| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | Cria na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social a DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA, com a sigla DIEC, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. |
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j O — ES p- = | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR PROJETO DE LEI Nº 051/2022. DE 29 DE JULHO DE 2022. SÚMULA: “Cria na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social a DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA, com a sigla DIEC, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social a Divisão de Inteligência e Contrainteligência, sigla DIEC, com a finalidade de exercer a direção doutrinária, a supervisão técnica e o controle das ações e operações pertinentes às atividades de inteligência e contrainteligência da Secretaria Municipal de Defesa Social. Para tanto tem as seguintes atribuições: VI. VII. VIII. Promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e eficácia de suas ações, objetivando estabelecer prioridades regionais, bem como aperfeiçoar o desempenho de suas atividades; Produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande-PR, em seus níveis estratégico, tático e operacional; Proteger o conhecimento produzido no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança e produzir conhecimentos e propostas que subsidiem ações para neutralizar ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações; Promover e efetuar intercâmbio de conhecimentos e informações, com órgãos governamentais e demais organizações congêneres nacionais e estrangeiras, na sua área de atuação; Operacionalizar as atividades de segurança de dignitários quando da determinação do Prefeito Municipal; Promover a busca de dados e informações quando solicitado apoio de outras agências de inteligência de governo Municipal, Estadual e Federal bem como apoio ao consórcio intermunicipal - COIN. Promoção de coleta, busca e análise de dados de segurança através de imagens e dados estatísticos, alinhando sua atuação com o serviço operacional, no que lhe couber, para a execução de seus planos de ação, inclusive com o apoio às forças de seguranças estaduais e federais quando solicitado através dos levantamentos de fatos; Busca pela integração dos sistemas de inteligência e de estatísticas municipais, com banco de dados de ações preventivas, repressivas e institucionais, interligados entre os órgãos estadual e federal de fiscalização e segurança pública; R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br e “ T CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR (1 I | IX. Preparação do Manual de Inteligência, garantindo seu sigilo; X. Execução de outras atividades correlatas. Art. 2º Ficam criadas na estrutura organizacional da DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGENCIA, sigla DIEC, as seguintes Seções e atribuições: | — Inteligência: a) Produzir e difundir conhecimentos de inteligência de interesse da Secretaria Municipal de Defesa Social; b) Processar, para fins de inclusão em banco de dados, os documentos sigilosos ou de interesse da Secretaria Municipal de Defesa Social; c) Manter registro de documentos sigilosos, materiais e equipamentos controlados; d) Elaborar análise sobre a criminalidade no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Defesa Social. e) Processar, analisar e buscar dados dentro e fora da Administração Municipal de Fazenda Rio Grande- PR, que contribuam no combate a criminalidade e na segurança da população por intermédio de acessos sigilosos exclusivo a DIEC, para a produção de conhecimento e auxílio ao gestor na tomada da decisão. Acessos sigilosos exclusivo a DIEC, no auxílio à segurança pública do município, em busca de dados sistêmicos de fiscalização viária e de imagens, com o princípio de obter dados precisos para a produção do conhecimento. = Il - Contrainteligência: a) Executar medidas referentes às atividades de contrainteligência visando prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa, e as ações que constituam ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações afetas a Secretaria Municipal de Defesa Social; Proceder os levantamentos de segurança dos prestadores de serviços contratados a qualquer título e servidores designados para a atividade de inteligência da Secretaria Municipal da Defesa Social; c) Manter os servidores lotados na Secretaria Municipal da Defesa Social atualizados com as normas de segurança em vigor, referentes às atividades de inteligência. HI - Planejamento e estatística: / a) Executar a coleta, busca e análise de dados para produção de container? no campo da segurança pública; b) Monitorar o efeito das ações da segurança pública no Município; c) Levantar dados e informações necessárias à tomada de decisão dos diversos órgãos integrantes das secretarias municipais de Fazenda Rio Grande-PR, para o cumprimento de suas atribuições legais, com relatórios sobre práticas infracionais, criminais e administrativas; Salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de segurança; b à — d —- R. Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazéenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br di 1 I AA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR = Identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à segurança do Município; f) Manter a segurança dos arquivos de assuntos sigilosos a responsabilidade da área de inteligência; 9) Elaborar análise e relatórios estatísticos apontando os números, as variações e a predominância das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande-PR; h) Manter o controle dos boletins de ocorrência registrado pela Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande-PR; i) Obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativos à segurança pública de interesse do Município; j) Elaborar estatísticas e indicações sociais para planejamento de ações e decisões de prioridades de segurança do Município, inclusive para guarnecer a Secretária Municipal de Defesa Social; k) Levantar, organizar e analisar as informações locais sobre criminalidade, violência e vulnerabilidade social; |) Assessorar a área de Inteligência em assuntos de sua competência; m) Produzir conhecimento sobre os fatos graves que afetam os órgãos públicos municipais e a comunidade; n) Manter a segurança dos arquivos de assuntos sigilosos sob a responsabilidade da área de Inteligência; o) Executar outras atividades correlatas. Art.3º O Chefe da Divisão de Inteligência e Contrainteligência — DIEC, bem como os agentes de Seções previstas no artigo 2º deste Decreto, serão de livre escolha por parte do Secretário Municipal de Defesa Social, observando-se, ainda, o artigo 41, 53º, da Lei Complementar Municipal nº 103/2014, e serão obrigatoriamente integrantes da Guarda Municipal, desde que preenchidos os seguintes requisitos: l. | Capacitação técnica na área de inteligência; Il. Possuir comportamento classificado no mínimo como “BOM”; ll, Não estar em período de estágio probatório; Iv. Não estar respondendo a processo criminal ou administrativo; V. Estar em boas condições de saúde física e mental; VI. Ter disponibilidade de horário; Art. 4º O chefe da Divisão de Inteligência e Contrainteligência — DIEC, fará jus à percepção de gratificação de chefe de Divisão, nos mesmos moldes e valores dos chefes de Divisão da Guarda Municipal. / |. O chefe da DIEC deve obrigatoriamente possuir a formação no curso dé graduação ou pós-graduação superior em Inteligência Policial. Hl. Na falta do curso de graduação ou pós-graduação superior em Inteligência Policial, o chefe da DIEC deverá possuir a capacitação profissional conforme art.3 Inciso |. Art. 5º Fica regulamentado que os agentes da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande-PR designados para a prestação de serviços na Divisão de Inteligência e R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br A <Êes Rj) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR E e DIEC, criada por este Decreto, no intuito de melhor desempenhar suas funções, deixará de usar uniforme e a proteção obrigatória prevista no art. 233 da lei complementar 052/2012, em razão do serviço prestado, sem qualquer prejuízo à percepção de direitos e garantias previstas em lei, observando-se o disposto no artigo 182, parágrafo único, da Lei Complementar nº 052/2012. Art. 6º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS da DIEC: l. | Deverão ser formuladas as Normas Gerais de Ação (NGA) da DIEC; IH. Os integrantes da DIEC deverão estar sempre atualizados quanto novas técnicas na área de inteligência e contrainteligência, além de ter conhecimento das Leis; Hl. Os integrantes da divisão de inteligência e contrainteligência poderão utilizar viaturas descaracterizadas, cedidas pela secretaria de defesa social ou por outros órgãos quando este for de interesse do município de Fazenda Rio Grande; Iv. A Divisão de Inteligência e Contrainteligência terá como símbolo uma coruja representando sabedoria, os quadrados representando Tiradent: o patrono das Forças Policiais, as chaves, representando a possibilidade de desvendar as infrações penais, duas estrelas, representando o brilho do trabalho policial de excelência, norteadores dos princípios da inteligência e contrainteligência, bem como o Brasão da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande-PR, conforme Anexo 1. R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br e I T ] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e os J USTIFICATIVA CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 47 de 01 de dezembro de 2011, que atribui entre outras a competência à Secretaria Municipal de Defesa Social “articular e executar ações integradas com as demais secretarias e entidades Municipais, Estaduais e Federais, bem como com as instituições da sociedade civil nas temáticas de prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas; promover a reinserção de usuários e dependentes; formar rede de colaboração social em busca da redução do tráfico, coordenando as atividades de todas as instituições do gênero, objetivando a diminuição dos índices de violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida no Município e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão pública.”; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas - SISNAD e prescreve em seus artigos 3º,4º, 18 e 19 diretrizes e princípios consonantes as atividades de prevenção do uso indevido de drogas; CONSIDERANDO o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe em seu artigo 3º, incisos Il e Ill respectivamente, a "prevenção da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas" o "patrulhamento preventivo" também como princípios mínimos de atuação das guardas municipais; CONSIDERANDO que o Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional de Segurança Pública vem disponibilizando cursos e recursos financeiros às Guardas Municipais, na área de inteligência, com a intenção de unificar informações entre o Governo Federal, Estados e Municípios; CONSIDERANDO a solicitação da comunidade e das instituições públicas, que clamam por um trabalho preventivo ao uso indevido de drogas; CONSIDERANDO que a política municipal de segurança pública requer ferramentas e tecnologias com objetivo de propiciar informações e indicadores para tomada de decisões e direcionamento de ações na intenção de propor mais $egurança aos munícipes; á / / / À azenda Rio Grande, 29 de julho de 2022. fa TA Alexandré Tramonti a Grave AY á INIAAVA rd Vereador |y / R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br ANEXO —I I I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e oe R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br