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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 34.377.966,71 (Trinta e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T14:23:35.278766-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-08-11T14:00:43.068659-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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PREFEITURA DE
A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 039/2022.
DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito
Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 34.377.966,71
(Trinta e quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil novecentos
e sessenta e seis reais e setenta e um centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 133.130,00 (Cento e trinta
e três mil e cento e trinta reais), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 133.130,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 34.244.836,71 (Trinta
e quatro milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e seis reais e setenta
e um centavos), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.1303 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000.000,00
15.05 - Bloco da Média e Alta Complexidade
2204 - Manutenção das Atividades - Atenção Especializada em Saúde ,
15.05.10.302.0041.2.204-3.3.90.39.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERV DE TERC-P. JURÍDICA 2.263.740,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1102 - OBRAS E INSTALAÇÕES 8.000.000,00
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1160 - PASSAGENS E DESP COM LOCOMOÇÃO 848.069,40
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
1051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.1039 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.191.452,65
16.03 - FUNDEB
2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil
16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.1038 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 834.016,85
2074 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Fundamental
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00.1038 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 1.946.039,33
16.03.12.361.0043.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00.1101 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 17.361.518,48
PREFEITURA DE
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.01 - Fundo Municipal de Trânsito
2097 - Manutenção da Folha de Pagamento do FAZTRANS
18.01.26.782.0044.2.097-3.1.90.11.00.00.00.00.1509 - VENC E VANT FIXAS-PESSOAL CIVIL 750.000,00
18.01.26.782.0044.2.097-3.1.90.16.00.00.00.00.1509 - OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 50.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 34.377.966,71 (Trinta e
quatro milhões, trezentos e setenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e
um centavos), conforme segue:
1000 - Recursos Próprios. 133.130,00
1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente 3.263.740,00
1102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente 8.000.000,00
1160 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8 848.069,40
1039 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 1.191.452,65
1038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 2.780.056,18
1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente 17.361.518,48
1509 - Gerenciamento do Transito 800.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de Junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 039/2022.
DE 10 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 039/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na
importância de R$ 34.377.966,71 (Trinta e quatro milhões, trezentos e setenta e 'sete mil
novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo
Municipal de Transito, conforme fontes de recursos:
1000 - Recursos Próprios.
1303 - Saúde 15% - Exercício Corrente
1102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente
1160 - Transp. Esc. Est. 2008 c/c 12948-8
1039 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 30% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF
1038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF
1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente
1509 - Gerenciamento do Transito
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal

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