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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaCria na estrutura organizacional da Guarda Municipal a DIVISÃO ANTIDROGAS, com a sigla DIAN, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T10:23:15.120880-03:00 Aprovado 9 0 0

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que
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 052/2022.
DE 29 DE JULHO DE 2022.
SÚMULA: “Cria na estrutura organizacional da
Guarda Municipal a DIVISÃO ANTIDROGAS, com
a sigla DIAN, no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e vinculada à estrutura organizacional da Guarda Municipal de
Fazenda Rio Grande — PR, a DIVISÃO ANTIDROGAS, sigla DIAN, que terá por
finalidade a elaboração e a execução de políticas municipais e ações preventivas ao
uso indevido e tráfico de drogas, desenvolvendo intervenções operacionais,
contribuindo com preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do
patrimônio local, potencializando, integrando e harmonizando as ações das forças
públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a
segurança do cidadão, articulando com os demais organismos governamentais em
seus diversos níveis e a sociedade civil.
Art. 2º O Chefe da Divisão Antidrogas — DIAN, bem como os agentes integrantes,
serão de livre escolha por parte do Comandante da Guarda Municipal de Fazenda
Rio Grande — PR, observando-se o disposto no artigo 41, 83º, da Lei Complementar
nº 103/2014, e serão obrigatoriamente servidores de carreira da Guarda Municipal, e
para ingresso na referida Divisão deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
| - Possuir comportamento classificado no mínimo como “BOM”;
H - Não estar em período de estágio probatório;
Hl - Ter reputação ilibada e não estar respondendo a processo criminal ou
administrativo.
Art. 3º O chefe da Divisão Antidrogas - DIAN, fará jus à percepção de gratificação
de chefe de Divisão, nos mesmos moldes e valores dos chefes de outras Divisões
da Guarda Municipal.
Art. 4º Fica regulamentado que os agentes da Guarda Municipal de Fazenda Rio
Grande-PR designados para a prestação de serviços na Divisão Antidrogas - DIAN,
criada por este Decreto, poderão a critério do Comandante da Guarda Municipal, no
intuito de melhor desempenhar suas funções, deixar de usar uniforme em razão do
serviço prestado, sem qualquer prejuízo à percepção de direitos e garantias
previstas em lei, conforme previsto no artigo 182, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 052/2012.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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Art. 5º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS da DIAN:
| - Deverão ser formuladas as Normas Gerais de Ação (NGA) da DIAN;
Il — Os integrantes da DIAN deverão estar sempre atualizados quanto a novas
técnicas de combate às substâncias entorpecentes e análogas, além de ter
conhecimento das Leis;
ll — A Divisão terá como símbolo o Brasão da Guarda Municipal de Fazenda Rio
Grande — PR na parte superior ao lado direito, tendo ao centro uma mão na cor
vermelha simbolizando a proibição as drogas “diga não às drogas”, além de cinco
estrelas em cada canto representando o brilho da busca do trabalho de excelência
por parte da Divisão Antidrogas, conforme Anexo I.
Fazenda Rio Grande, 29 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 47 de
01 de dezembro de 2011, que atribui entre outras a competência à Secretaria
Municipal de Defesa Social “articular e executar ações integradas com as demais
secretarias e entidades Municipais, Estaduais e Federais, bem como com as
instituições da sociedade civil nas temáticas de prevenção ao uso indevido de
substâncias psicoativas; promover a reinserção de usuários e dependentes; formar
rede de colaboração social em busca da redução do tráfico, coordenando as
atividades de todas as instituições do gênero, objetivando a diminuição dos índices
de violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida no Município e a
execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela gestão
pública.”;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, que institui
o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas - SISNAD e prescreve em
seus artigos 3º,4º, 18 e 19 diretrizes e princípios consonantes as atividades de
prevenção do uso indevido de drogas;
CONSIDERANDO o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos da Lei
Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe em seu artigo 3º, incisos Il
e Ill respectivamente, a "prevenção da vida, redução do sofrimento e diminuição das
perdas" o "patrulhamento preventivo" também como princípios mínimos de atuação
das guardas municipais;
CONSIDERANDO que o Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional de
Segurança Pública vem disponibilizando cursos e recursos financeiros às Guardas
Municipais, na área de inteligência, com a intenção de unificar informações entre o
Governo Federal, Estados e Municípios;
CONSIDERANDO a solicitação da comunidade e das instituições públicas, que
clamam por um trabalho preventivo ao uso indevido de drogas;
CONSIDERANDO que a política municipal de segurança públi a requer ferramentas
munícipes;
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

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