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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.602.500,00 (Quatro milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais).
native_id6085

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-19T16:22:38.523094-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-08-12T16:16:23.771206-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

paEEEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 058/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.602.500,00
(Quatro milhões, seiscentos e dois mil e
quinhentos reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.602.500,00 (Quatro
Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais), conforme:
05 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
05.01 - Procuradoria Geral do Município
2124 - Manutenção das Atividades da PGM
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. J. 96.500,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. COMUNICAÇÃO 6.000,00
05.01.02.061.0058.2.124-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 10.000,00
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
14.01 - SM de Planejamento e Finanças
2049 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento e Finanças
14.01.04.123.0040.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.J. 100.000,00
14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS
2192 - Recolhimento PASEP
14.02.04.123.0040.2.192-3.3.90.47.00.00.00.00.1000 - OBRIGAÇÕES TRIB. E CONTRIBUTIVAS 2.000.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1381 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE 890.000,00
18 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
18.01 - Fundo Municipal de Trânsito
2098 - Manutenção do FAZTRANS
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00.1509 - MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00.1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 1.000.000,00
18.01.26.782.0044,2.098-3.3.90.39.00.00.00.00.1509 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. J. 150.000,00
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.40.00.00.00.00.1509 -SERVIÇOS TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 150.000,00
18.01.26.782.0044.2.098-3.3.90.93.00.00.00.00.1509 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 4.602.500,00 (Quatro
Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais), conforme segue:
1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS 890.000,00
1509 - Gerenciamento do transito 1.500.000,00
1000 - Recursos Próprios. 2.212.500,00
seeegtrvA EE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
AZEND, ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de julho de 2022.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
a SILVA:04318688917
SILVA:0431868 Dados: 2022.07.29
8917 161234 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
AORPaCTIRA DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
| RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 058/2022
DE 29 de JULHO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 058/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
4.602.500,00 (Quatro Milhões, seiscentos e dois mil e quinhentos reais).
Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, Procuradoria
Geral do Município, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Trânsito conforme fontes
de recursos:
1381 - Programa Estadual Qualificação da Atenção Primária - APSUS
1509 - Gerenciamento do Transito
1000 - Recursos Próprios.
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
MARCO Assinado de forma
ANTONIO digital por MARCO
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES — cryags3186a8917
SILVA:04318688 Dados: 2022.07.29
917 16:12:55 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal

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