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materia nº 13/2022

Tipo Veto
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaMensagem de Veto N.° 13/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
native_id6097

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-14T14:45:02.482443-03:00 Rejeitado 0 12 0

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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MENSAGEM DE VETO N.º 13, DE 26 DE JULHO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei 
Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por falta de interesse público, o
Projeto de Lei n. 023/2022, de autoria do Legislativo – Enfermeiro Zé Carlos, que 
“Dispõe sobre a gratuidade dos trasnportes públicos municipais de Fazenda Rio 
Grande nos dias de realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio ( 
ENEM) e demais vestibulares de Universidade pública e dá outras providências”.
Razões do veto
Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o 
Projeto de Lei n. 023/2022, que o referido projeto padece de instruções técnicas mais 
precisas para sua efetiva aplicação.
Nesse sentido, de modo resumido, apesar de não refletir impacto direto 
e imediato a Municipalidade, somado ao fato de não ser possível mensurar com 
precisão o númeto de usuários que terão direito a tal isenção de passagens nos dias 
de provas, certamente haverá impacto a pessoa jurídica que presta efetivamente o 
serviço nesta Municipalidade. 
Contudo, vale destacar que a gestão do transporte público coletivo não é 
feito por esta Municipalidade e sim pela Coordenação da Região Metropolitana de 
Curitiba - COMEC, por tal razão seria viável antes da elaboraçao do presente Projeto 
a verificação junto a pessoa jurídica que possui a concessão do transportes coletivo 
quanto aos efeitos deste Projeto.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente
o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores 
Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 26 de julho de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal

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