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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaCria na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social a DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA, com a sigla DIEC, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 051/2022.
DE 29 DE JULHO DE 2022.
SÚMULA: “Cria na estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Defesa Social a DIVISÃO
DE INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA,
com a sigla DIEC, no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa
Social a Divisão de Inteligência e Contrainteligência, sigla DIEC, com a finalidade de
exercer a direção doutrinária, a supervisão técnica e o controle das ações e operações
pertinentes às atividades de inteligência e contrainteligência da Secretaria Municipal
de Defesa Social. Para tanto tem as seguintes atribuições:
VI.
VII.
VIII.
Promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e
eficácia de suas ações, objetivando estabelecer prioridades regionais,
bem como aperfeiçoar o desempenho de suas atividades;
Produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos
a fatos e situações que ocorram dentro e fora do âmbito da Secretaria
Municipal de Defesa Social, de imediata ou potencial influência sobre o
processo decisório da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande-PR,
em seus níveis estratégico, tático e operacional;
Proteger o conhecimento produzido no âmbito da Secretaria Municipal
de Defesa Social, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou
potenciais à segurança e produzir conhecimentos e propostas que
subsidiem ações para neutralizar ameaças a salvaguarda de dados,
conhecimentos, pessoas, áreas e instalações;
Promover e efetuar intercâmbio de conhecimentos e informações, com
órgãos governamentais e demais organizações congêneres nacionais e
estrangeiras, na sua área de atuação;
Operacionalizar as atividades de segurança de dignitários quando da
determinação do Prefeito Municipal;
Promover a busca de dados e informações quando solicitado apoio de
outras agências de inteligência de governo Municipal, Estadual e Federal
bem como apoio ao consórcio intermunicipal - COIN.
Promoção de coleta, busca e análise de dados de segurança através de
imagens e dados estatísticos, alinhando sua atuação com o serviço
operacional, no que lhe couber, para a execução de seus planos de
ação, inclusive com o apoio às forças de seguranças estaduais e
federais quando solicitado através dos levantamentos de fatos;
Busca pela integração dos sistemas de inteligência e de estatísticas
municipais, com banco de dados de ações preventivas, repressivas e
institucionais, interligados entre os órgãos estadual e federal de
fiscalização e segurança pública;
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
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IX. Preparação do Manual de Inteligência, garantindo seu sigilo;
X. Execução de outras atividades correlatas.
Art. 2º Ficam criadas na estrutura organizacional da DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA E
CONTRAINTELIGENCIA, sigla DIEC, as seguintes Seções e atribuições:
| — Inteligência:
a) Produzir e difundir conhecimentos de inteligência de interesse da Secretaria
Municipal de Defesa Social;
b) Processar, para fins de inclusão em banco de dados, os documentos sigilosos
ou de interesse da Secretaria Municipal de Defesa Social;
c) Manter registro de documentos sigilosos, materiais e equipamentos
controlados;
d) Elaborar análise sobre a criminalidade no âmbito de atuação da Secretaria
Municipal de Defesa Social.
e) Processar, analisar e buscar dados dentro e fora da Administração Municipal
de Fazenda Rio Grande- PR, que contribuam no combate a criminalidade e na
segurança da população por intermédio de acessos sigilosos exclusivo a DIEC,
para a produção de conhecimento e auxílio ao gestor na tomada da decisão.
Acessos sigilosos exclusivo a DIEC, no auxílio à segurança pública do
município, em busca de dados sistêmicos de fiscalização viária e de imagens,
com o princípio de obter dados precisos para a produção do conhecimento.
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Il - Contrainteligência:
a) Executar medidas referentes às atividades de contrainteligência visando
prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa, e as ações que
constituam ameaças a salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas
e instalações afetas a Secretaria Municipal de Defesa Social;
Proceder os levantamentos de segurança dos prestadores de serviços
contratados a qualquer título e servidores designados para a atividade de
inteligência da Secretaria Municipal da Defesa Social;
c) Manter os servidores lotados na Secretaria Municipal da Defesa Social
atualizados com as normas de segurança em vigor, referentes às atividades de
inteligência.
HI - Planejamento e estatística: /
a) Executar a coleta, busca e análise de dados para produção de container?
no campo da segurança pública;
b) Monitorar o efeito das ações da segurança pública no Município;
c) Levantar dados e informações necessárias à tomada de decisão dos diversos
órgãos integrantes das secretarias municipais de Fazenda Rio Grande-PR,
para o cumprimento de suas atribuições legais, com relatórios sobre práticas
infracionais, criminais e administrativas;
Salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de
segurança;
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di 1 I AA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
= Identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à segurança
do Município;
f) Manter a segurança dos arquivos de assuntos sigilosos a responsabilidade da
área de inteligência;
9) Elaborar análise e relatórios estatísticos apontando os números, as variações
e a predominância das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal de
Fazenda Rio Grande-PR;
h) Manter o controle dos boletins de ocorrência registrado pela Guarda Municipal
de Fazenda Rio Grande-PR;
i) Obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativos à segurança
pública de interesse do Município;
j) Elaborar estatísticas e indicações sociais para planejamento de ações e
decisões de prioridades de segurança do Município, inclusive para guarnecer
a Secretária Municipal de Defesa Social;
k) Levantar, organizar e analisar as informações locais sobre criminalidade,
violência e vulnerabilidade social;
|) Assessorar a área de Inteligência em assuntos de sua competência;
m) Produzir conhecimento sobre os fatos graves que afetam os órgãos públicos
municipais e a comunidade;
n) Manter a segurança dos arquivos de assuntos sigilosos sob a responsabilidade
da área de Inteligência;
o) Executar outras atividades correlatas.
Art.3º O Chefe da Divisão de Inteligência e Contrainteligência — DIEC, bem como os
agentes de Seções previstas no artigo 2º deste Decreto, serão de livre escolha por
parte do Secretário Municipal de Defesa Social, observando-se, ainda, o artigo 41,
53º, da Lei Complementar Municipal nº 103/2014, e serão obrigatoriamente
integrantes da Guarda Municipal, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
l. | Capacitação técnica na área de inteligência;
Il. Possuir comportamento classificado no mínimo como “BOM”;
ll, Não estar em período de estágio probatório;
Iv. Não estar respondendo a processo criminal ou administrativo;
V. Estar em boas condições de saúde física e mental;
VI. Ter disponibilidade de horário;
Art. 4º O chefe da Divisão de Inteligência e Contrainteligência — DIEC, fará jus à
percepção de gratificação de chefe de Divisão, nos mesmos moldes e valores dos
chefes de Divisão da Guarda Municipal.
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|. O chefe da DIEC deve obrigatoriamente possuir a formação no curso dé
graduação ou pós-graduação superior em Inteligência Policial.
Hl. Na falta do curso de graduação ou pós-graduação superior em Inteligência
Policial, o chefe da DIEC deverá possuir a capacitação profissional
conforme art.3 Inciso |.
Art. 5º Fica regulamentado que os agentes da Guarda Municipal de Fazenda Rio
Grande-PR designados para a prestação de serviços na Divisão de Inteligência e
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Rj) CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E e DIEC, criada por este Decreto, no intuito de melhor desempenhar
suas funções, deixará de usar uniforme e a proteção obrigatória prevista no art. 233
da lei complementar 052/2012, em razão do serviço prestado, sem qualquer prejuízo
à percepção de direitos e garantias previstas em lei, observando-se o disposto no
artigo 182, parágrafo único, da Lei Complementar nº 052/2012.
Art. 6º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS da DIEC:
l. | Deverão ser formuladas as Normas Gerais de Ação (NGA) da DIEC;
IH. Os integrantes da DIEC deverão estar sempre atualizados quanto novas
técnicas na área de inteligência e contrainteligência, além de ter
conhecimento das Leis;
Hl. Os integrantes da divisão de inteligência e contrainteligência poderão
utilizar viaturas descaracterizadas, cedidas pela secretaria de defesa social
ou por outros órgãos quando este for de interesse do município de Fazenda
Rio Grande;
Iv. A Divisão de Inteligência e Contrainteligência terá como símbolo uma
coruja representando sabedoria, os quadrados representando Tiradent:
o patrono das Forças Policiais, as chaves, representando a possibilidade
de desvendar as infrações penais, duas estrelas, representando o brilho do
trabalho policial de excelência, norteadores dos princípios da inteligência e
contrainteligência, bem como o Brasão da Guarda Municipal de Fazenda
Rio Grande-PR, conforme Anexo 1.
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J USTIFICATIVA
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 47 de
01 de dezembro de 2011, que atribui entre outras a competência à Secretaria
Municipal de Defesa Social “articular e executar ações integradas com as demais
secretarias e entidades Municipais, Estaduais e Federais, bem como com as
instituições da sociedade civil nas temáticas de prevenção ao uso indevido de
substâncias psicoativas; promover a reinserção de usuários e dependentes; formar
rede de colaboração social em busca da redução do tráfico, coordenando as
atividades de todas as instituições do gênero, objetivando a diminuição dos índices de
violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida no Município e a
execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão
pública.”;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, que institui
o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas - SISNAD e prescreve em
seus artigos 3º,4º, 18 e 19 diretrizes e princípios consonantes as atividades de
prevenção do uso indevido de drogas;
CONSIDERANDO o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos da Lei
Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe em seu artigo 3º, incisos Il e
Ill respectivamente, a "prevenção da vida, redução do sofrimento e diminuição das
perdas" o "patrulhamento preventivo" também como princípios mínimos de atuação
das guardas municipais;
CONSIDERANDO que o Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional de
Segurança Pública vem disponibilizando cursos e recursos financeiros às Guardas
Municipais, na área de inteligência, com a intenção de unificar informações entre o
Governo Federal, Estados e Municípios;
CONSIDERANDO a solicitação da comunidade e das instituições públicas, que
clamam por um trabalho preventivo ao uso indevido de drogas;
CONSIDERANDO que a política municipal de segurança pública requer ferramentas
e tecnologias com objetivo de propiciar informações e indicadores para tomada de
decisões e direcionamento de ações na intenção de propor mais $egurança aos
munícipes; á
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azenda Rio Grande, 29 de julho de 2022.
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ANEXO —I
I I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
e oe
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