do artigo 1º da Lei Municipal
n.º 1043 de 17 de novembro de 2014.
Justifica-se a proposta do presente Projeto de Lei tendo em vista que O
imóvel com descrição constante no artigo 1º da Lei Municipal n.º 1043 de 17 de
novembro de 2014 não será mais doado ao Estado do Paraná, vez que o
mesmo só comporta a construção de uma Escola Municipal, não comportando
uma escola estadual.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Marçgio Cláudio Wozniack
jto em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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