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TI CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº 037/2022.
DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Dispõe sobre a criação do Banco de
Materiais de Construção para armazenamento e
redistribuição mediante doação”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Município de FAZENDA RIO GRANDE, o Banco de Materiais de
Construção para armazenamento e redistribuição mediante doação de:
| - sobras de matérias primas da construção civil;
Il - resíduos líquidos que possam ser utilizados em obras, como por exemplo tintas, cal
líquido, impermeabilizantes e afins;
Ill - materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV - doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral; e
V - doações de materiais novos ou usados, desde que em bom estado de conservação.
Parágrafo único. O material poderá ser recolhido e transportado pelos próprios doadores
ou em veículos próprios da Prefeitura sem ônus para o doador ou donatário.
Art. 2º As doações ao Banco Municipal de Materiais de Construção deverão ser feitas
diretamente à Secretaria Municipal de Engenharia e Obras ou à Secretaria Municipal de
Assistência Social, que as repassarão ao Banco.
Art. 3º A entrada e saída de materiais deverão ser registradas no Estoque do Banco
Municipal de Materiais de Construção.
Art. 4º O Banco Municipal de Materiais de Construção deverá manter cadastro atualizado
de pessoas interessadas, as quais deverão residir em FAZENDA RIO GRANDE,
comprovando ser proprietário e residente do imóvel, possuir renda familiar de até 02 (dois)
salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico).
Parágrafo único. A inscrição e a manutenção do cadastro das pessoas interessadas serão
realizadas através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º O Banco Municipal de Materiais de Construção deverá ser divulgado na website e
demais meios de publicidade da Prefeitura do Município de FAZENDA RIO GRANDE.
Art. 6º O Banco de Materiais de Construção funcionará em um local apropriado,
pertencente ao município.
Art. 7º O Banco de Materiais de Construção, será administrado pela Prefeitura de
FAZENDA RIO GRANDE e coordenado pela Secretaria Municipal de Engenharia e Obras
em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Art. 8º O repasse dos materiais que integram o Banco Municipal de Materiais de
Construção será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade
social, nos seguintes casos:
| - construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de
habitabilidade;
Il - recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo único. Entende-se por situações emergenciais e/ou calamidade os incêndios,
sinistros, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais, as situações onde os
danos são totais ou parciais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas
pessoas, desde que não sejam estas as responsáveis pelo dano.
Art. 9º O Banco de Materiais de Construção, visa ainda:
| - garantir ações de políticas de precariedade habitacional, possibilitando acesso às
famílias carentes e desestruturadas;
Il - proporcionar uma melhor qualidade de vida, no repasse de materiais proporcionando
condições dignas de morar;
Ill - conscientizar o usuário para organizar equipe de mão-de-obra em forma de mutirão,
diminuindo o custo da obra;
IV - educar o usuário no sentido de trabalhar sem desperdício e aproveitar bem o material
fornecido;
V - conscientizar ainda o usuário, com relação aos cuidados e aos reparos da moradia, tais
como, pintura, higiene e limpeza do terreno;
Vl - trabalhar com a família beneficiada através de ação e reflexão mostrando a importância
do benefício.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador PROFESSOR HÉLIO PEREIRA.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo incentivar a doação de sobras de matérias
primas da construção civil, resíduos líquidos que possam ser utilizados em obras, como por
exemplo tintas, cal líquido, impermeabilizantes e afins, doações de materiais novos ou
usados, desde que em bom estado de conservação, que possam ser utilizados em
benefício para obras e reparos nas residências de famílias mais humildes de nosso
município. O Banco de Materiais de Construção tem por finalidade, contribuir através do
repasse de materiais de construção para famílias que passam por situações emergenciais
e/ou precárias de habitação. Além de proporcionar condições de moradia digna que
assegurem os direitos sociais à população comprovadamente carente de nosso Município,
visa garantir ações de políticas de enfrentamento a precariedade habitacional,
possibilitando às famílias uma melhor qualidade de vida. Também, incentiva a realização
de mutirões da população através da conscientização da população para organizar equipes
de mão-de-obra em, viabilizando a construção/ampliação de morarias a um baixo custo.
Com o Banco de Materiais de Construção teremos um local destinado ao reaproveitamento
dos materiais que até então eram considerados inúteis pelos seus proprietários, devido a
sua não utilização ou quantidade insuficiente. Aquilo que para um cidadão não tenha mais
utilidade, como o resto de tinta da pintura, tijolos da demolição do murro ou a substituição
de uma simples porta, representará a família beneficiária a oportunidade de melhorar as
condições físicas de sua moradia. Deste modo, diante da importância da referido Projeto
de Lei é que solicito aos nobres pares aprovação do mesmo.
Fazenda Rio Grande, 14 de junho de 2022.
rofessor Hélio
Vereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br