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pncrRITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
L, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 057/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
2.136.486,43 (dois milhões, cento e trinta e seis mil
quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três
centavos), conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a aberturã no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.136.486,43 (Dois milhões, cento e trinta e
seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.31015 - OBRAS E INSTALAÇÕES 348.269,49
39 - FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS
39.01 - FM Políticas Públicas
1055 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Públicas
39.01.15.451.0048.1.055-4.4.90.39.00.00.00.00.3011-OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P.J. 1.788.216,94
Art. 2º. Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes
do superávit financeiro no valor de R$ 2.136.486,43 (Dois milhões, cento e trinta e seis mil
quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme segue:
3011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas 1.788.216,94
31015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 348.269,49
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de Julho de 2022.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO qjral por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2022.07.29
16:09:42 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
sm Re MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Fº)
PROJETO DE LEI N.º 057/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
057/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.136.486,43
(Dois milhões, cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos).
Trata o presente Projeto de Lei para redistribuição do saldo remanescente do superávit,
conforme relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31.12.2021/TCE/PR.
*Fontes de recursos:
3011 - Fundo Municipal de Políticas Públicas
31015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma
digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043 186889 SLvAo4318688917
Dados: 20220729
17 16:10:05 0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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