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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.991.084,65 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme específica.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T14:23:35.295442-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-08-11T14:00:43.084532-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

E RENETEDRA dE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 040/2022
DE 14 DE JUNHO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
2.991.084,65 (dois milhões, novecentos e noventa e um
mil oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos),
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.991.084,65 (dois
milhões, novecentos e noventa e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos),
conforme segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 275.000,00
2071 - Manutenção do Programa PNAT .
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1104 -PASSAGENS E DESP C/ LOCOMOÇÃO 626.690,00
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1103 - PASSAGENS E DESP C/ LOCOMOÇÃO 1.725.000,00
18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.01 - Fundo Municipal de Trânsito
2098 - Manutenção do FAZTRANS
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.14.00.00.00.00.1509 - DIÁRIAS-CIVIL 10.000,00
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.40.00.00.00.00.1509 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 50.000,00
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.JURÍDICA 304.394,65
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto nos artigo anteriores, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.991.084,65 (dois milhões,
novecentos e noventa e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme
segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.JURÍDICA 626.690,00
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.JURÍDICA 1.725.000,00
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.40.00.00.00.00.1104 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 240.000,00
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
a SeRrTURA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.40.00.00.00.00.1104 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 35.000,00
18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.01 - Fundo Municipal de Trânsito
2098 - Manutenção do FAZTRANS
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00.1509 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.FÍSICA 60.000,00
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.01 - SM de Meio Ambiente
2221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.11.00.00.00.00.1000 - VENCIMENTOS E VANT. FIXAS-P. CIVIL 118.999,00
22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.13.00.00.00.00.1000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 19.999,00
22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.16.00.00.00.00.1000 - OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 999,00
22.01.18.542.0057.2.221-3.1.90.94.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS 4.634,44
22.01.18.542.0057.2.221-3.1.91.13.00.00.00.00.1000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.999,00
2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 19.999,00
22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.FÍSICA 19.999,00
2221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.221-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV TERCEIROS-P.FÍSICA 9.999,00
2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal º
22.01.18.542.0057.2.220-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 19.999,00
2221 - Manutenção da Folha de Pagamento Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.221-3.3.90.46.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 9.770,21
22.01.18.542.0057.2.221-3.3.90.49.00.00.00.00.1000 - AUXÍLIO-TRANSPORTE 9.999,00
2220 - Manutenção da Proteção e Defesa Animal
22.01.18.542.0057.2.220-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 49.999,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
a FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Ip ND GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 040/2022
DE 14 DE JUNHO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 040/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
2.991.084,65 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil oitenta e quatro reais e sessenta e
cinco centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas do Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Trânsito e
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal

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