texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
)
)-
pr
'
(
()
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 041/2022
Institui o Dia Municipal da Cavalgada de Santo Antônio, A
Semana dos tropeiros e A Semana farroupilha e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica instituído O DIA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, a ser celebrado
anualmente no domingo, no dia 13 de Junho dia de Santo Antônio ou próximo a data.
Parágrafo Único: A data de que trata o caput integrará o calendário de atividades
institucionais do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Fica instituído A SEMANA DOS TROPEIROS, a ser celebrado anualmente no dia
26 de abril ou próximo a data seguindo a lei estadual Lei nº 14.356, de 7 de abril de 2004,
Parágrafo Único: A data de que trata o caput integrará o calendário de atividades
institucionais do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 3º Fica instituído A SEMANA FARROUPILHA, a ser celebrado anualmente no dia 13
a 20 de setembro. A Semana Farroupilha começa dia 13 de setembro e se estende até o
dia do gaúcho.
Parágrafo Único: A data de que trata o caput integrará o calendário de atividades
institucionais do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 4º. Na data de que trata esta Lei, o Poder Público Municipal, na figura dos Poderes
Executivo e Legislativo, promoverá ações com o objetivo de valorizar a Cavalgada, a
semana dos tropeiros e semana farroupilha compreendida como manifestação
cultural/religiosa e turísticas em forma de passeio, celebrações e festividades realizada por
grupos de cavaleiros e amazonas, entre crianças e idosos, tais como:
| - Realização de reuniões e audiência pública em prol da Cavalgada;
Il — Discussão acerca dos bons tratos aos animais e do resgate à cultura e tradições;
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
o
dIy E CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ss remoção de parcerias com grupos de cavaleiros e amazonas para a realização de
Cavalgadas, a semana dos tropeiros e semana farroupilha.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Cavalgada, a semana dos tropeiros e semana farroupilha é uma manifestação
cultural/religiosa e turísticas em forma de passeio, celebrações e festividades, realizada por
grupos de cavaleiros e amazonas, entre crianças e idosos. A cavalgada pode ser realizada
por motivos religiosos, cívicos, diversão, esporte, ou associação de duas ou mais dessas
atividades. Esse hábito é realizado por pessoas em todo o Brasil.
Valorizar esse esporte é promover um resgate à cultura e tradições fazendenses,
tendo em vista que as Cavalgadas são realizadas no Brasil desde o século XVI,
primeiramente como conquista de território e a posteriori como culto religioso ou ainda
festas com temas diversos, como aniversários de cidades, ode às bandeiras e outras
manifestações.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
open original →