br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaDispõe sobre o direito dos passageiros do transporte coletivo de Fazenda Rio Grande desembarcarem fora dos locais de parada do ônibus no período entre 20h e 05h.
native_id6089

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T11:04:52.597102-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-11-10T09:55:55.941838-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-08-11T14:00:43.176062-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

)
)-
|
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
Ú
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI N. 046/2022.
DE 14 DE JULHO DE 2022.
Súmula: “Dispõe sobre o direito dos
passageiros do transporte coletivo de
Fazenda Rio Grande desembarcarem fora
dos locais de parada do ônibus no período
entre 20h e 05h” 5
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a direito dos passageiros do transporte coletivo de
Fazenda Rio Grande desembarcarem fora dos locais de parada do ônibus no
período entre 20h e 05h.
8 1º O passageiro deverá solicitar o desembarque ao motorista, com antecedência
mínima para que as regras de segurança no trânsito sejam cumpridas.
8 2º O desembarque poderá ser feito em qualquer lugar que não saia do itinerário
determinado pelos órgãos competentes.
8 3º O disposto no caput se aplica aos ônibus alimentadores e de transporte escolar.
8 4º A empresa responsável pelo transporte público municipal poderá excluir linhas,
vias e regiões da aplicação do disposto no caput, de acordo com a necessidade.
Art. 2º. No interior dos veículos deverá ser colocado aviso informando o horário da
parada livre.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 14 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
D)
JUSTIFICATIVA
Uma quantidade significativa de moradores de nosso Município trabalha e estuda
em outras cidades, muitas vezes saem cedo e chegam tarde às suas casas.
Infelizmente, com a criminalidade desenfreada, principalmente à noite, a população
fazendense está à mercê de diversas violências.
Visando maior segurança aos passageiros, o presente Projeto de Lei possibilita o
desembarque fora da parada de ônibus, no período noturno, em locais mais
seguros, acessíveis e convenientes.
de, 14 de julho de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pionceiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

open original →