PREFEITURA
ZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
SRANDE asia ESTADO DO PARANÁ
| CAMARA MUNICÊA- CO! PROJETO DE LEI N.º 40/2014
| FAL RIOS" O", DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
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' SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
AS69 contratar Operações de Crédito com o Banco
“BO, Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul —
“ —'BRDE, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, operação de crédito,
até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito está condicionado à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar
n.º 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul —
BRDE.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei
serão aplicados na execução de projetos de voltados à construção, ampliação,
reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da
demanda por serviços básicos e bens públicos.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, as parcelas que se fizerem
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE mandato pleno, para
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
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receber quitação e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 08.de dezel
Prefeito em Exercício
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PREFEITURA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI N.º 40
De 08 de dezembro de 2014.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto
de Lei n.º 40/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
Operações de Crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo
Sul — BRDE, e dá outras providências.
Justifica-se a solicitação tendo em vista que os recursos oriundos das
operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução de
projetos de voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras
de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e
bens públicos.
Solicitamos deliberação, votação e aprovação do presente Projeto
de Lei, em regime de urgência, inclusive com a convocação de sessões
extraordinárias.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Ma Cla
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR