br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaSúmula: “Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL PÉ DE VENTO, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande”.
native_id5981

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-10 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-03T14:46:54.753531-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-10-27T11:02:36.500344-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-08-11T10:35:17.111784-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

)
ama
Na (4
q
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
|
|
PROJETO DE LEI 036/2022
De 09 de junho de 2022
Súmula: “Declara de utilidade
pública a ASSOCIAÇÃO DE
FUTEBOL PÉ DE VENTO, no âmbito
do Município de Fazenda Rio
Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação denominada Associação
de Futebol Pé de Vento, regularmente sediada neste Município, em efetivo
funcionamento e prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ
nº 45.314.078/0001-19.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério
do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano,
ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de
cumprir por 3 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir
os fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs,
poderá ter revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do
Executivo ou por iniciativa do Legislativo.
Art. 4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022
Prefeito Municipal N,
Projeto de Lei de autoria do vereador SANDRO DO PROTEÇÃO.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
= a“
T T |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESA.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que apresento a esta egrégia Casa de Leis este projeto de
lei, que declara de utilidade pública a Associação de Futebol Pé de Vento, no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR.
A Associação de Futebol Pé de Vento, também designada pela sigla AFPV, com
sede e foro na cidade de Fazenda Rio Grande/PARANA rua Rio Japurá, nº732,
bairro Iguaçu, CEP: 83.833-503, com personalidade jurídica de direto privado na
forma da lei civil, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário.
É importante lembra que todos as pessoas que fazem parte da associação,
inclusive seus diretores, possuem idoneidade moral e prestam seus serviços de
forma voluntária, ou seja, não recebem vantagens financeiras por esta
contribuição.
Sendo assim peço encarecidamente aos nobres Vereadores desta Câmara
Municipal a apreciação deste projeto e a consequente manifestação favorável ao
mesmo, reconhecendo por esta via legislativa o condão de utilidade pública da
Associação de Futebol Pé de Vento por seus relevantes serviços prestados a
comunidade fazendense.
Fazenda Rio Grande, 09 de junho de 2022
SANDRO DO RROTEÇÃO
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

open original →