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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAltera o artigo 25 da Lei n. 48/2012, com o fim de extinguir o Regime Extraordinário, para instituir a Suplementação de Carga Horária em regime temporário.
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2022-08-11T14:23:35.408994-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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=“
I Í |] i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E LE.
PROJETO DE LEIN. 048/2022.
DE 27 DE JULHO DE 2022.
Súmula: “Altera o artigo 25 da Lei n.
48/2012, com o fim de extinguir o Regime
Extraordinário, para instituir a
Suplementação de Carga Horária em regime
temporário.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei extingue o Regime Extraordinário, para instituir a Suplementação de
Carga Horária em regime temporário.
Art. 2º O artigo 25 da Lei Complementar n. 48, de 02 de abril de 2012, passa a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 25 O Professor que ampliar sua jornada com o regime de Suplementação de
Carga Horária terá remuneração equiparada aos cargos efetivos, inclusive valores
referentes à gratificação por tempo de serviço e ao crescimento horizontal.
$ 1º A remuneração pelo exercício em regime extraordinário será incorporada aos
vencimentos do servidor optante, e integrará base de contribuição previdenciária.
8 2º O exercício da Suplementação de Carga Horária, para as atividades de
docência, poderá ser renovado anualmente, sem necessidade de abertura de edital,
ou a critério da Administração, em hipótese de necessidade do serviço público, e na
de substituição, por prazo determinado, nos casos de ausência do titular da vaga do
quadro por licenças previstas no artigo 91 da Lei Municipal nº 168/2003, demissão,
exoneração e falecimento.
8 3º O exercício em Suplementação de Carga Horária ocorrerá após expressa
concordância do servidor.
8 4º As vagas para Suplementação de Carga Horária serão ofertadas em número
que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes determinar, de forma
motivada, e serão acessíveis a todos os interessados, mediante inscrição, na forma
do regulamento próprio e obedecendo aos seguintes critérios, na ordem:
| - professor com maior tempo de serviço no Município;
Il - maior titulação;
HI - maior tempo de efetiva regência;
IV - maior idade.
R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
O
8 5º O servidor não fará jus ao exercício e à remuneração de Suplementação de
Carga Horária nos afastamentos do efetivo exercício do seu cargo de carreira,
tampouco nos períodos de Suplementação de Carga Horária em que faltar, exceto
no caso de licença justificada para tratamento da própria saúde - até o 15º dia -,
procedendo-se, ainda, desconto de valores por eventuais atrasos.
8 6º O exercício em Suplementação de Carga Horária é incompatível com a
prestação de serviço extraordinário prevista nos artigos 82 e seguintes da Lei
Municipal nº 168/2003, bem como à percepção da indenização correlata.
8 7º Além da remuneração prevista no "caput" deste artigo, o servidor em
Suplementação de Carga Horária fará jus, quando preenchidos nesse regime os
requisitos legais para a concessão, a vale-transporte, gratificação por difícil acesso,
adicionais de insalubridade ou periculosidade, noturno e de férias, gratificação pelo
exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais e
gratificação natalina.
Fazenda Rio Grande, 27 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
R. Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
E
JUSTIFICATIVA
Atualmente, os docentes concursados na rede municipal com carga horária semanal
de 20 horas, para conseguirem trabalhar em horário integral, devem se submeter ao
sistema de Período Extraordinário.
O PE permite que o professor trabalhe 40 horas semanais, não obstante, o
profissional fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação apenas por 11 meses
no ano, nos quais é desamparado em questões previdenciárias.
Isto é, o docente concursado em 20 horas pode trabalhar por longos anos no
Período Extraordinário, como se fosse concursado por 40 horas, mas na hora de se
aposentar, não atinge um patamar suficiente para uma velhice tranquila.
Com a suplementação da carga horária, para aqueles concursados no regime de 20
horas, poderem ampliar para 40 horas semanais, ainda que de forma temporária,
seus direitos previdenciários serão observados.
Muito embora a Constituição Federal preveja que a investidura em emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos
(Art 37, inciso Il), a Carta Magna também permite casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público (Art. 37, inciso IX).
No caso em tela, o Município de Fazenda Rio Grande tem uma crescente demanda
de professores, tendo portanto, a presente proposição espeque constitucional.
Ante o exposto, requer à Egrégia Casa de Leis, o apoio e aprovação dessa Lei.
ande, 27 de julho de 2022.
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR

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