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J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 042/2022
DE 22 DE JUNHO DE 2022
Súmula: "Estabelece o “Programa RG nas Escolas no
Município de Fazenda Rio Grande, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a presente LEI.
Art. 1º Estabelece o “Programa RG nas Escolas Municipais no Munícipio de Fazenda
Rio Grande.
O programa tem por finalidade levar a estrutura capaz de emitir a primeira via do
documento de identificação, RG (Registro Geral), até as instituições de ensino, tal como
Escolas Municipais dentro do município de Fazenda Rio Grande .
Art. 2º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria competente autorizado a ceder
servidores para a realização desses serviços, em parceria com a Delegacia da Policia
Civil, órgão responsável pela emissão de RGs no Município, afim de promover ações
necessárias para a confecção do documento no modo itinerante, e campanhas de
divulgação do serviço, informando datas e horários disponíveis para a realização do
processo.
Art. 3º As ações referentes à execução do programa serão realizadas anual e
periodicamente, conforme disponibilidade dos órgãos envolvidos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art6ºº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alexandre Tramontina Gravena
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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ESSE
JUSTIFICATIVA
O programa em questão visa dar agilidade e levar comodidade para o cidadão,
que através do serviço Itinerante não terão mais que esperar na fila do
agendamento para serem atendidos, e por outro lado, os órgãos competentes
agirão na antecipação do oferecimento dos serviços, o que por vezes, vai gerar
o desafogamento do sistema e a extrema satisfação do usuário. Também Vale
ressaltar que, uma vez aprovado o presente projeto, não acarretará qualquer
ônus pecuniário ao município, considerando que a estrutura existente nos
estabelecimentos de ensino é por si suficiente para receber as equipes.
Considerando o acima exposto, uma vez aprovada a matéria em tela, trará
diversos benefícios e diversas comodidades aos cidadãos que não mais
precisarão se deslocar para obter o RG. Diante do exposto, apresentamos o
presente projeto de lei, e solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação.
Fazenda Rio Grande, 22 de Junho de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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