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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAltera a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º da Lei Complementar n.º 208, de 05 de abril de 2022, conforme especifica.
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2023-01-05T13:46:56.836468-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-01-05T13:29:37.638724-03:00 Aprovado 12 0 0

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> FÁSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ei” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2022.
DE 30 DE JUNHO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação do parágrafo 2º, do
artigo 1º da Lei Complementar n.º 208, de 05 de
abril de 2022, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 2º, do artigo 1º da Lei Complementar
n.º 208, de 05 de abril de 2022, passando a constar com o seguinte texto:
Art. 1º. (...).
(.).
8 2º Poderá o prazo previsto no parágrafo anterior ser prorrogado, a qualquer
momento a critério do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2022, através da
edição de Decreto.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de junho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
REA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2022.
DE 30 DE JUNHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 015/2022, que altera a redação do
parágrafo 2º, do artigo 1º da Lei Complementar n.º 208, de 05 de abril de 2022,
conforme especifica.
Em suma o presente Projeto de Lei Complementar busca elastecer o prazo previsto
na Lei Complementar Municipal n. 208/2022, no tocante ao adicional por serviço
extraordinário.
Observa-se tal necessidade diante do contexto informado pela Secretaria Municipal
de Saúde no sentido de demonstrar a redução do quantitativo de servidores que
atuam na maternidade, por motivo de aposentadoria, e demais afastamentos
legalmente previstos, bem como a ampliação do Ambulatório de Pediatria.
Em tal linha de raciocínio, para não haver prejuízo aos servidores públicos
municipais que ainda prestam serviços em horário extraordinário, bem como sob a
ótica da manutenção do serviço essencial de Saúde Pública e o seu atendimento a
população desta Municipalidade, faz-se necessário o manejo deste Projeto de Lei
Complementar.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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