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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.216.153,16 (onze milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), conforme especifica.
native_id6044

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T14:00:43.218203-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

NIE PRTENHA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 048/2022.
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
11.216.153,16 (onze milhões, duzentos e dezesseis mil
cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos),
conforme específica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 11.216.153,16 (Onze
milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos),
conforme:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - SM de Educação
2013 - Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Educação
04.01.12.361.0043.2.013-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1104 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.30.00.00.00.00.1103 - MATERIAL DE CONSUMO
2069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar
16.01.12.306.0043.2.069-3.3.90.32.00.00.00.00.1103 - MATERIAL, BEM OU SERV. P/ DISTR. GRATUITA
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1103 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
2069 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar
16.01.12.306.0043.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.40.00.00.00.00.1103 - SERVIÇOS DE TEC.DA INF. E COMUNICAÇÃO
16.01.12.361.0043.2.194-4.4.90.52.00.00.00.00.1103 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.073-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P. CIVIL
16.02.12.365.0043.2.073-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00.1103 - MATERIAL DE CONSUMO
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.39.00.00.00.00.1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. JURÍDICA
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.40.00.00.00.00.1103 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO
2073 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.073-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
45.000,00
331.948,10
750.000,00
75.000,00
1.500.000,00
1.036.834,88
125.000,00
900.000,00
800.000,00
80.000,00
45.000,00
1.100.000,00
397.370,18
55.000,00
70.000,00
50.000,00
100.000,00
EMErNITAnçA E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2161 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.11.00.00.00.00.1104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-P. CIVIL 3.200.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.91.13.00.00.00.00.1104 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 455.000,00
16.03.12.361.0043.2.161-3.3.90.46.00.00.00.00.1104 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 100.000,00
Art. 2º, Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 11.216.153,16 (Onze
milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos),
conforme segue:
1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente 8.179.318,28
1103 - 10% s/Transf. Correntes - Exercício Corrente 3.036.834,88
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2022.
MARCO Assinado de forma
ANTONIO elo MPR
MARCONDES — MARCONDES
Ê SILVA:04318688917
SILVA DAS EG Dados: 2022.06.24
917 14:22:20 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
|, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 048/2022.
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 048/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$
11.216.153,16 (Onze milhões, duzentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e
dezesseis centavos).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Fundo Municipal de Educação,
conforme fontes de recursos:
1104 - 25% - Demais Impostos - Exercício Corrente
1103 - 10% s/Transf. Correntes - Exercício Corrente
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:043 18688917 Dados: 2022.06.24
add -03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal

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