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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais).
native_id6172

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T10:27:11.398654-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-08-11T10:23:15.141255-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CAdEaINURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 053/2022.
DE 07 de JULHO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
(Dois milhões e quinhentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ]
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.500.000,00 (Dois
milhões e quinhentos mil reais), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e
quinhentos mil reais), conforme segue:
28 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.01 - SM de Planejamento Urbano
1071 - Investimentos em Infraestrutura
28.01.15.451.0048.1.071-4.4.90.51.00.00.00.00.1601 - OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de julho de 2022. , -
MARCO ANTONIO — assinado deforma digtalpor
MARCONDES ee
SILVA:04318688917 Dados 20220714 1608e-os0o!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
RE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
BI, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 053/2022.
DE 07 de JULHO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 053/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais).
Trata o presente Projeto, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para atender
as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, recurso do Programa FINISA.
Assim, solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA,
inclusive com convocação de sessões extraordinárias, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
MARCO ANTONIO Assinado de formadigtalpor
MARCONDES SILVA 4318688917
Dados: 2022.07.14 1608:34
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal

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