PREFEITURA DE
NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 223/2022
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº062/2022 de 05 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 062/2022 de 05 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022; Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão, du-
zentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos)”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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nene MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 062/2022
DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão, duzentos e
cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais
e quarenta e nove centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.255.832,49 (um
milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove
centavos), conforme:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.02 - Bloco da Atenção Básica
2054 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão Básica
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.30.00.00.00.00.1016 - MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00
15.02.10.301.0041.2.054-3.3.90.39.00.00.00.00.1016 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 700.000,00
29 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA
29.01 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
2121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica .
29.01.03.092.0058.2.121-3.1.90.16.00.00.00.00.1008 - OUTRAS DESP VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 230.249,24
29.01.03.092.0058.2.121-4.4.90.52.00.00.00.00.1008 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 25.583,25
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão,
duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos),
conforme segue:
1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 255.832,49
1016 - Emendas Individuais Impositivas — Transf, Especial (Inciso | do ART 166-A da E.C105/2019) 1.000,000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de Agosto de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Ee Ga a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
; RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 062/2022
DE 05 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 062/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
1.255.832,49 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e
quarenta e nove centavos).
Trata o presente projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal da Procuradoria
Jurídica conforme fontes de recursos:
1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
1016 - Emendas Individuais Impositivas — Transf, Especial (Inciso | do ART 166-A da
E.C105/2019)
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
5», PREFEITURA DE
é FAZENDA
||, RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 62/2022; Súmula:
Criação "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento
X E x Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos Adicional
— xpansão Especial e Suplementar no valor de R$ 1.255.832,49 (um milhão
Aperfeiçoamento duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e
quarenta e nove centavos). ".
Vigência — TInício: 08/2022 | Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 1.2.55.832,49
TOTAL 1.255.832,49 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 1.255.832,49 | 435.159.645,00 0,288%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
executados.
- Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,288%, com o aumentando o orçamento em R$
1.255.832,49 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1,008 — Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
1.509 — Emendas Individuais Impositivas
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Giva
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
sit” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 62/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de agosto de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR