PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 222/2022
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº061/2022 de 05 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 061/2022 de 05 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022; Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e qua-
renta mil reais)”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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EhEFaIRURS DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 061/2022
De 05 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil
reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 940.000,00
(novecentos e quarenta mil reais), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
2034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ | 310.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-4.4.90.52.00.00.00.00.1303 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 430.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e
quarenta mil reais), conforme segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
1003 - Pavimentação de Vias Urbanas
08.01.15.451.0042.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 510.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.36.00.00.00.00.1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PF | 430.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
prapeiTuRA Da MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDA ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 061/2022
De 05 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 061/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$
940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Fundo Municipal de
Saúde.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
=
IO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como
fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária.
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 61/2022; Súmula:
Criação "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento
E x Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional
Xpansdo Suplementar no valor de R$ 940.000,00 (Novecentos e quarenta
X Aperfeiçoamento mil reais)".
Vigência Início: 08/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento 940.000,00
(-) Anulação de Dotação Orçamentária (-) 940.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIR
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Givanildo Fi
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Na
ncisco-Pêgo
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 61/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR