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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022
DE 24 DE JUNHO DE 2022
SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivos à LEI Nº
28 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o 83º ao artigo 84 da Lei 28 de 30 de dezembro de 1993,
com a seguinte redação:
$3º declarada, pelo setor de arrecadação municipal, a irregularidade
da constituição do crédito tributário, e/ou, a inexistência da obrigação
que lhe deu origem, fica o contribuinte dispensado do cumprimento
das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo
crédito seja extinto, ou dela consequentes, e, a Procuradoria Geral do
Município deverá proceder o cancelamento dos débitos decorrentes
do lançamento indevido de impostos, incluindo às custas judiciais em
caso de execução fiscal, de períodos anteriores ao período
questionado pelo contribuinte.
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 85 da Lei 28 de 30 de dezembro
de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. A exclusão do crédito tributário dispensa o
cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação
principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes, e, a
Procuradoria Geral do Município deverá proceder o cancelamento dos
débitos decorrentes do lançamento indevido de impostos, incluindo às
custas judiciais em caso de execução fiscal, de períodos anteriores
R.FaridStephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ao período questionado pelo contribuinte, aos que gozam de qualquer
isenção, imunidade e/ou anistia prevista legalmente no município”.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, os demais dispositivos do
Código Tributário Municipal permanecem inalterados.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Fazenda Rio Grande, 24 de junho de 2022
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma atualização legislativa, a fim de adequar à Lei nº
28/1993, qual instituiu O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA
RIO GRANDE, ao já previsto na LEI Nº 195 DE 23 DE DEZEMBRO DE 20083, ao
que se refere às modalidades de extinção e exclusão de créditos tributários
lançados indevidamente, alcançando seus débitos acessórios como às custas
judiciais em caso de execução fiscal.
Fazenda Rio Grande, 24 de Junho de 2022.
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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| uiz Sergio Claudino Gilmar Jose Petry
VEREADOR VEREADOR
ada
Jose Carlos Brandão Fabiano de Queiroz
ntônio Macie
G: Ro ca, 7]
VEREADOR EREADOR Sobral
VEREADOR
as oia Helio Pereira
Antôni
VEREADORA VEREADOR Marco Antônio
VEREADOR
Leonardo de Paula Dias
VEREADOR
Ale: ilha
VEREADOR
Alesandro Bordignon
Weiss
VEREADOR
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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