PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 150/2022
Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº038/2022 de 07 de junho de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei 038/2022 de 07 de junho de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial Gregório”
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem.mais para o momento, colocamo-nos a disposição para. quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 038/2022.
DE 07 DE JUNHO DE 2022.
SÚMULA: “Denomina as Ruas e Travessas
do Loteamento denominado Residencial
Gregório" localizado no Município de Fazenda
Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas
respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Residencial Gregório”,
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conoforme segue:
| - Rua Tucumã — trecho das quadras 01 e 02 — matricula 72060 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Il - Rua Uvaia: trecho das quadras n. 02, 03 e 04 do Loteamento Residencial
Gregório — matrícula n. 72.060 do Cartório de Registro de Imóveis;
HI - Travessa Pequi: matrícula n. 72.061 do Cartório de Registro de Imóveis;
IV - Travessa Coentro: matrícula n. 72.062 do Cartório de Registro de Imóveis;
V - Rua Bacuri: matrícula n. 72.063 do Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta
numeração predial das novas ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paereiruaa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
á ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº038/2022.
DE 07 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 038/2022, que Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento
denominado “Residencial Gregório" localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
Paraná, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
30.536/2022, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Gregório, nos termos do Decreto 6152/2022 e ante a
necessidade de nominar estas vias urbanas, solicita a o encaminhamento do
referido projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrículas imobiliárias n. 72.060, 72.061,
72.062 e 72.063, bem como a planta aprovada do loteamento.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cacecicun de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa
do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
azenda Rio Grande, 07 de junho de 2022.
Ge ose dos Santos
icipal de Urbanismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE - ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:"Denomina as
Criação Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Residencial
E x Gregório” localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
Rpansão Paraná, conforme especifica”.
x Aperfeiçoamento
Vigência Início: 05/2022 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2032 2043
Projeto de Lei 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 “0,00 437.087.616,36 0,00%
Nota Explicativa:
- Denominação de Ruas e Travessas conforme Processo ADM nº 30536/2022,;
Fazenda Riosofa e, 07 de junho de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR